Embora o Código de Conduta seja um instrumento comum tanto em entidades públicas como privadas, a sua finalidade, estrutura e aplicação variam significativamente entre esses dois contextos. No setor público, o Código está diretamente ligado ao cumprimento de normas legais e princípios constitucionais; já no setor privado, assume um papel mais estratégico e reputacional.
Este artigo explora as principais diferenças entre os Códigos de Conduta adotados por organizações públicas e privadas, com base nas diretrizes do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nas boas práticas de governança e integridade organizacional.
1. CÓDIGOS DE CONDUTA NO SETOR PÚBLICO
1.1. Obrigatoriedade legal
Para entidades públicas, o Código de Conduta é obrigatório nos termos do artigo 7.º do RGPC, e deve ser submetido NA plataforma do MENAC.
1.2. Fontes normativas formais
Deve basear-se em referências como: Carta Ética da Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo; Princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade e transparência.
1.3. Foco na proteção do interesse público
O Código visa garantir que todas as decisões sejam orientadas pelo interesse público e livres de influência pessoal, política ou económica.
1.4. Sanções disciplinares e criminais
O documento deve prever expressamente consequências jurídicas em caso de incumprimento, incluindo a tipificação de infrações e sanções.
1.5. Declarações obrigatórias
Devem constar minutas de: acumulação de funções; conflito de interesses; recebimento de benefícios; relatórios de infração.
2. CÓDIGOS DE CONDUTA NO SETOR PRIVADO
2.1. Caráter estratégico e reputacional
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação que fortalece a cultura ética e a confiança de clientes, parceiros e investidores.
2.2. Flexibilidade na estrutura
As empresas privadas têm maior liberdade para definir a estrutura, linguagem e formato do documento, desde que alinhem com os valores institucionais e com normas de compliance.
2.3. Ênfase na responsabilidade corporativa
O foco está em evitar riscos reputacionais, garantir boas práticas de mercado e proteger os interesses da empresa e dos stakeholders.
2.4. Sanções internas
Embora não exijam tipificação criminal, os códigos privados costumam prever medidas disciplinares internas, como advertências, suspensões ou rescisões.
2.5. Adaptação a certificações
Muitas empresas desenvolvem o Código como requisito para normas ISO, programas de compliance ou certificações ESG.
3. SEMELHANÇAS FUNDAMENTAIS
Apesar das diferenças, ambos os setores devem garantir:
- Clareza na identificação dos valores éticos;
- Estabelecimento de condutas esperadas;
- Promoção da integridade e responsabilidade individual;
- Divulgação clara e acessível a todos os envolvidos.
CONCLUSÃO
O Código de Conduta é uma ferramenta essencial em qualquer organização, mas o seu formato e finalidade variam de acordo com a natureza pública ou privada da entidade.
Compreender essas diferenças permite elaborar documentos mais eficazes, realistas e alinhados aos objetivos e responsabilidades de cada setor. Independentemente do tipo de organização, o Código de Conduta deve ser vivo, aplicado e revisto periodicamente, garantindo sempre a promoção de uma cultura de integridade.