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QUAIS SÃO AS CONDUTAS QUE DEVEM ESTAR PREVISTAS NO CÓDIGO DE CONDUTA DA SUA ORGANIZAÇÃO?

Descubra as principais condutas que devem integrar o Código de Conduta da sua organização para garantir integridade, transparência e conformidade legal.

O Código de Conduta é muito mais do que um simples documento institucional: ele é a espinha dorsal ética de uma organização. Este instrumento orienta todos os colaboradores – dos dirigentes de topo aos estagiários – quanto às atitudes e comportamentos esperados na sua atuação profissional.
Neste artigo, explicamos quais condutas devem constar no Código de Conduta da sua entidade, à luz da legislação aplicável e das melhores práticas para garantir uma cultura de integridade.
CONDUTAS ESSENCIAIS NO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta deve indicar comportamentos claros que materializam os valores éticos assumidos pela entidade. Estas condutas devem ser adaptadas à natureza da atividade da organização, mas algumas são universais e obrigatórias:

  1. Acumulação de funções
    É necessário prever regras claras sobre o exercício de outras atividades profissionais, principalmente nas entidades públicas. A acumulação deve respeitar limites legais e ser previamente autorizada.
  2. Gestão de conflitos de interesses
    Deve incluir orientações práticas sobre como identificar, comunicar e evitar situações de conflito entre interesses pessoais e os da entidade.
  3. Recebimento de presentes, hospitalidades e benefícios
    O Código de Conduta deve:
    a. Proibir a aceitação de presentes ou benefícios que comprometam a isenção do colaborador.
    b. Determinar que ofertas superiores a 150€ são consideradas inadequadas.
    c. Estabelecer um dever de comunicação interna e registo sempre que haja aceitação de ofertas admissíveis.
  4. Proibição de subornos
    Deve constar de forma inequívoca que é proibido aceitar qualquer tipo de suborno, independentemente do valor.
  5. Utilização de bens e recursos da organização
    O documento deve esclarecer:
    a. Regras sobre o uso adequado de equipamentos, instalações e veículos.
    b. Proibição de uso para fins pessoais sem autorização formal.
  6. Segurança da informação
    Deve incluir:
    a. Cuidados no uso de e-mails institucionais.
    b. Proibição de partilhar passwords ou dados sensíveis.
    c. Dever de manter a confidencialidade de informações estratégicas.
  7. Ambiente organizacional
    Deve promover:
    a. Relações baseadas no respeito, lealdade e cooperação.
    b. Compromisso com a sustentabilidade e os recursos ambientais.
    c. Adoção de comportamentos inclusivos e transparentes.
  8. Referência a infrações e sanções
    O Código também deve indicar as sanções disciplinares e, quando aplicável, criminais, que podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras.
    CONCLUSÃO
    A definição clara das condutas no Código de Conduta é essencial para construir um ambiente ético, transparente e legalmente conforme. É também um pilar fundamental na prevenção de riscos e promoção de integridade institucional.

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