No âmbito da construção e engenharia civil em Portugal, a utilização de alojamento temporário para trabalhadores deslocados é cada vez mais comum e legalmente regulada. Antes de qualquer trabalhador ocupar esses espaços, existe um procedimento prévio obrigatório que garante que o alojamento cumpre as exigências de segurança, saúde, higiene, conforto e localização. Neste artigo, explicamos passo a passo o que deve ser feito: desde a elaboração do plano de alojamento temporário até à aceitação do regulamento interno pelos trabalhadores.
1 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
A fase inicial do processo exige que, durante a elaboração do plano de segurança e saúde para a obra (ou das fichas de procedimento de segurança, se aplicável) ou, caso estes documentos não sejam exigidos, no próprio contrato de empreitada, a entidade executante elabore o plano de alojamento temporário.
Esse plano deve Incluir a informação essencial sobre o alojamento (localização, número de trabalhadores, duração prevista, projetos de arquitetura, declaração de conformidade, plano de manutenção) e integrar em anexo o plano de segurança e saúde, as fichas de procedimentos de segurança ou o contrato de empreitada, conforme aplicável.
2 – APROVAÇÃO OU VALIDAÇÃO DO PLANO
Antes de se iniciar a implantação do alojamento temporário, é obrigatório que o plano receba aprovação parcial ou integral pelo dono da obra, caso este não seja a entidade executante que elaborou o plano; ou validação técnica parcial ou integral pelo coordenador de segurança em obra, se não existir aprovação formal pelo dono da obra.
A aprovação parcial permite o início de alguns aspetos do plano, mas a utilização do alojamento só pode ocorrer após aprovação ou validação integral. O empregador ou dono da obra deve dar conhecimento por escrito do plano aprovado ou validado e a entidade executante deve comunicar o plano a todos os intervenientes na obra.
3 – ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO E VISTORIA INICIAL
Após a aprovação ou validação parcial, o empregador deve:
- Elaborar, no prazo de 10 dias, um regulamento interno que defina as regras de utilização do alojamento temporário;
- Garantir que cada trabalhador deslocado assine, por escrito, a aceitação do regulamento antes de utilizar o alojamento;
- Proceder, também no prazo de 10 dias após a aprovação ou validação parcial (ou após a realização das respetivas obras), à vistoria inicial, efetuada pelo coordenador de segurança em obra, para verificar a conformidade com o plano e o decreto‑lei aplicável. Após a vistoria, deve ser emitida uma declaração de conformidade.
Só após estes atos (regulamento interno aceite e vistoria concluída) deve iniciar‑se a utilização efetiva do alojamento temporário.
4 – DURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E RELAÇÃO COM O CONTRATO DA OBRA
É importante ter em conta que:
- O prazo para início do contrato de execução da obra não começa a correr antes de estar garantida a utilização do alojamento temporário conforme exigido;
- A instalação do alojamento deve contar na calendarização da obra;
- O plano deve fixar o prazo para instalação e utilização do alojamento temporário;
- A utilização contínua por parte de um trabalhador não deve ultrapassar 36 meses; se ultrapassar, o trabalhador pode escolher manter‑se ou requerer custos de alojamento pagos pelo empregador.
5 – RESPONSABILIDADES E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
Para empregadores e entidades executantes, este procedimento exige atenção e rigor.
A ausência da aprovação, vistoria ou regulamento interno pode comprometer a conformidade legal do alojamento.
A documentação deve estar disponível e ser partilhada com todos os intervenientes da obra.
A fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou outro organismo competente pode exigir provas da conformidade do plano e da vistoria.
CONCLUSÃO
O procedimento prévio à utilização de alojamento temporário para trabalhadores deslocados no setor da construção é um elemento essencial para garantir não apenas o cumprimento da lei, mas também condições dignas, seguras e adequadas para os trabalhadores. A elaboração e aprovação do plano, a vistoria inicial, o regulamento interno e a comunicação a todos os intervenientes da obra são etapas que não podem ser ignoradas. Para empregadores e trabalhadores, estar bem informado e agir com proatividade vale tanto em termos de legalidade como de segurança e bem‑estar.




