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A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL PARA RESIDENTES DE LONGA DURAÇÃO NOUTRO ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA: REQUISITOS E CONDIÇOES

Saiba como os nacionais de países terceiros com estatuto de residente de longa duração noutro país da UE podem obter autorização de residência em Portugal.

Portugal prevê a concessão de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros que tenham adquirido o estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da União Europeia, desde que permaneçam no país por mais de três meses e cumpram determinados critérios legais. Este artigo apresenta as condições para exercer esse direito e os diferentes cenários aplicáveis.

QUEM TEM DIREITO À RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

O direito de residência em Portugal aplica-se a nacionais de Estados terceiros com estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da UE, desde que permaneçam em território nacional por período superior a três meses e:

  1. Exerçam uma atividade profissional subordinada;
  2. Exerçam uma atividade profissional independente;
  3. Frequentem um programa de estudos ou formação profissional;
  4. Apresentem um motivo atendível para fixar residência.

Este direito não se aplica a trabalhadores destacados ou prestadores de serviços transfronteiriços.

CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Independentemente da atividade exercida, o requerente deve apresentar:

  1. Meios de subsistência adequados e regulares;
  2. Alojamento compatível com a estada em território nacional.

REQUISITOS ESPECÍFICOS POR TIPO DE ATIVIDADE

  • Para Profissionais Subordinados: visto de residência válido; presença legal em Portugal; meios de subsistência e alojamento; inscrição na segurança social; ausência de condenações criminais graves; ausência de interdição de entrada ou permanência; contrato de trabalho válido.
  • Para Profissionais Independentes: visto de residência válido; presença legal em Portugal; meios de subsistência e alojamento; inscrição na segurança social; ausência de condenações criminais graves; ausência de interdição de entrada ou permanência; constituição de sociedade ou início de atividade junto da autoridade fiscal; comprovativo de habilitação para a profissão; declaração da ordem profissional, quando aplicável.
  • Para Estudantes ou Formandos: apresentação de matrícula em estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido ou entidade que ministre formação profissional reconhecida.

CONCLUSÃO

Portugal facilita a mobilidade intra-UE de nacionais de países terceiros com estatuto de residente de longa duração, mediante o cumprimento de requisitos legais específicos. Este regime promove a integração e mobilidade segura de trabalhadores, empreendedores e estudantes, garantindo ao mesmo tempo a segurança e ordem pública. Se se encontra nesta situação, consulte as condições detalhadamente para assegurar uma transição legal e tranquila.

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