O exercício da função de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) implica o acesso a informação sensível e estratégica dentro da organização. Para garantir a proteção dessa informação e o correto funcionamento do Programa de Cumprimento Normativo (PCN), a legislação impõe obrigações rigorosas de confidencialidade e sigilo. Neste artigo, explicamos quais são essas obrigações e qual a sua importância prática.
A CONFIDENCIALIDADE COMO PILAR DA ATIVIDADE DO RCN
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e as orientações do MENAC estabelecem que o RCN deve:
- Exercer funções de forma independente e autónoma;
- Ter acesso irrestrito a toda a informação interna da organização;
- Cumprir estritamente o dever de sigilo relativamente às matérias que assim o exijam.
Este dever de confidencialidade é essencial para proteger a integridade das investigações internas, a proteção de denunciantes, a credibilidade e reputação da organização e os direitos fundamentais dos colaboradores envolvidos.
OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE DO RCN
1. Sigilo Relativo a Denúncias Internas
O RCN deve assegurar:
- O tratamento reservado de todas as denúncias recebidas;
- A proteção da identidade dos denunciantes e dos denunciados;
- O sigilo sobre o teor das denúncias, mesmo após a sua conclusão.
A violação do dever de sigilo pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e, em certos casos, criminal.
2. Confidencialidade em Avaliações de Risco
Toda a informação recolhida no âmbito da elaboração do Plano de Prevenção de Riscos deve ser tratada de forma reservada.
A exposição pública de riscos identificados pode gerar vulnerabilidades desnecessárias para a organização.
3. Proteção da Informação Estratégica
O RCN deve manter em sigilo os resultados dos relatórios de avaliação de conformidade, auditorias internas e quaisquer medidas de melhoria propostas.
4. Dever de Sigilo Após Cessação de Funções
O dever de confidencialidade não cessa com a saída do RCN da organização.
Obriga o antigo RCN a manter em segredo toda a informação a que teve acesso durante o desempenho das suas funções.
CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO
O incumprimento do dever de sigilo pode originar:
- Perda de confiança no Programa de Cumprimento Normativo;
- Risco de responsabilidade jurídica para o RCN e para a organização;
- Sanções aplicadas pelas autoridades de supervisão (como o MENAC).
CONCLUSÃO
As obrigações de confidencialidade e sigilo do Responsável pelo Cumprimento Normativo são fundamentais para proteger a informação sensível, reforçar a confiança nas práticas internas e assegurar a integridade do Programa de Cumprimento Normativo.
Cumprir rigorosamente estas obrigações não é apenas uma exigência legal – é um compromisso com a ética, a transparência e a credibilidade da organização.



