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CÓDIGO DE CONDUTA: O QUE É E PORQUE A SUA EMPRESA PRECISA DE UM

Descubra o que é o Código de Conduta, qual a sua importância para empresas e entidades públicas e como este documento fortalece a cultura de integridade organizacional.

Num contexto empresarial cada vez mais exigente quanto à integridade e à transparência, o Código de Conduta deixou de ser apenas um documento simbólico para se tornar um verdadeiro instrumento de gestão. Trata-se de uma ferramenta essencial para definir os valores éticos e as condutas esperadas de todos os que exercem funções numa organização – dos dirigentes aos colaboradores. A sua adoção é não só recomendada, mas também obrigatória para muitas entidades ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Neste artigo, explicamos o que é um Código de Conduta, quais os seus objetivos, e porque razão a sua empresa deve implementá-lo – seja ela pública ou privada.

O QUE É O CÓDIGO DE CONDUTA?

O Código de Conduta é o documento estratégico através do qual uma organização declara publicamente os valores éticos que a norteiam e define as condutas aceitáveis e esperadas dos seus membros. Vai além da teoria: assume-se como um compromisso de integridade perante a sociedade e os próprios colaboradores, promovendo uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade institucional.

PARA QUE SERVE O CÓDIGO DE CONDUTA?

Além de ser uma exigência legal para as entidades abrangidas pelo RGPC, o código de conduta:

  1. Guia os comportamentos internos;
  2. Define padrões de atuação para todos os membros da organização;
  3. Reduz riscos éticos e legais;
  4. Ajuda a prevenir situações de conflito de interesses, corrupção ou má conduta.
  5. Aumenta a confiança;
  6. Reforça a credibilidade da empresa junto de clientes, parceiros, reguladores e da sociedade.

COMPONENTES DE UM CÓDIGO DE CONDUTA

Um bom Código de Conduta deve conter duas componentes essenciais:

1. Valores éticos ou princípios de ação

Claramente identificados e descritos de forma simples e acessível a todos.

Exemplos: integridade, isenção, transparência, responsabilidade.

2. Condutas esperadas

Atitudes e comportamentos a adotar no dia a dia, incluindo:

  1. Acumulação de funções;
  2. Gestão de conflitos de interesses
  3. Receção de presentes ou benefícios
  4. Utilização de equipamentos e recursos
  5. Proteção de dados e confidencialidade
  6. Cuidado com linguagem e interações institucionais

DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

Após a sua aprovação, o Código de Conduta deve ser:

  1. Comunicado internamente e externamente
  2. Submetido eletronicamente ao MENAC, no prazo de 10 dias
  3. Revisto obrigatoriamente a cada 3 anos, ou sempre que ocorram alterações relevantes na estrutura ou missão da entidade.

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO

O Código deve mencionar de forma clara:

  1. As infrações disciplinares e criminais aplicáveis;
  2. As sanções previstas;
  3. Os procedimentos de reporte e investigação internos.

CONCLUSÃO

O Código de Conduta é muito mais do que um documento burocrático. Trata-se de um pilar da governança ética das organizações, essencial para promover ambientes de trabalho íntegros, responsáveis e alinhados com os valores da sociedade. A sua implementação correta protege a empresa, fortalece a sua reputação e garante o cumprimento das obrigações legais no âmbito do RGPC.

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