O despacho de reversão é o ato pelo qual a Autoridade Tributária (AT) decide estender a responsabilidade pela dívida fiscal de uma sociedade a terceiros, como gerentes, administradores ou outros responsáveis subsidiários.
REQUISITOS LEGAIS DO DESPACHO DE REVERSÃO
A reversão da execução fiscal depende da verificação de duas condições alternativas:
- Inexistência de bens penhoráveis do devedor originário; ou
- Fundada insuficiência patrimonial do devedor, de acordo com o auto de penhora e demais elementos disponíveis.
Adicionalmente, o despacho deve especificar:
- A qualidade em que o revertido é responsabilizado (ex.: gerente ou administrador);
- A extensão temporal da responsabilidade;
- Os elementos fáticos que indicam a insuficiência de bens do devedor originário.
FUNDAMENTAÇÃO: UM REQUISITO ESSENCIAL
O despacho de reversão deve ser fundamentado, isto é, deve permitir ao revertido compreender as razões de facto e de direito pelas quais está a ser responsabilizado.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) tem sido clara: um despacho de reversão é considerado fundamentado se estiver inserido num quadro jurídico-normativo conhecível, ainda que não contenha todos os factos concretos.
A GERÊNCIA DE FACTO E A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O exercício de facto da gerência é pressuposto essencial para responsabilização subsidiária. A gerência de facto implica atuação ativa na administração e representação da sociedade, incluindo:
- Relações com fornecedores, clientes, instituições de crédito e trabalhadores;
- Tomada de decisões em nome e no interesse da sociedade;
- Capacidade de determinar a política e estratégia da empresa.
A AT tem o ónus da prova quanto à existência da gerência de facto.
CONCLUSÃO
O despacho de reversão é um instrumento poderoso na execução fiscal, mas só pode ser legitimamente utilizado se observar todos os requisitos legais, especialmente a fundamentação adequada e a verificação da gerência de facto. O seu uso inadequado pode levar à anulação do ato e responsabilização indevida de terceiros.
 
								
 
															



