Portugal permite que nacionais de Estados terceiros, que já tenham adquirido o estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da União Europeia, solicitem autorização de residência em território nacional. Esta possibilidade estende-se também aos membros da família, desde que sejam cumpridos os critérios legais. Neste artigo, explicamos os procedimentos, requisitos e prazos associados.
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
O pedido deve ser apresentado à AIMA no prazo de três meses após a entrada em território nacional. Deve ser acompanhado de:
- Documento de viagem válido ou cópia autenticada;
- Título de residência de longa duração da UE;
- Prova do cumprimento dos requisitos para o direito de residência.
A decisão é tomada no prazo de três meses, podendo ser prorrogada até mais três meses em casos excecionais. A falta de decisão no prazo máximo de seis meses implica deferimento tácito.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
A autorização de residência pode também ser concedida aos membros da família do titular do estatuto, desde que estes:
- Já residissem com o titular noutro Estado-Membro;
- Cumpram os requisitos de subsistência e saúde.
É considerado membro da família:
- Cônjuge ou parceiro em união de facto;
- Filhos menores ou incapazes;
- Filhos maiores solteiros a estudar em Portugal;
- Ascendentes diretos a cargo;
- Irmãos menores sob tutela.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para o familiar, deve ser apresentada prova de residência conjunta anterior; meios de subsistência e seguro de saúde; bem como documentos de identificação válidos.
MOTIVOS DE INDEFERIMENTO OU CANCELAMENTO
O pedido pode ser recusado ou a autorização pode não ser renovada/cancelada por:
- Razões de ordem pública ou segurança pública, considerando gravidade e ligações ao país;
- Razões de saúde pública, em casos de doenças contagiosas;
- Perda dos requisitos que fundamentam o direito de residência.
Nestes casos, o requerente será notificado e informado do direito de impugnação judicial. A AIMA comunicará estas decisões às autoridades do Estado-Membro que concedeu originalmente o estatuto.
CONCLUSÃO
O processo de autorização de residência em Portugal para titulares do estatuto de residente de longa duração da UE é detalhado e garante segurança jurídica tanto para os requerentes quanto para o Estado português. Com o devido cumprimento das condições e entrega de documentação, o processo tende a ser célere e transparente, com extensão de direitos aos familiares.
Se você ou um membro da sua família se enquadram neste regime, vale a pena preparar-se com antecedência e reunir toda a documentação necessária.
 
								
 
															



