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FISCALIZAÇÃO DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA TRABALHADORES DESLOCADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: PROCEDIMENTOS, ENTIDADES E RESPONSABLIDADES

Saiba como funciona o regime de fiscalização do alojamento temporário para trabalhadores deslocados no setor da construção civil: inspeções, auditorias, o papel da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e obrigações do empregador.

No setor da construção civil em Portugal, o alojamento temporário para trabalhadores deslocados está sujeito a um mecanismo rigoroso de fiscalização e controlo. Este regime foi estabelecido para assegurar que as condições de habitação garantem saúde, segurança e dignidade aos trabalhadores envolvidos em obras. Neste artigo, apresentamos como funciona este regime de fiscalização: quais os procedimentos obrigatórios, quem tem competência para inspecionar e auditar, quais os poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e quais as obrigações do empregador.

1 – OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO

O regime de supervisão e controlo do alojamento temporário visa três grandes finalidades:

  1. Garantir a conformidade do alojamento com as normas aplicáveis, prevenindo perigos ou riscos que possam afetar a saúde ou a segurança dos trabalhadores;
  2. Verificar o funcionamento correto das instalações e equipamentos que compõem o alojamento temporário;
  3. Promover a correção eficaz e célere das desconformidades identificadas, de modo a eliminar condições de risco ou de habitação inadequada.

2 – INSPEÇÕES E AUDITORIAS

2.1 Inspeções regulares

O alojamento temporário deve ser sujeito a inspeções regulares realizadas pelo técnico superior de segurança no trabalho, responsável por verificar as instalações e equipamentos.

Cabe ao empregador assegurar que as inspeções são realizadas com regularidade.

Além disso, o coordenador de segurança em obra supervisiona se as inspeções estão efetivamente a ocorrer.

2.2 Auditorias internas

As auditorias internas devem ser realizadas pelo coordenador de segurança em obra acompanhado por um representante da entidade executante.

A periodicidade mínima para estas auditorias internas é semestral.

O objetivo é avaliar a conformidade global do alojamento temporário com o plano aprovado, as normas técnicas e os regulamentos internos.

2.3 Auditorias externas

Quando legalmente exigido ou a pedido das autoridades competentes, o empregador deve submeter o alojamento temporário a auditorias externas realizadas por entidades certificadas.

Os relatórios dessas auditorias devem conter:

a) Identificação do objeto da auditoria;

b) As desconformidades detetadas;

c) As ações corretivas recomendadas;

d) O prazo para implementação das correções.

Estes relatórios devem ser conservados pelo empregador durante todo o período de utilização do alojamento temporário e disponibilizados para consulta pelas autoridades.

3 – COMPETÊNCIA DA ACT E OUTROS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

A ACT tem competência para fiscalizar os aspetos relacionados com as condições de trabalho, higiene, segurança e saúde dos trabalhadores no alojamento temporário.

Em concreto, a ACT pode verificar:

  1. A conformidade do alojamento temporário com as normas laborais, de higiene e segurança aplicáveis;
  2. O correto funcionamento das instalações e equipamentos sob o ponto de vista das condições de trabalho;
  3. A identificação e exigência da correção das desconformidades que envolvam risco para saúde ou segurança dos trabalhadores.

No exercício desta competência, a ACT pode instaurar e conduzir processos contraordenacionais em matérias sob sua alçada.

A fiscalização da ACT não impede que outras entidades (municipais, ambientais, urbanísticas) intervenham sobre outros aspetos, como legalidade urbanística ou licenciamento.

4 – RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

O empregador assume diversas obrigações relevantes para garantir o regime de fiscalização:

  • Deve atuar rapidamente na resolução das desconformidades detetadas ou comunicadas, sob o acompanhamento técnico do responsável de segurança no trabalho.
  • Deve assegurar que todos os trabalhadores deslocados estão informados e sensibilizados quanto ao modo de utilização do alojamento temporário; à existência de inspeções e auditorias; às obrigações de conservação, higiene e segurança.
  • Deve realizar sessões de formação periódica para os trabalhadores deslocados, com enfoque nas normas de segurança, saúde e conformidade ambiental.
  • Deve conservar e arquivar os relatórios de auditoria (internas e externas) e inspeções, garantindo que estão disponíveis para eventual fiscalização.

5 – CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO OU INCUMPRIMENTO

Uma vez detetada pela ACT ou por outros órgãos competente a falta de inspeção, auditoria ou correção de desconformidades, o empregador pode enfrentar:

  1. Processo contraordenacional instaurado pela ACT;
  2. Obrigação de correção imediata das condições que representem risco para a saúde ou segurança;
  3. Possível responsabilização administrativa ou civil por parte dos trabalhadores deslocados ou entidades fiscalizadoras;
  4. Em casos de instalação de alojamento temporário em desconformidade urbanística, os órgãos administrativos competentes podem exigir a reposição do terreno nas condições anteriores ou aplicar outras medidas de tutela administrativa.

CONCLUSÃO

O regime de fiscalização aplicável ao alojamento temporário para trabalhadores deslocados no setor da construção civil é exigente e abrangente. Inspeções regulares, auditorias internas e externas, relatórios detalhados, formação dos trabalhadores e intervenção da ACT são elementos essenciais para garantir a conformidade legal, a proteção dos trabalhadores e a mitigação de riscos para as entidades executantes. Para empregadores e intervenientes na construção, conhecer e implementar este regime não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida estratégica de proteção, prevenção e boas práticas.

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