O Cartão Azul UE é uma autorização de residência destinada a cidadãos de países terceiros que vão exercer em Portugal uma atividade altamente qualificada. Este estatuto confere direitos, inclusivamente de reagrupamento familiar, mas está sujeito a critérios rigorosos e a algumas exclusões específicas. Neste artigo explicamos quem pode candidatar‑se, quais os requisitos e quais as situações que impedem a atribuição do cartão.
QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO AZUL UE E PARA QUE SERVE
O Cartão Azul UE permite residir legalmente em Portugal e exercer uma atividade altamente qualificada.
Quem já beneficiou de proteção internacional sob a Lei nº 27/2008 está excluído do direito ao Cartão Azul UE.
EXCLUSÕES PRINCIPAIS
Não podem requerer o Cartão Azul UE:
- Nacional de Estado terceiro que aguarde decisão definitiva de proteção internacional, ou em situação de proteção temporária;
- Familiares de cidadãos da União Europeia, conforme Lei n.º 37/2006;
- Titulares de autorização de residência para investigação;
- Quem possui estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro, permanecendo em Portugal por mais de três meses;
- Permanência temporária para comércio ou trabalho sazonal/prestação de serviços transfronteiriça, com exceção dos casos de transferência intraempresa;
- Quem beneficie de livre circulação ao abrigo de acordos UE‑Estado terceiro;
- Quem tenha expulsão suspensa ou medida similar em curso.
REQUISITOS PARA OBTER O CARTÃO AZUL UE
Para ser concedido, o trabalhador altamente qualificado deve cumprir todos estes critérios:
- Visto de residência válido ou visto de procura de trabalho;
- Ausência de impedimentos legais;
- Estar presente em território nacional;
- Meios de subsistência;
- Contrato de trabalho (ou promessa de contrato) compatível com o exercício de uma atividade altamente qualificada, por pelo menos seis meses;
- Remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional, ou 1,2 vezes se a profissão for dos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP) identificadas como particularmente necessitadas;
- Seguro de saúde ou cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Inscrição na segurança social, quando aplicável;
- Documentos de qualificação profissional elevados, ou de certificação profissional para profissões regulamentadas;
- Documento de viagem válido;
- Cumprimento das condições previstas por convenções coletivas ou práticas do setor profissional.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Os titulares do Cartão Azul UE têm direito ao reagrupamento familiar, com adaptações específicas:
- Os períodos de residência noutros Estados-Membros contam para o cálculo da residência para autonomização do direito ao Cartão Azul;
- Se o pedido para o titular e para os familiares for simultâneo, serão notificadas ambas as decisões ao mesmo tempo, com emissão de títulos de residência;
- O reagrupamento familiar não aplica a familiares que já beneficiem de livre circulação pela legislação da UE.
INDEFERIMENTO DO CARTÃO AZUL EU
O pedido de Cartão Azul EU pode ser negado quando:
- O requerente não cumprir quaisquer dos requisitos acima;
- Os documentos forem fraudulentos ou falsificados;
- O solicitante representar ameaça à ordem pública, segurança ou saúde pública;
- O empregador tiver sido sancionado por práticas ilegais com trabalhadores estrangeiros nos últimos cinco anos;
- O objetivo do empregador for apenas facilitar a entrada de cidadãos estrangeiros sem atividade real.
CONCLUSÃO
O Cartão Azul UE oferece uma oportunidade valiosa para trabalhadores estrangeiros altamente qualificados entrarem legalmente em Portugal com direitos importantes, inclusive familiar e laboral. No entanto, é fundamental cumprir todos os requisitos, evitar impedimentos legais e garantir que toda a documentação esteja correta. Se pensa requerer o Cartão Azul, deve preparar bem o processo para assegurar uma autorização sólida e duradoura.




