O Código de Conduta é um documento vivo. Ele deve refletir os valores, princípios e comportamentos esperados dentro de uma organização – mas também deve acompanhar a evolução institucional, legal e social. Por isso, rever o Código de Conduta não é apenas uma boa prática – é uma exigência legal prevista no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Este artigo orienta sobre quando e como deve ser feita a revisão do Código de Conduta, garantindo que ele continue a promover uma cultura de transparência, integridade e responsabilidade.
QUANDO DEVE SER FEITA A REVISÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA?
A revisão do Código deve ocorrer:
- A cada 3 anos: a revisão periódica é obrigatória, independentemente de alterações organizacionais, garantindo que o Código permaneça atualizado e eficaz.
- Sempre que houver alterações significativas, tais como: mudanças na estrutura orgânica ou societária; reformulações no conteúdo funcional da entidade; alterações relevantes no enquadramento legal ou regulamentar; ocorrência de incidentes internos que exijam revisão das normas de conduta.
Essa revisão garante que o documento acompanhe a realidade operacional e o contexto legal da entidade.
COMO FAZER A REVISÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA?
1. Constituir uma equipa multidisciplinar
Inclua representantes da direção de topo, recursos humanos, jurídico, compliance e ética. A participação das lideranças é fundamental para alinhar a revisão com os objetivos estratégicos.
2. Analisar o contexto atual da organização
Recolher informações sobre:
- Novas responsabilidades funcionais;
- Problemas identificados desde a última versão;
- Recomendações de auditorias, inspeções ou entidades de supervisão.
3. Rever valores e condutas
Atualizar:
- Os valores éticos e princípios de ação;
- As condutas esperadas de todos os colaboradores (incluindo novos riscos como uso indevido de tecnologia ou redes sociais).
4. Atualizar minutas e anexos
Rever e atualizar documentos anexos como:
- Declarações de inexistência de conflitos de interesse;
- Pedidos de escusa;
- Modelos de registo de infrações.
5. Submeter e comunicar a nova versão
- Submissão na plataforma do MENAC no prazo de 10 dias após a aprovação;
- Comunicação interna e externa da nova versão (intranet, site, email, reuniões).
BENEFÍCIOS DA REVISÃO PERIÓDICA
- Reforça o compromisso institucional com a integridade;
- Melhora a aderência prática às normas;
- Reduz o risco de infrações éticas e legais;
- Fortalece a confiança da sociedade na organização.
CONCLUSÃO
Rever o Código de Conduta é mais do que uma formalidade: é um processo de escuta, análise e evolução organizacional. Cumprindo as diretrizes do RGPC, essa revisão deve ser periódica e estratégica, assegurando que os valores e as condutas se mantenham relevantes, eficazes e inspiradores.
A revisão demonstra um compromisso contínuo com a ética, a responsabilidade e a melhoria constante, reforçando a confiança tanto interna quanto externamente. Afinal, um Código de Conduta vivo é a base de uma cultura íntegra.





