No contexto de um Estado de Direito, a atuação da Autoridade Tributária (AT) está sujeita a regras claras e balizadas pela legalidade e proporcionalidade. Uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes e empresas é se a AT pode iniciar um procedimento de inspeção tributária com base numa denúncia anónima.
Este artigo analisa detalhadamente os limites legais dessa prática e os direitos dos contribuintes visados.
1. É POSSÍVEL DESENCADEAR UMA INSPEÇÃO COM BASE NUMA DENÚNCIA ANÓNIMA?
Sim. Os serviços de inspeção podem iniciar ações inspetivas oficiosamente ou na sequência de participação, denúncia ou queixa. A lei não exige que a denúncia tenha de ser identificada para que possa ser considerada um ponto de partida válido para uma inspeção.
No entanto, a mera receção de uma denúncia anónima não legitima automaticamente todos os atos subsequentes. A AT deve respeitar o princípio da legalidade e só pode atuar se existirem indícios mínimos de infração fiscal.
2. QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA A ATUAÇÃO COM BASE NA DENÚNCIA?
Segundo a lei, qualquer ato de inspeção deve estar devidamente fundamentado. Mesmo que a denúncia seja anónima, os inspetores devem preparar um plano de ação e recolher elementos adicionais que sustentem a sua atuação.
Portanto, a denúncia anónima é apenas um elemento desencadeador e não substitui a necessidade de instrução fundamentada do processo.
3. COMO DEVE O CONTRIBUINTE REAGIR A UMA INSPEÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÓNIMA?
Ao ser notificado para uma inspeção, o contribuinte tem o direito de:
- Exigir a fundamentação da inspeção;
- Exercer o contraditório;
- Impugnar medidas lesivas que tenham sido ordenadas com base em atos sem justificação legal.
O contribuinte deve recorrer a um advogado e ponderar a apresentação de reclamação ou impugnação judicial, caso entenda que os seus direitos foram violados.
4. GARANTIAS DO CONTRIBUINTE FACE À DENÚNCIA ANÓNIMA
Mesmo no caso de denúncias anónimas, a AT está obrigada a:
- Respeitar os princípios da proporcionalidade e necessidade;
- Garantir o sigilo fiscal;
- Conduzir o procedimento com boa-fé administrativa, devendo evitar abusos de poder ou perseguições infundadas.
CONCLUSÃO
A denúncia anónima pode legalmente originar uma inspeção tributária, mas não deve ser utilizada como único fundamento. A AT tem o dever de respeitar o princípio da legalidade, instruir devidamente os processos e garantir os direitos dos contribuintes. Se a sua empresa estiver a ser alvo de uma inspeção baseada numa denúncia anónima, é essencial contar com apoio jurídico especializado para assegurar o pleno exercício do contraditório e a defesa dos seus direitos.