Num contexto em que a transparência e a integridade assumem um papel central na atuação das organizações, os canais de denúncia externos emergem como ferramentas fundamentais para a deteção de irregularidades e infrações graves. O canal de denúncia externo permite que qualquer pessoa — colaborador, fornecedor, cliente ou cidadão — denuncie, de forma segura e confidencial, violações do direito nacional ou europeu, diretamente a uma autoridade pública competente.
Este mecanismo é particularmente relevante quando não existe um canal de denúncia interno funcional ou quando há fundado receio de retaliações. Neste artigo, explicamos como funciona o canal de denúncia externo, quais entidades estão habilitadas a recebê-lo, que tipos de infrações podem ser denunciadas e quais as garantias de proteção legal asseguradas ao denunciante.
O QUE É O CANAL DE DENÚNCIA EXTERNO?
O canal de denúncia externo é uma ferramenta fundamental no combate à corrupção e infrações conexas, permitindo que qualquer cidadão ou colaborador denuncie irregularidades diretamente a uma autoridade competente, fora da organização onde o facto ocorreu. Este canal garante confidencialidade, proteção ao denunciante e efetividade na investigação dos factos reportados.
A Lei estabelece as regras para a criação e funcionamento dos canais de denúncia, internos e externos, como parte integrante do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
QUEM PODE UTILIZAR O CANAL DE DENÚNCIA EXTERNO?
Diferente do canal interno, que é destinado principalmente a trabalhadores da entidade, o canal de denúncia externo pode ser utilizado por qualquer pessoa, inclusive de forma anónima, sempre que:
- Não exista canal interno na organização em causa;
- O canal interno não funcione corretamente ou represente risco para o denunciante;
- Já tenha utilizado o canal interno, mas não tenha obtido resposta adequada;
- Pretenda comunicar uma infração diretamente a uma autoridade competente.
QUEM SÃO AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA RECEBER DENÚNCIAS EXTERNAS?
O canal de denúncia externo é gerido por diversas entidades públicas designadas na lei. Algumas das principais incluem:
- Ministério Público (DCIAP);
- Polícia Judiciária (PJ);
- Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Tribunal de Contas (TC);
- Banco de Portugal (BP);
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
- MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção;
- ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
Os canais podem ser encontrados online nas páginas das respetivas entidades, permitindo o envio digital e seguro das denúncias.
QUAIS TIPOS DE INFRAÇÕES PODEM SER DENUNCIADAS?
As denúncias devem incidir sobre infrações cometidas ou em curso de prática, que violem normas legais da União Europeia ou nacionais, em áreas como:
- Corrupção e tráfico de influência;
- Branqueamento de capitais;
- Segurança e conformidade de produtos;
- Ambiente, saúde pública e bem-estar animal;
- Proteção de dados pessoais;
- Defesa do consumidor;
- Fraude em subvenções ou contratos públicos.
PROCEDIMENTO APÓS A DENÚNCIA
Após a submissão da denúncia, as autoridades devem:
- Confirmar a receção no prazo de 7 dias úteis;
- Comunicar o resultado ou andamento da análise num prazo máximo de 3 meses.
Conforme a análise, a denúncia pode:
- Ser arquivada, se for infundada;
- Originar procedimentos internos ou inquéritos disciplinares;
- Ser encaminhada para o Ministério Público ou outras entidades com competência criminal ou contraordenacional.
PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE
A lei proíbe qualquer forma de retaliação contra o denunciante, garantindo anonimato, proteção jurídica e a confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros mencionados.
Os atos de retaliação podem incluir: despedimento, despromoção, mudança de funções; suspensão de contratos ou não renovação; inclusão em listas negras do setor.
CONCLUSÃO
O canal de denúncia externo é um dos pilares do sistema de integridade pública e privada em Portugal. Para garantir a eficácia deste mecanismo, é essencial que os cidadãos estejam informados sobre como e quando utilizá-lo. As empresas e entidades devem ainda assegurar que os seus colaboradores conheçam e compreendam este recurso, promovendo uma cultura de integridade e responsabilidade.