A diferença entre o registo de marca e o registo de logótipo

Ao estabelecer uma presença no mercado, muitos empresários deparam-se com a necessidade de proteger a identidade da sua empresa. Nesse contexto, surgem dois importantes instrumentos legais: o registo de marca e o registo de logótipo.

Embora frequentemente considerados como sinónimos, estes dois termos têm significados distintos e desempenham papéis específicos na proteção dos direitos de propriedade intelectual de uma empresa.

A marca serve para identificar no mercado os produtos ou serviços de uma empresa.

Durante a vigência do registo de marca, o seu titular pode usar nos produtos as palavras “Marca registada”, as iniciais “M. R.”, ou ainda simplesmente Ò.

O registo da marca confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar, no exercício de atividades económicas, qualquer sinal se: (i) esse sinal for idêntico à marca e for usado em relação a produtos ou serviços idênticos aos produtos ou serviços abrangidos pelo registo; (ii) esse sinal for idêntico à marca e for usado em relação a produtos ou serviços afins aos produtos ou serviços abrangidos pelo registo ou se esse sinal for semelhante à marca e for usado em relação a produtos ou serviços idênticos ou afins aos produtos ou serviços abrangidos pelo registo, caso exista um risco de confusão ou associação no espírito do consumidor; (iii) esse sinal for idêntico ou semelhante à marca e for usado em relação a produtos ou serviços abrangidos ou não pelo registo, caso a marca goze de prestígio em Portugal ou na União Europeia, se for uma marca da União Europeia, e o uso do sinal tire partido indevido do caráter distintivo ou do prestígio da marca ou possa prejudicá-los.

Por sua vez, o logótipo serve para diferenciar no mercado a empresa que presta os serviços ou comercializa os produtos.

Durante a vigência do registo do logótipo, o seu titular pode usar no logótipo a designação “Logótipo registado”, “Log. Registado” ou “LR”.

O registo de logótipo confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usar, sem o seu consentimento, qualquer sinal idêntico ou confundível que seja destinado a individualizar uma atividade idêntica ou afim e possa causar um risco de confusão, ou associação, no espírito do consumidor.

A duração do registo de marca e logótipo é igual: 10 anos, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

Em conclusão, embora o registo de marca e o registo de logótipo sejam frequentemente mencionados como representativos da mesma proteção de ativos de propriedade intelectual, é importante entender as suas diferenças e como cada um contribui para a proteção da identidade da sua empresa.

Se está a considerar registar a sua marca ou logótipo, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para orientação personalizada e garanta que os seus direitos sejam protegidos de maneira abrangente e eficaz.