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ATOS INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA: QUAIS SÃO E QUAIS OS DIREITOS E LIMITES DA AT?

Descubra o que são os atos de inspeção tributária. Saiba quais os direitos da Autoridade Tributária e as garantias dos contribuintes durante uma fiscalização.

A inspeção tributária é uma das ferramentas mais poderosas de atuação da Autoridade Tributária (AT) para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Mas, ao contrário do que muitos pensam, ela não se rege apenas por critérios administrativos arbitrários — há normas legais claras que balizam a sua atuação. A lei define os atos de inspeção e as garantias de eficácia da função inspetiva, estabelecendo os direitos dos inspetores e os deveres das entidades inspecionadas. Neste artigo, explicamos quais são esses atos, os limites legais da atuação da AT e o que os contribuintes devem saber para proteger seus direitos.

O QUE SÃO ATOS DE INSPEÇÃO?

Os atos de inspeção correspondem a todas as ações executadas pelos funcionários da AT no exercício das suas funções de fiscalização. Esses atos visam verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelos sujeitos passivos e terceiros obrigados.

QUAIS SÃO OS PODERES LEGAIS DOS INSPETORES FISCAIS?

Os inspetores têm direito a:

  1. Acesso livre às instalações e dependências da entidade inspecionada, pelo tempo necessário ao desempenho das suas funções;
  2. Utilização de instalações adequadas, com condições de dignidade e eficácia para realizar as diligências necessárias;
  3. Exame, requisição e reprodução de documentos, inclusive em suporte informático, tanto do contribuinte como de outros obrigados tributários;
  4. Solicitação de informações e exame de documentos em poder de serviços públicos, empresas públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  5. Troca de correspondência em serviço, entre entidades e organismos envolvidos no procedimento inspetivo.

GARANTIAS E LIMITES DA ATUAÇÃO INSPETIVA

Embora os inspetores tenham amplos poderes, estes não são ilimitados. Devem ser exercidos dentro do respeito pela legalidade, proporcionalidade e necessidade. A entidade inspecionada tem direito a:

  1. Ser informada da ordem de serviço que fundamenta a inspeção;
  2. Saber a identidade dos inspetores e o âmbito da inspeção;
  3. Recusar o acesso às suas instalações, se os inspetores não se apresentarem com credenciação válida;
  4. Invocar a inviolabilidade do domicílio, no caso de pessoas singulares, salvo mandado judicial.

O QUE ACONTECE SE O CONTRIBUINTE DIFICULTAR OS ATOS DE INSPEÇÃO?

A lei obriga os contribuintes a colaborarem com a inspeção tributária, facultando documentos e prestando esclarecimentos. A recusa injustificada pode configurar infração e sujeitar o contribuinte a penalidades, inclusive à presunção desfavorável no processo tributário.

CONCLUSÃO

Compreender os atos de inspeção tributária é fundamental tanto para o contribuinte que deseja garantir os seus direitos, como para assegurar o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais. A atuação da AT está sujeita a regras claras e, embora os inspetores tenham prerrogativas robustas, essas não podem ultrapassar os limites definidos na lei. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir uma relação justa e equilibrada com a Administração Tributária.

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