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BACKUP, RESTAURAÇÃO E RECUPERAÇÃO NO DORA: COMO AS ENTIDADES FINANCEIRAS DEVEM PROTEGER OS DADOS E SISTEMAS TIC

O Regulamento DORA exige que as entidades financeiras implementem políticas robustas de backup, restauração e recuperação de dados e sistemas TIC. Saiba como estruturar essas práticas e cumprir a legislação.

Num cenário em que falhas tecnológicas e ciberataques podem comprometer a integridade de dados e paralisar operações críticas, garantir a salvaguarda, restauração e recuperação de dados e sistemas TIC é vital.

O Regulamento DORA impõe regras específicas para assegurar que as entidades financeiras possam recuperar rapidamente os seus serviços e dados, mesmo em cenários extremos.

Neste artigo, explicamos o que o DORA exige em termos de backup, restauração e recuperação, como implementar essas políticas e quais são as boas práticas para garantir conformidade e resiliência.

O QUE O DORA EXIGE?

As entidades financeiras devem desenvolver, documentar e testar regularmente:

  1. Políticas de salvaguarda de dados;
  2. Procedimentos e métodos de restauração e recuperação de sistemas TIC;
  3. Infraestruturas redundantes para garantir continuidade.

Essas medidas têm como objetivo minimizar o tempo de indisponibilidade, reduzir perdas e assegurar a integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados.

POLÍTICAS DE SALVAGUARDA: O QUE DEVE INCLUIR?

As entidades devem definir nas suas políticas de salvaguarda:

  1. Âmbito dos dados a salvaguardar, com base na sua criticidade e confidencialidade;
  2. Frequência mínima das cópias de segurança (por exemplo, diária, semanal);
  3. Sistemas de backup que não coloquem em risco a segurança da rede, a disponibilidade ou integridade dos dados

Além disso, devem:

  1. Utilizar sistemas de backup fisicamente e logicamente separados;
  2. Proteger os dados contra acessos não autorizados ou corrupção;
  3. Garantir que a restauração pode ser feita de forma atempada e segura.

MÉTODOS DE RESTAURAÇÃO E RECUPERAÇÃO

A restauração deve ser baseada em planos documentados e testados, suportada por infraestruturas redundantes, executada de forma a garantir a continuidade das funções críticas e acompanhada de verificações e reconciliações de dados após qualquer recuperação.

Estes métodos devem prever recuperação parcial ou total dos sistemas e dados, identificação clara de responsabilidades e fluxos de comunicação, avaliação do tempo estimado de recuperação (RTO) e nível aceitável de perda de dados (RPO)

TESTES E AUDITORIA

Os procedimentos de backup e recuperação devem ser testados periodicamente para validar a sua eficácia, auditados por equipas internas independentes (exceto microempresas) e atualizados sempre que houver alterações significativas nos sistemas ou ambiente de risco.

As entidades também devem manter registos das atividades relacionadas com a ativação dos sistemas de salvaguarda e recuperação.

REDUNDÂNCIA DE SISTEMAS TIC

As entidades que não sejam microempresas devem manter capacidades de TIC redundantes com recursos e funções suficientes, bem como locais secundários de tratamento de dados (data centers alternativos), que estejam geograficamente distantes do local principal, sejam acessíveis ao pessoal e possam assegurar as funções críticas ou importantes com os níveis exigidos de serviço.

CONSIDERAÇÕES ESTRATÉGICAS

Ao definir os objetivos de tempo de recuperação (RTO) e de nível de serviço mínimo, a entidade deve considerar a criticidade de cada função, o impacto potencial de interrupções no mercado financeiro e a capacidade de retomar operações com integridade de dados garantida.

As centrais de valores mobiliários e os prestadores de serviços de comunicação de dados devem cumprir requisitos adicionais específicos, incluindo recuperação de transações em curso e manutenção de equipamentos de backup.

CONCLUSÃO

A implementação de políticas robustas de salvaguarda, restauração e recuperação é um dos pilares da conformidade com o DORA.

Mais do que proteger dados, essas medidas garantem continuidade operacional, confiança do mercado e resiliência diante de falhas tecnológicas ou ciberameaças.

As entidades que tratam essas políticas com prioridade estarão sempre um passo à frente em termos de segurança, responsabilidade e conformidade.

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