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COMO ELABORAR UM CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA: PASSO A PASSO

Vai comprar ou vender um imóvel? Descubra como elaborar corretamente um contrato-promessa de compra e venda e evite riscos jurídicos.

A compra e venda de imóveis é, para muitos, uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Nesse contexto, o contrato-promessa de compra e venda (CPCV) é um instrumento crucial que formaliza a intenção das partes em celebrar um futuro contrato definitivo.

Contudo, não basta preencher um modelo qualquer: é essencial que o contrato esteja juridicamente bem elaborado, respeitando os requisitos legais previstos no Código Civil português, para proteger ambas as partes e evitar litígios.

Neste artigo, explicamos passo a passo como elaborar um contrato-promessa de compra e venda, destacando os elementos essenciais e os cuidados indispensáveis que deve ter ao redigir ou assinar este tipo de contrato.

1. QUAL O OBJETIVO DO CONTRATO-PROMESSA?

O contrato-promessa vincula juridicamente as partes a celebrar futuramente o contrato definitivo de compra e venda, estabelecendo desde logo:

  1. O preço do imóvel;
  2. As condições de pagamento;
  3. A data da escritura;
  4. As sanções em caso de incumprimento.

É, portanto, um instrumento de segurança jurídica para compradores e vendedores.

2. REQUISITOS LEGAIS DO CONTRATO-PROMESSA

O CPCV:

  1. Deve ser reduzido a escrito (documento assinado pelas partes);
  2. Se incidir sobre imóveis, as assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente;
  3. Deve conter informação sobre a licença de construção ou de utilização quando exigida por lei.

3. ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO-PROMESSA

Ao elaborar o contrato, deve incluir obrigatoriamente:

  • Identificação das partes (nome, morada, número de identificação fiscal e do CC);
  • Identificação do imóvel (morada, descrição predial, número de artigo matricial e registo predial);
  • Preço e condições de pagamento (valor acordado, sinal, prazos de pagamento, financiamento bancário se aplicável);
  • Prazo para celebração da escritura pública;
  • Sanções em caso de incumprimento, incluindo cláusula penal e destino do sinal;
  • Declaração de posse livre de encargos ou menção expressa de eventuais ónus;
  • Menção da licença de utilização ou construção, quando aplicável;
  • Outras cláusulas contratuais relevantes, como arrendamento em vigor, existência de hipoteca, ou condições suspensivas (por exemplo, aprovação de crédito bancário).

4. RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS

  • Evite contratos genéricos ou modelos online desatualizados. Um contrato mal redigido pode ser juridicamente ineficaz ou até nulo.
  • Consulte um advogado para assegurar que o contrato está em conformidade com a lei e reflete com precisão os interesses das partes.
  • Se o imóvel tiver particularidades (por exemplo, estar em construção ou integrado num condomínio), o contrato deve conter cláusulas específicas.

5. REGISTO E EFICÁCIA REAL

Se as partes quiserem dar eficácia real ao contrato, é necessário:

  1. Que o contrato contenha declaração expressa de eficácia real;
  2. Que seja inscrito no registo predial.

Isto confere proteção contra terceiros e é especialmente útil quando há entrega de sinal significativo ou financiamento associado.

CONCLUSÃO

Elaborar corretamente um contrato-promessa é um passo essencial para garantir segurança jurídica na compra e venda de imóveis. Um erro ou omissão pode traduzir-se em prejuízos económicos, litígios e perda de direitos.

Se pretende comprar ou vender um imóvel, não arrisque: consulte um advogado experiente e proteja o seu investimento desde o primeiro passo.

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