No setor da construção civil em Portugal, o alojamento temporário para trabalhadores deslocados está sujeito a um mecanismo rigoroso de fiscalização e controlo. Este regime foi estabelecido para assegurar que as condições de habitação garantem saúde, segurança e dignidade aos trabalhadores envolvidos em obras. Neste artigo, apresentamos como funciona este regime de fiscalização: quais os procedimentos obrigatórios, quem tem competência para inspecionar e auditar, quais os poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e quais as obrigações do empregador.
1 – OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO
O regime de supervisão e controlo do alojamento temporário visa três grandes finalidades:
- Garantir a conformidade do alojamento com as normas aplicáveis, prevenindo perigos ou riscos que possam afetar a saúde ou a segurança dos trabalhadores;
- Verificar o funcionamento correto das instalações e equipamentos que compõem o alojamento temporário;
- Promover a correção eficaz e célere das desconformidades identificadas, de modo a eliminar condições de risco ou de habitação inadequada.
2 – INSPEÇÕES E AUDITORIAS
2.1 Inspeções regulares
O alojamento temporário deve ser sujeito a inspeções regulares realizadas pelo técnico superior de segurança no trabalho, responsável por verificar as instalações e equipamentos.
Cabe ao empregador assegurar que as inspeções são realizadas com regularidade.
Além disso, o coordenador de segurança em obra supervisiona se as inspeções estão efetivamente a ocorrer.
2.2 Auditorias internas
As auditorias internas devem ser realizadas pelo coordenador de segurança em obra acompanhado por um representante da entidade executante.
A periodicidade mínima para estas auditorias internas é semestral.
O objetivo é avaliar a conformidade global do alojamento temporário com o plano aprovado, as normas técnicas e os regulamentos internos.
2.3 Auditorias externas
Quando legalmente exigido ou a pedido das autoridades competentes, o empregador deve submeter o alojamento temporário a auditorias externas realizadas por entidades certificadas.
Os relatórios dessas auditorias devem conter:
a) Identificação do objeto da auditoria;
b) As desconformidades detetadas;
c) As ações corretivas recomendadas;
d) O prazo para implementação das correções.
Estes relatórios devem ser conservados pelo empregador durante todo o período de utilização do alojamento temporário e disponibilizados para consulta pelas autoridades.
3 – COMPETÊNCIA DA ACT E OUTROS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
A ACT tem competência para fiscalizar os aspetos relacionados com as condições de trabalho, higiene, segurança e saúde dos trabalhadores no alojamento temporário.
Em concreto, a ACT pode verificar:
- A conformidade do alojamento temporário com as normas laborais, de higiene e segurança aplicáveis;
- O correto funcionamento das instalações e equipamentos sob o ponto de vista das condições de trabalho;
- A identificação e exigência da correção das desconformidades que envolvam risco para saúde ou segurança dos trabalhadores.
No exercício desta competência, a ACT pode instaurar e conduzir processos contraordenacionais em matérias sob sua alçada.
A fiscalização da ACT não impede que outras entidades (municipais, ambientais, urbanísticas) intervenham sobre outros aspetos, como legalidade urbanística ou licenciamento.
4 – RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
O empregador assume diversas obrigações relevantes para garantir o regime de fiscalização:
- Deve atuar rapidamente na resolução das desconformidades detetadas ou comunicadas, sob o acompanhamento técnico do responsável de segurança no trabalho.
- Deve assegurar que todos os trabalhadores deslocados estão informados e sensibilizados quanto ao modo de utilização do alojamento temporário; à existência de inspeções e auditorias; às obrigações de conservação, higiene e segurança.
- Deve realizar sessões de formação periódica para os trabalhadores deslocados, com enfoque nas normas de segurança, saúde e conformidade ambiental.
- Deve conservar e arquivar os relatórios de auditoria (internas e externas) e inspeções, garantindo que estão disponíveis para eventual fiscalização.
5 – CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO OU INCUMPRIMENTO
Uma vez detetada pela ACT ou por outros órgãos competente a falta de inspeção, auditoria ou correção de desconformidades, o empregador pode enfrentar:
- Processo contraordenacional instaurado pela ACT;
- Obrigação de correção imediata das condições que representem risco para a saúde ou segurança;
- Possível responsabilização administrativa ou civil por parte dos trabalhadores deslocados ou entidades fiscalizadoras;
- Em casos de instalação de alojamento temporário em desconformidade urbanística, os órgãos administrativos competentes podem exigir a reposição do terreno nas condições anteriores ou aplicar outras medidas de tutela administrativa.
CONCLUSÃO
O regime de fiscalização aplicável ao alojamento temporário para trabalhadores deslocados no setor da construção civil é exigente e abrangente. Inspeções regulares, auditorias internas e externas, relatórios detalhados, formação dos trabalhadores e intervenção da ACT são elementos essenciais para garantir a conformidade legal, a proteção dos trabalhadores e a mitigação de riscos para as entidades executantes. Para empregadores e intervenientes na construção, conhecer e implementar este regime não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida estratégica de proteção, prevenção e boas práticas.




