É cada vez mais comum em certas atividades – como saúde, transportes, hotelaria ou comércio – o trabalhador ser chamado a trabalhar em dias de feriado. Mas o que diz a lei sobre essa situação? É legal trabalhar num feriado? E se for, quais os direitos garantidos ao trabalhador?
O Código do Trabalho define regras claras sobre quem pode trabalhar num feriado, em que condições e quais as formas de compensação previstas. Este artigo explica o que acontece quando há trabalho prestado em feriado obrigatório ou facultativo.
QUANDO É PERMITIDO TRABALHAR NUM FERIADO?
Nos feriados obrigatórios, todas as atividades que não são permitidas ao domingo devem encerrar ou suspender a laboração. Portanto, só podem laborar em feriado obrigatório as entidades que estejam autorizadas a funcionar ao domingo, como acontece em alguns setores essenciais ou com horários especiais.
QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR QUE TRABALHA EM FERIADO?
Quando o trabalhador presta serviço em feriado em empresa autorizada a funcionar nesse dia, a lei atribui-lhe dois direitos compensatórios, dos quais o empregador escolhe apenas um:
- Acréscimo de 50% na retribuição por cada hora de trabalho prestado: isto significa que, além da remuneração normal, o trabalhador recebe mais 50% por cada hora de trabalho efetuado nesse dia;
- Descanso compensatório: como alternativa, o trabalhador pode usufruir de descanso compensatório com a duração de metade do número de horas trabalhadas no feriado.
A escolha entre estas duas formas não cabe ao trabalhador, mas sim ao empregador.
E SE O TRABALHADOR TRABALHAR NUM FERIADO OBRIGATÓRIO?
Se a empresa não está legalmente autorizada a funcionar ao domingo, não pode laborar em feriado obrigatório.
Caso o empregador imponha o trabalho nesse dia, pode estar a violar a lei. Além disso, o trabalhador continua a ter direito à retribuição do feriado, independentemente de trabalhar ou não.
QUAL É A DIFERENÇA DE COMPENSAÇÃO ENTRE FERIADO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO?
A compensação é idêntica em ambos os casos – desde que o feriado facultativo esteja previsto no contrato ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Se não houver essa previsão contratual, o trabalhador não tem direito a gozar o feriado facultativo e, portanto, não há compensação devida se trabalhar nesse dia, pois este não é considerado feriado para efeitos legais.
Exemplo prático:
Imagine que um trabalhador presta 8 horas de serviço num feriado:
- Se o empregador optar pela compensação financeira, o trabalhador recebe: 8 horas + 50% de 8 horas = 12 horas de pagamento
- Se o empregador escolher o descanso compensatório: o trabalhador ganha um descanso de 4 horas (metade do tempo trabalhado), a ser gozado posteriormente.
É POSSÍVEL SUBSTITUIR O FERIADO POR OUTRO DIA?
Apenas os feriados facultativos podem ser substituídos por outro dia, desde que exista acordo entre empregador e trabalhador.
Nos feriados obrigatórios, não há margem para substituição contratual.
CONCLUSÃO
A prestação de trabalho em feriado só pode ocorrer nos casos legalmente autorizados e exige sempre compensação, seja através de pagamento adicional ou de descanso compensatório.
Conhecer as regras ajuda o trabalhador a garantir os seus direitos e permite às organizações cumprir com segurança jurídica as suas obrigações.
 
								
 
															



