O Cartão Azul UE é uma autorização de residência destinada a profissionais altamente qualificados oriundos de países terceiros, permitindo o exercício de atividade subordinada em Portugal. O processo de concessão, renovação e eventual cancelamento deste título envolve critérios rigorosos e procedimentos administrativos bem definidos. Este artigo explica como solicitar o Cartão Azul UE, os documentos exigidos, prazos importantes, condições de renovação e os motivos que podem levar ao seu cancelamento.
QUEM PODE SOLICITAR E ONDE
O pedido pode ser apresentado pelo próprio cidadão de país terceiro e/ou pelo empregador.
O pedido pode ser entregue nos postos consulares (caso o requerente esteja no estrangeiro) ou na direção ou delegação regional da AIMA da área de residência (caso esteja em Portugal legalmente).
INFORMAÇÃO AO REQUERENTE
No momento do pedido, o requerente é informado sobre:
- Condições de entrada e permanência;
- Documentação necessária;
- Direitos e deveres;
- Direito à mobilidade e reagrupamento familiar (quando aplicável).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Devem ser apresentados documentos que comprovem:
- Preenchimento dos requisitos para visto de residência para atividade altamente qualificada (se fora do país);
- Preenchimento dos requisitos para Cartão Azul UE (se já estiver em Portugal).
Caso a documentação esteja incompleta ou insuficiente, a AIMA suspende a análise do pedido e solicita documentos adicionais, com um prazo mínimo de 20 dias para resposta.
VALIDADE E RENOVAÇÃO
- Validade inicial: 2 anos;
- Renovação: por períodos de 3 anos, exceto se o contrato de trabalho for inferior, caso em que a validade será o tempo do contrato + 3 meses.
- Prazo para renovar: até 30 dias antes do fim da validade.
INSCRIÇÕES NO CARTÃO
O título terá a inscrição “Cartão Azul UE” no campo “tipo de título”.
Para beneficiários de proteção internacional: “proteção internacional concedida por [Estado-Membro] em [data]”.
Se o titular não exercer profissão de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), constará: “profissão não enumerada no anexo I”.
CANCELAMENTO DO CARTÃO AZUL UE
O Cartão Azul UE será cancelado quando:
- For obtido com declarações/documentos falsos ou meios fraudulentos;
- Existirem factos puníveis graves ou fortes indícios de intenções criminosas;
- Deixarem de se verificar as condições que justificaram a concessão (ex: fim do contrato de trabalho, falta de qualificação profissional);
- Se verificarem razões de ordem pública, segurança ou saúde pública.
CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO
A renovação só é concedida se:
- Se mantiverem os requisitos iniciais de entrada e residência;
- O titular tiver meios de subsistência próprios e não recorrer à segurança social (exceto subsídio de desemprego);
- Não tiver condenações por crimes dolosos superiores a 1 ano;
- Não existirem riscos à ordem pública, segurança ou saúde pública.
AUTORIDADES COMPETENTES
Para as decisões de concessão e renovação, é competente o Conselho diretivo da AIMA (com faculdade de delegação).
Para a decisão de cancelamento, é competente o Membro do Governo responsável pelas migrações (também com faculdade de delegação na AIMA).
COMUNICAÇÃO DAS DECISÕES
Todas as decisões de indeferimento, cancelamento ou não renovação são:
- Notificadas por escrito ao requerente (ou ao empregador);
- Devem conter fundamentos, prazos e direito de impugnação judicial.
CONCLUSÃO
O Cartão Azul UE representa uma importante ferramenta para atrair talentos qualificados para o mercado de trabalho português. No entanto, é essencial cumprir rigorosamente os requisitos legais e manter a documentação atualizada para garantir a permanência válida e evitar o cancelamento. Se está a considerar candidatar-se ao Cartão Azul UE ou renovar o seu título, planeie com antecedência e esteja atento aos prazos.
 
								
 
															



