Portugal prevê a concessão de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros que tenham adquirido o estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da União Europeia, desde que permaneçam no país por mais de três meses e cumpram determinados critérios legais. Este artigo apresenta as condições para exercer esse direito e os diferentes cenários aplicáveis.
QUEM TEM DIREITO À RESIDÊNCIA EM PORTUGAL
O direito de residência em Portugal aplica-se a nacionais de Estados terceiros com estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da UE, desde que permaneçam em território nacional por período superior a três meses e:
- Exerçam uma atividade profissional subordinada;
- Exerçam uma atividade profissional independente;
- Frequentem um programa de estudos ou formação profissional;
- Apresentem um motivo atendível para fixar residência.
Este direito não se aplica a trabalhadores destacados ou prestadores de serviços transfronteiriços.
CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Independentemente da atividade exercida, o requerente deve apresentar:
- Meios de subsistência adequados e regulares;
- Alojamento compatível com a estada em território nacional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS POR TIPO DE ATIVIDADE
- Para Profissionais Subordinados: visto de residência válido; presença legal em Portugal; meios de subsistência e alojamento; inscrição na segurança social; ausência de condenações criminais graves; ausência de interdição de entrada ou permanência; contrato de trabalho válido.
- Para Profissionais Independentes: visto de residência válido; presença legal em Portugal; meios de subsistência e alojamento; inscrição na segurança social; ausência de condenações criminais graves; ausência de interdição de entrada ou permanência; constituição de sociedade ou início de atividade junto da autoridade fiscal; comprovativo de habilitação para a profissão; declaração da ordem profissional, quando aplicável.
- Para Estudantes ou Formandos: apresentação de matrícula em estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido ou entidade que ministre formação profissional reconhecida.
CONCLUSÃO
Portugal facilita a mobilidade intra-UE de nacionais de países terceiros com estatuto de residente de longa duração, mediante o cumprimento de requisitos legais específicos. Este regime promove a integração e mobilidade segura de trabalhadores, empreendedores e estudantes, garantindo ao mesmo tempo a segurança e ordem pública. Se se encontra nesta situação, consulte as condições detalhadamente para assegurar uma transição legal e tranquila.



