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A INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA COM BASE EM DENÚNCIA ANÓNIMA: É LEGAL?

A denúncia anónima pode originar uma inspeção fiscal? Entenda se é legal e como agir caso a sua empresa seja alvo de uma denúncia à Autoridade

No contexto de um Estado de Direito, a atuação da Autoridade Tributária (AT) está sujeita a regras claras e balizadas pela legalidade e proporcionalidade. Uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes e empresas é se a AT pode iniciar um procedimento de inspeção tributária com base numa denúncia anónima.

Este artigo analisa detalhadamente os limites legais dessa prática e os direitos dos contribuintes visados.

1. É POSSÍVEL DESENCADEAR UMA INSPEÇÃO COM BASE NUMA DENÚNCIA ANÓNIMA?

Sim. Os serviços de inspeção podem iniciar ações inspetivas oficiosamente ou na sequência de participação, denúncia ou queixa. A lei não exige que a denúncia tenha de ser identificada para que possa ser considerada um ponto de partida válido para uma inspeção.

No entanto, a mera receção de uma denúncia anónima não legitima automaticamente todos os atos subsequentes. A AT deve respeitar o princípio da legalidade e só pode atuar se existirem indícios mínimos de infração fiscal.

2. QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA A ATUAÇÃO COM BASE NA DENÚNCIA?

Segundo a lei, qualquer ato de inspeção deve estar devidamente fundamentado. Mesmo que a denúncia seja anónima, os inspetores devem preparar um plano de ação e recolher elementos adicionais que sustentem a sua atuação.

Portanto, a denúncia anónima é apenas um elemento desencadeador e não substitui a necessidade de instrução fundamentada do processo.

3. COMO DEVE O CONTRIBUINTE REAGIR A UMA INSPEÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÓNIMA?

Ao ser notificado para uma inspeção, o contribuinte tem o direito de:

  1. Exigir a fundamentação da inspeção;
  2. Exercer o contraditório;
  3. Impugnar medidas lesivas que tenham sido ordenadas com base em atos sem justificação legal.

O contribuinte deve recorrer a um advogado e ponderar a apresentação de reclamação ou impugnação judicial, caso entenda que os seus direitos foram violados.

4. GARANTIAS DO CONTRIBUINTE FACE À DENÚNCIA ANÓNIMA

Mesmo no caso de denúncias anónimas, a AT está obrigada a:

  1. Respeitar os princípios da proporcionalidade e necessidade;
  2. Garantir o sigilo fiscal;
  3. Conduzir o procedimento com boa-fé administrativa, devendo evitar abusos de poder ou perseguições infundadas.

CONCLUSÃO

A denúncia anónima pode legalmente originar uma inspeção tributária, mas não deve ser utilizada como único fundamento. A AT tem o dever de respeitar o princípio da legalidade, instruir devidamente os processos e garantir os direitos dos contribuintes. Se a sua empresa estiver a ser alvo de uma inspeção baseada numa denúncia anónima, é essencial contar com apoio jurídico especializado para assegurar o pleno exercício do contraditório e a defesa dos seus direitos.

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