Portugal prevê um regime específico para facilitar a autorização de residência a titulares, administradores e trabalhadores de empresas sediadas no Espaço Económico Europeu (EEE) ou em países designados por despacho governamental. Este mecanismo permite que essas empresas possam transferir a sua sede ou abrir estabelecimentos em Portugal, garantindo direitos de residência aos seus colaboradores e respetivas famílias, desde que cumpram determinados requisitos legais.
QUEM PODE OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?
São elegíveis as empresas com sede ou estabelecimento principal ou secundário em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu (EEE) ou outro país designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros e Migrações.
São beneficiários diretos os titulares da empresa, administradores e trabalhadores que transfiram a sua sede ou estabeleçam atividade principal ou secundária em território português.
REQUISITOS LEGAIS
Para obter a autorização de residência, é necessário:
- Autorização de residência válida no Estado membro de origem (EEE ou designado);
- Não representar ameaça à ordem ou segurança pública;
- Ausência de condenação criminal com pena superior a um ano em Portugal;
- Não estar sujeito a interdição de entrada ou permanência no país;
- Ausência de indicações negativas nos sistemas SIS e SII UCFE.
Se todas as condições forem verificadas, o título de residência estrangeiro é reconhecido em Portugal e convertido num título nacional similar.
REGIME ESTENDIDO AOS FAMILIARES E MENORES
Os familiares diretos dos trabalhadores ou colaboradores também beneficiam do mesmo regime, permitindo o reagrupamento familiar sem complicações adicionais.
Os menores nascidos em Portugal gozam de estatuto de residente idêntico ao de qualquer dos progenitores. O pedido deve ser apresentado por um dos pais nos 6 meses após o registo de nascimento. Caso não seja feito, o curador de menores pode requerer o estatuto por iniciativa própria.
Os menores não nascidos em Portugal beneficiam do estatuto de residente igual ao da pessoa que exerça responsabilidades parentais. Esta regra aplica-se, por exemplo, para efeitos de abono de família ou inscrição na Segurança Social.
As crianças e jovens estrangeiros acolhidos por instituições com acordo com o Estado, no âmbito de processos de promoção e proteção, beneficiam de estatuto de residente por razões humanitárias.
CONCLUSÃO
O regime de autorização de residência para trabalhadores e empresários oriundos do Espaço Económico Europeu, ou de países com acordos similares, representa uma via eficaz para a expansão empresarial e integração social em Portugal. Além de beneficiar os titulares e colaboradores das empresas, este regime garante também proteção e estabilidade aos seus familiares, em especial os menores. Ao reconhecer títulos de residência válidos e facilitar o reagrupamento familiar, Portugal reforça o seu compromisso com a mobilidade qualificada, a coesão social e os direitos humanos.
 
								
 
															



