Os titulares de Cartão Azul UE emitido por outro Estado‑Membro da União Europeia têm possibilidades legais para se deslocarem para Portugal em regime de mobilidade de longa duração. Esse regime permite residir e exercer atividade profissional altamente qualificada em território nacional, com direitos associados ao reagrupamento familiar e formalidades simplificadas. Este artigo explica os principais procedimentos, requisitos, prazos e situações em que o pedido pode ser indeferido.
DIREITOS DE PERMANÊNCIA E TRABALHO COM CARTÃO AZUL UE DE OUTRO ESTADO‑MEMBRO
Quem possui Cartão Azul UE concedido por Estado‑Membro que aplique integralmente o acervo Schengen pode entrar e permanecer em Portugal até 90 dias em cada período de 180 dias, exercendo atividade profissional, com dispensa de formalidades adicionais, desde que não conste do SIS.
Se o Estado‑Membro não aplicar integralmente o acervo Schengen, a permanência ainda é permitida, com dispensa de outras formalidades, desde que portador de passaporte válido.
MOBILIDADE DE LONGA DURAÇÃO PARA CARTÃO AZUL UE
O titular que tenha residido pelo menos 12 meses como titular do Cartão Azul UE no Estado membro emissor, pode deslocar-se para Portugal para exercer atividade altamente qualificada, e fazer-se acompanhar da família.
Se já tiver exercido mobilidade noutra parte da UE, este período mínimo reduz-se para seis meses.
PROCEDIMENTO DE PEDIDO EM PORTUGAL
O pedido de Cartão Azul UE em território nacional (e, quando aplicável, o reagrupamento familiar) deve ser feito no prazo de 30 dias após a entrada em Portugal (ou dos familiares) e acompanhado de documentos que provem que o requerente é titular de Cartão Azul UE válido e que preenche as condições legais.
O requerente fica autorizado a exercer a atividade profissional desejada um mês após apresentação do pedido, salvo se o pedido for indeferido.
PRAZOS E EMISSÃO DO TÍTULO
O prazo de análise para autorização de residência de mobilidade é de 30 dias, prorrogável por igual período devido à complexidade.
Se deferido, será emitido Cartão Azul UE com menção na rubrica “tipo de título”: “mobilidade Cartão Azul UE”.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Aos titulares de mobilidade de Cartão Azul UE aplicam-se as seguintes adaptações ao direito de reagrupamento familiar:
- Os familiares podem entrar/permanecer com base em autorização de residência válida do outro Estado-Membro;
- Os cancelamentos ou caducidades do título no outro Estado-Membro não impedem permanência enquanto durar o processo;
- O prazo de decisão de 30 dias (prorrogável) se estiverem reunidas as condições;
- As exceções aplicáveis para membros da família que já beneficiam do direito de livre circulação da UE.
MOTIVOS DE INDEFERIMENTO
O pedido pode ser rejeitado se:
- Não forem cumpridos os requisitos para Cartão Azul UE;
- Os documentos forem fraudulentos ou alterados;
- O candidato representar risco para ordem pública, segurança ou saúde;
- O empregador estiver envolvido em práticas ilegais de contratação de estrangeiros;
- O Cartão Azul UE emitido pelo outro Estado-Membro estiver cancelado ou caducado durante análise do pedido.
CONSEQUÊNCIAS E OBRIGAÇÕES
A decisão de indeferimento é notificada por escrito, com os respetivos fundamentos, direito de impugnação e prazo para saída do país.
As responsabilidades pelas despesas de regresso ou readmissão podem recair sobre o titular e empregador.
As obrigações laborais, fiscais e de segurança social devem ser cumpridas.
A AIMA tem competência para inspecionar e avaliar o cumprimento do regime de mobilidade.
CONCLUSÃO
A mobilidade de longa duração para titulares do Cartão Azul UE é uma excelente oportunidade para profissionais altamente qualificados viverem e trabalharem em Portugal com direitos legais substanciais. Contudo, o sucesso do processo depende do cumprimento rigoroso de prazos, documentação e requisitos. Para quem se encontra nesta situação, preparar o pedido corretamente desde o início é essencial para assegurar uma transição legal, eficaz e o exercício pleno dos direitos conferidos pelo regime.




