Num contexto empresarial cada vez mais exigente quanto à integridade e à transparência, o Código de Conduta deixou de ser apenas um documento simbólico para se tornar um verdadeiro instrumento de gestão. Trata-se de uma ferramenta essencial para definir os valores éticos e as condutas esperadas de todos os que exercem funções numa organização – dos dirigentes aos colaboradores. A sua adoção é não só recomendada, mas também obrigatória para muitas entidades ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Neste artigo, explicamos o que é um Código de Conduta, quais os seus objetivos, e porque razão a sua empresa deve implementá-lo – seja ela pública ou privada.
O QUE É O CÓDIGO DE CONDUTA?
O Código de Conduta é o documento estratégico através do qual uma organização declara publicamente os valores éticos que a norteiam e define as condutas aceitáveis e esperadas dos seus membros. Vai além da teoria: assume-se como um compromisso de integridade perante a sociedade e os próprios colaboradores, promovendo uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade institucional.
PARA QUE SERVE O CÓDIGO DE CONDUTA?
Além de ser uma exigência legal para as entidades abrangidas pelo RGPC, o código de conduta:
- Guia os comportamentos internos;
- Define padrões de atuação para todos os membros da organização;
- Reduz riscos éticos e legais;
- Ajuda a prevenir situações de conflito de interesses, corrupção ou má conduta.
- Aumenta a confiança;
- Reforça a credibilidade da empresa junto de clientes, parceiros, reguladores e da sociedade.
COMPONENTES DE UM CÓDIGO DE CONDUTA
Um bom Código de Conduta deve conter duas componentes essenciais:
1. Valores éticos ou princípios de ação
Claramente identificados e descritos de forma simples e acessível a todos.
Exemplos: integridade, isenção, transparência, responsabilidade.
2. Condutas esperadas
Atitudes e comportamentos a adotar no dia a dia, incluindo:
- Acumulação de funções;
- Gestão de conflitos de interesses
- Receção de presentes ou benefícios
- Utilização de equipamentos e recursos
- Proteção de dados e confidencialidade
- Cuidado com linguagem e interações institucionais
DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
Após a sua aprovação, o Código de Conduta deve ser:
- Comunicado internamente e externamente
- Submetido eletronicamente ao MENAC, no prazo de 10 dias
- Revisto obrigatoriamente a cada 3 anos, ou sempre que ocorram alterações relevantes na estrutura ou missão da entidade.
CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO
O Código deve mencionar de forma clara:
- As infrações disciplinares e criminais aplicáveis;
- As sanções previstas;
- Os procedimentos de reporte e investigação internos.
CONCLUSÃO
O Código de Conduta é muito mais do que um documento burocrático. Trata-se de um pilar da governança ética das organizações, essencial para promover ambientes de trabalho íntegros, responsáveis e alinhados com os valores da sociedade. A sua implementação correta protege a empresa, fortalece a sua reputação e garante o cumprimento das obrigações legais no âmbito do RGPC.