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A DIFERENÇA ENTRE O REGISTO DO NOME DA EMPRESA E O REGISTO DE MARCA

Entenda a diferença entre o registo do nome de empresa e o registo de marca em Portugal. Saiba qual protege melhor o seu negócio e como garantir a exclusividade da sua identidade.

No dinâmico mundo dos negócios, a proteção legal de ativos é fundamental para garantir a integridade e o sucesso de uma empresa. No entanto, quando se trata de salvaguardar a identidade corporativa, muitos empresários podem ficar confusos com dois conceitos distintos: o registo do nome ou designação da empresa/firma e o registo da marca.

Embora à primeira vista possam parecer semelhantes, estes dois conceitos representam aspetos distintos da proteção empresarial. É fundamental garantir que os empresários compreendem plenamente as diferenças entre ambos os conceitos e as implicações legais de cada registo.

A firma é o nome atribuído à empresa no registo comercial.  O registo da firma é um requisito legal obrigatório para a constituição de empresa. O mesmo já não se passa com o registo de marca.

O registo de marca é facultativo e confere ao empresário o direito de propriedade e de uso exclusivo da marca para os produtos ou serviços a que esta se destina, impossibilitando que terceiros possam fazer uso dela sem o seu consentimento.

O registo da marca surge como garante do princípio da lealdade num campo em que a concorrência é uma constante.Proporciona igualmente uma base sólida para a reação legal contra infratores e a defesa dos direitos de propriedade intelectual da empresa.

Atualmente, as marcas desempenham um papel fundamental nos negócios, configurando um ativo valioso cuja proteção é imperiosa. Ao compreenderem as nuances entre o registo do nome da empresa e o registo de marca, os empresários podem fortalecer a posição das suas empresas no mercado e protegerem os seus ativos mais valiosos: a sua identidade e a sua propriedade intelectual.

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