Contactos

RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO: OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Conheça as obrigações de confidencialidade e sigilo do Responsável pelo Cumprimento Normativo e saiba como proteger a informação sensível da sua organização.

O exercício da função de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) implica o acesso a informação sensível e estratégica dentro da organização. Para garantir a proteção dessa informação e o correto funcionamento do Programa de Cumprimento Normativo (PCN), a legislação impõe obrigações rigorosas de confidencialidade e sigilo. Neste artigo, explicamos quais são essas obrigações e qual a sua importância prática.

A CONFIDENCIALIDADE COMO PILAR DA ATIVIDADE DO RCN

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e as orientações do MENAC estabelecem que o RCN deve:

  1. Exercer funções de forma independente e autónoma;
  2. Ter acesso irrestrito a toda a informação interna da organização;
  3. Cumprir estritamente o dever de sigilo relativamente às matérias que assim o exijam.

Este dever de confidencialidade é essencial para proteger a integridade das investigações internas, a proteção de denunciantes, a credibilidade e reputação da organização e os direitos fundamentais dos colaboradores envolvidos.

OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE DO RCN

1. Sigilo Relativo a Denúncias Internas

O RCN deve assegurar:

  1. O tratamento reservado de todas as denúncias recebidas;
  2. A proteção da identidade dos denunciantes e dos denunciados;
  3. O sigilo sobre o teor das denúncias, mesmo após a sua conclusão.

A violação do dever de sigilo pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e, em certos casos, criminal.

2. Confidencialidade em Avaliações de Risco

Toda a informação recolhida no âmbito da elaboração do Plano de Prevenção de Riscos deve ser tratada de forma reservada.

A exposição pública de riscos identificados pode gerar vulnerabilidades desnecessárias para a organização.

3. Proteção da Informação Estratégica

O RCN deve manter em sigilo os resultados dos relatórios de avaliação de conformidade, auditorias internas e quaisquer medidas de melhoria propostas.

4. Dever de Sigilo Após Cessação de Funções

O dever de confidencialidade não cessa com a saída do RCN da organização.

Obriga o antigo RCN a manter em segredo toda a informação a que teve acesso durante o desempenho das suas funções.

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO

O incumprimento do dever de sigilo pode originar:

  1. Perda de confiança no Programa de Cumprimento Normativo;
  2. Risco de responsabilidade jurídica para o RCN e para a organização;
  3. Sanções aplicadas pelas autoridades de supervisão (como o MENAC).

CONCLUSÃO

As obrigações de confidencialidade e sigilo do Responsável pelo Cumprimento Normativo são fundamentais para proteger a informação sensível, reforçar a confiança nas práticas internas e assegurar a integridade do Programa de Cumprimento Normativo.

Cumprir rigorosamente estas obrigações não é apenas uma exigência legal – é um compromisso com a ética, a transparência e a credibilidade da organização.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.