A preservação do anonimato é um dos pilares fundamentais do regime de proteção dos denunciantes em Portugal. Seja no setor público ou privado, garantir que um denunciante possa relatar irregularidades sem receio de retaliações é condição essencial para que os canais de denúncia funcionem eficazmente. Este artigo explora a base legal, as obrigações das entidades e as melhores práticas para assegurar o anonimato e a segurança da identidade dos denunciantes.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O ANONIMATO NAS DENÚNCIAS?
De acordo com a Lei, os denunciantes têm direito ao anonimato ao apresentar uma denúncia, seja ela interna ou externa. Esta garantia encontra suporte na Diretiva (UE) 2019/1937, que exige que todos os Estados-Membros adotem medidas que protejam a identidade dos denunciantes, sempre que optem por permanecer anónimos.
A confidencialidade da identidade deve ser assegurada em todas as fases do processo, e o acesso à informação sobre o denunciante deve ser restrito e rigorosamente controlado.
OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES EM PRESERVAR O ANONIMATO
As entidades obrigadas a implementar canais de denúncia devem adotar mecanismos que:
- Permitam denúncias anónimas, sem exigência de identificação;
- Evitem qualquer tipo de rastreamento digital do denunciante;
- Garanta que apenas pessoal autorizado tenha acesso às denúncias;
- Protejam os dados do denunciante, mesmo quando este opte por se identificar inicialmente e deseje manter o anonimato posteriormente.
O canal deve operar de forma a impedir que terceiros não autorizados possam aceder à identidade ou à informação que possa levar à identificação do denunciante.
BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA GARANTIR O ANONIMATO
- Utilização de Plataformas Seguras
Ferramentas digitais com encriptação ponta-a-ponta devem ser implementadas. O uso de tecnologia que permita anonimato real, como sistemas independentes da rede interna da entidade, é altamente recomendado.
- Designação de Equipa Restrita
Apenas pessoas com formação específica e compromisso ético devem ter acesso às denúncias. O ideal é que haja um mínimo de dois operadores, para garantir imparcialidade e proteção do conteúdo.
- Separação entre o canal e os recursos humanos
É aconselhável que o canal de denúncias não esteja sob a gestão do departamento de recursos humanos para evitar conflitos de interesse.
- Comunicação Clara e Transparente
As entidades devem informar, de forma acessível e transparente, que os canais de denúncia permitem denúncias anónimas e explicitar como essa confidencialidade é garantida.
- Preservação da informação
Os dados associados a denúncias, incluindo os elementos que possam identificar o denunciante, devem ser armazenados de forma segura, por um período mínimo de cinco anos, conforme exigido pelo RGPC.
PROTEÇÕES ADICIONAIS EM CASO DE RETALIAÇÃO
Mesmo em casos em que o denunciante se identifique, a lei proíbe quaisquer atos de retaliação, como despedimentos, alterações contratuais prejudiciais ou assédio. Estes são considerados atos ilícitos presumidos, e a entidade pode ser alvo de coimas e sanções administrativas impostas pelo MENAC.
CONCLUSÃO
O anonimato é mais do que um direito: é uma ferramenta essencial para garantir que os denunciantes se sintam seguros ao reportar comportamentos ilícitos.
Cabe às entidades criar um ecossistema de confiança, assegurando que a denúncia não apenas será ouvida, mas também protegida.





