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AUDIÊNCIA PRÉVIA NO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO: COMO USAR A SEU FAVOR

Entenda como funciona a audiência prévia em inspeções tributárias. Saiba quais os seus direitos, prazos e como utilizar essa fase para defender os seus interesses.

A audiência prévia é um direito essencial dos contribuintes no decurso de um procedimento de inspeção tributária. Trata-se de uma fase que precede a conclusão final do relatório de inspeção, na qual o sujeito passivo é chamado a pronunciar-se sobre os resultados e as propostas de correção apresentadas pela Autoridade Tributária (AT). Neste artigo, explicamos como funciona a audiência prévia, quais os prazos a observar e como utilizá-la estrategicamente para proteger os seus direitos.

O QUE É A AUDIÊNCIA PRÉVIA NA INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA?

A audiência prévia é um mecanismo de contraditório garantido por lei, que permite ao contribuinte contestar ou comentar as conclusões do projeto de relatório da inspeção antes que a AT tome uma decisão definitiva que possa resultar em liquidações adicionais, correções ou outras consequências tributárias.

A audiência prévia deve ser concedida sempre que os atos de inspeção possam originar atos tributários desfavoráveis ao contribuinte, como correções à matéria coletável, liquidações adicionais de imposto, entre outros.

QUAL O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA?

A notificação enviada pela AT deve incluir:

  1. O projeto de conclusões do relatório de inspeção;
  2. A identificação dos atos que possam ser praticados com base nesse relatório;
  3. A fundamentação das conclusões da AT;
  4. A fixação de um prazo entre 15 a 25 dias para que o contribuinte exerça o seu direito de pronúncia.

O contribuinte pode pronunciar-se oralmente ou por escrito, sendo que, no caso da via oral, as declarações são reduzidas a termo.

O QUE ACONTECE DEPOIS DA AUDIÊNCIA?

Após a apresentação da resposta do contribuinte, a AT elabora o relatório definitivo, devendo considerar os elementos novos suscitados pelo sujeito passivo durante a audiência.

PORQUE É IMPORTANTE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRÉVIA?

A audiência prévia não é uma mera formalidade. Trata-se de uma oportunidade essencial para:

  1. Corrigir erros ou omissões no relatório preliminar;
  2. Apresentar provas ou documentos relevantes;
  3. Evitar liquidações indevidas ou incorretas;

Participar ativamente dessa fase aumenta a probabilidade de êxito em eventual impugnação judicial ou reclamação graciosa.

CONCLUSÃO

A audiência prévia é uma das garantias mais relevantes do contribuinte durante uma inspeção tributária. É o momento certo para exercer o seu direito de defesa e influenciar a decisão final da AT.

Caso esteja a passar por uma inspeção fiscal, contar com o apoio de um advogado especializado em direito fiscal pode ser determinante para garantir que os seus argumentos sejam corretamente apresentados e considerados.

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