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REVERSÃO FISCAL: RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E GERENTES POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Descubra como administradores e gerentes podem ser responsabilizados por dívidas fiscais em Portugal e como defender-se de uma reversão tributária.

As reversões fiscais são instrumentos legais usados pela Administração Tributária para responsabilizar administradores, gerentes e outros gestores por dívidas tributárias de empresas. Com implicações diretas na esfera patrimonial dos gestores, este mecanismo exige conhecimento técnico e estratégico para evitar ou enfrentar processos de reversão.

O QUE É A REVERSÃO FISCAL?

A reversão fiscal é um processo de execução tributária subsidiária, usado quando a pessoa coletiva (empresa) devedora não possui património suficiente para pagar a dívida. Neste caso, a responsabilidade recai sobre os administradores de direito ou de facto, ou outros responsáveis com poderes de gestão.

QUANDO PODE OCORRER A REVERSÃO?

Para que a reversão fiscal seja legalmente válida, é necessário comprovar a insuficiência patrimonial do devedor principal. Esta condição pode ser demonstrada por indicadores como a situação líquida negativa da empresa.

A reversão pode ser preparada antes da excussão dos bens do devedor principal, mas a sua efetivação depende da confirmação dessa excussão.

QUEM PODE SER RESPONSÁVEL?

São responsabilizados os administradores ou gerentes que exerçam funções de facto ou de direito, e que:

  1. Estavam em funções no momento da ocorrência do facto gerador da dívida e contribuíram para a insolvência por culpa própria;
  2. Ou estavam em funções na data do vencimento da dívida e não provem que a falta de pagamento não lhes é imputável.

QUE DÍVIDAS ESTÃO SUJEITAS A REVERSÃO?

A reversão pode incidir sobre qualquer dívida fiscal, mas é especialmente comum em dívidas de IVA ou retenções na fonte de IRS e IRC, quando existe insuficiência patrimonial da empresa. Nestes casos, a AT pode inclusivamente ordenar o arresto preventivo de bens dos responsáveis.

COMO SE DEFENDER DE UMA REVERSÃO FISCAL?

Antes da reversão, o responsável subsidiário tem direito a audição prévia. Pode também recorrer judicialmente por via de: oposição à execução fiscal e impugnação da liquidação

Alguns fundamentos válidos de defesa incluem:

  1. Dívida inexistente ou prescrita;
  2. Pagamento já realizado;
  3. Falta de notificação;
  4. Ilegitimidade do revertido;
  5. Duplicação de cobrança.

E SE O RESPONSÁVEL PAGAR A DÍVIDA?

Se o responsável subsidiário pagar a dívida no prazo de 30 dias após citação, beneficia de isenção de custas e juros de mora e possibilidade de manter a oposição judicial e reaver os valores pagos, se vencer a causa

CONCLUSÃO

A reversão fiscal é um instrumento poderoso que responsabiliza gestores pelas obrigações tributárias das empresas. Dominar os critérios legais, compreender os direitos de defesa e atuar rapidamente são ações fundamentais para proteger o património pessoal dos administradores e gerentes das empresas.

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