A Lei do Orçamento do Estado para 2024 introduziu o regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), com o objetivo de fomentar uma economia portuguesa mais centrada na investigação, inovação e transformação digital. O regime destaca‑se por oferecer uma taxa especial de IRS a 20% para rendimentos do trabalho dependente e independente auferidos em determinadas atividades qualificadas, além de benefícios em termos de rendimentos obtidos no estrangeiro. Este artigo apresenta os requisitos de acesso, as atividades abrangidas, os benefícios e os procedimentos que empresas e pessoas singulares devem conhecer.
O QUE É O IFICI
O IFICI é um incentivo fiscal para pessoas singulares que exerçam atividades de investigação científica, inovação ou postos de trabalho qualificados, com vista a reforçar o investimento em talento, qualificação e competitividade em Portugal.
É aplicável a quem se torne residente fiscal em Portugal e não tenha sido residente nos últimos 5 anos.
Está previsto no artigo 58.º‑A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1.
ATIVIDADES E PROFISSÕES ELEGÍVEIS
O regime define diversas categorias de atividades elegíveis, como:
- Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia.
- Postos de trabalho qualificados em entidades que beneficiem de apoio ao investimento ou em empresas industriais/serviços com elevado nível de exportação.
- Postos de trabalho em entidades certificadas como startups.
- Profissões altamente qualificadas, definidas na Portaria, incluindo cargos como diretores‑gerais, diretores de produção, especialistas em engenharias, médicos, professores universitários, especialistas em TIC.
- Atividades industriais ou de serviços específicas, listadas em códigos CAE definidos na Portaria.
- Para as «profissões altamente qualificadas», exigem‑se habilitações mínimas (licenciatura ou doutoramento) e três anos de experiência profissional.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Os principais benefícios do IFICI são:
- Uma taxa especial de IRS de 20% sobre os rendimentos líquidos de trabalho dependente ou independente auferidos no âmbito das atividades elegíveis.
- Isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro (dependente, independente, capitais, prediais, mais‑valias) salvo situações específicas, com ressalvas (por exemplo pensões).
O regime é aplicável por um período de 10 anos, contado a partir do ano da inscrição no regime.
REQUISITOS PESSOAIS E DE ELEGIBILIDADE
Para beneficiar do IFICI, o sujeito passivo deve:
- Tornar‑se residente fiscal em Portugal e não ter sido residente fiscal nos últimos 5 anos.
- Exercer uma das atividades específicas previstas no artigo 58.º‑A ou na Portaria.
- Efetuar o registo prévio no regime, dentro dos prazos estabelecidos.
- No caso das profissões altamente qualificadas, a empresa onde exercem a atividade poderá ter de confirmar, via Portal das Finanças, o cumprimento dos requisitos até 15 de março.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRAZOS
O pedido de inscrição no regime deve ser apresentado até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal. Para quem se inscreveu em 2024, há regime transitório até 15 de março de 2025.
O pedido é apresentado junto da entidade competente (FCT, AICEP, AT, IAPMEI) conforme a atividade.
A Portaria especifica os documentos necessários para instrução.
LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES
Não é elegível para quem já beneficiou do regime dos «Residentes Não Habitual (RNH)» ou do regime «Programa Regressar».
O regime está condicionado à efetiva manutenção da atividade elegível durante cada ano do período.
Em rendimentos obtidos de entidades não residentes em países ou territórios com regime fiscal claramente mais favorável, aplica‑se taxa agravada de 35% para algumas categorias.
IMPACTOS DO IFICI
- Para profissionais altamente qualificados: o IFICI abre uma via fiscal extremamente favorável para trabalhar em Portugal, com grande atratividade para talentos estrangeiros ou portugueses que regressam.
- Para empresas: pode servir como instrumento de retenção e atração de recursos humanos altamente qualificados, e de posicionamento estratégico em inovação e internacionalização.
- Para o país: contribui para os objetivos de competitividade, inovação e economia de valor acrescentado definidos no programa governamental.
CONCLUSÃO
O IFICI representa um instrumento relevante para quem pretende exercer atividades de investigação, inovação ou funções qualificadas em Portugal. Oferece taxas vantajosas, isenções e um período prolongado de aplicação, desde que cumpridos os requisitos legais e efetuado o registo adequado. Para empresas e profissionais qualificados, é uma oportunidade que convém explorar com o apoio de aconselhamento fiscal e jurídico.




