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COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL COM ESTATUTO DE RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO NOUTRO ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA

Saiba como obter autorização de residência em Portugal se possui o estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da UE. Requisitos, prazos e direitos para si e para a sua família.

Portugal permite que nacionais de Estados terceiros, que já tenham adquirido o estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da União Europeia, solicitem autorização de residência em território nacional. Esta possibilidade estende-se também aos membros da família, desde que sejam cumpridos os critérios legais. Neste artigo, explicamos os procedimentos, requisitos e prazos associados.

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

O pedido deve ser apresentado à AIMA no prazo de três meses após a entrada em território nacional. Deve ser acompanhado de:

  1. Documento de viagem válido ou cópia autenticada;
  2. Título de residência de longa duração da UE;
  3. Prova do cumprimento dos requisitos para o direito de residência.

A decisão é tomada no prazo de três meses, podendo ser prorrogada até mais três meses em casos excecionais. A falta de decisão no prazo máximo de seis meses implica deferimento tácito.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR

A autorização de residência pode também ser concedida aos membros da família do titular do estatuto, desde que estes:

  1. Já residissem com o titular noutro Estado-Membro;
  2. Cumpram os requisitos de subsistência e saúde.

É considerado membro da família:

  1. Cônjuge ou parceiro em união de facto;
  2. Filhos menores ou incapazes;
  3. Filhos maiores solteiros a estudar em Portugal;
  4. Ascendentes diretos a cargo;
  5. Irmãos menores sob tutela.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para o familiar, deve ser apresentada prova de residência conjunta anterior; meios de subsistência e seguro de saúde; bem como documentos de identificação válidos.

MOTIVOS DE INDEFERIMENTO OU CANCELAMENTO

O pedido pode ser recusado ou a autorização pode não ser renovada/cancelada por:

  1. Razões de ordem pública ou segurança pública, considerando gravidade e ligações ao país;
  2. Razões de saúde pública, em casos de doenças contagiosas;
  3. Perda dos requisitos que fundamentam o direito de residência.

Nestes casos, o requerente será notificado e informado do direito de impugnação judicial. A AIMA comunicará estas decisões às autoridades do Estado-Membro que concedeu originalmente o estatuto.

CONCLUSÃO

O processo de autorização de residência em Portugal para titulares do estatuto de residente de longa duração da UE é detalhado e garante segurança jurídica tanto para os requerentes quanto para o Estado português. Com o devido cumprimento das condições e entrega de documentação, o processo tende a ser célere e transparente, com extensão de direitos aos familiares.

Se você ou um membro da sua família se enquadram neste regime, vale a pena preparar-se com antecedência e reunir toda a documentação necessária.

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