Um Código de Conduta eficaz é mais do que um documento interno – é o reflexo da cultura ética de uma organização. Exigido pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Código de Conduta estabelece os valores, os princípios e as condutas esperadas de todos os que integram uma entidade. Neste artigo, mostramos como estruturar esse documento com clareza, objetividade e conformidade legal.
1. ESTRUTURA FUNDAMENTAL DO CÓDIGO DE CONDUTA
De acordo com o RGPC, um Código de Conduta completo deve seguir uma estrutura lógica, dividida em cinco componentes essenciais:
1.1. Introdução e Enquadramento
- Apresentação dos objetivos do Código no contexto do RGPC e do PCN.
- Aplicabilidade a todos os colaboradores, incluindo dirigentes de topo.
1.2. Valores Éticos ou Princípios de Ação
- Identificação clara dos valores ou princípios (como integridade, transparência, responsabilidade).
- Breve descrição do seu significado e importância no contexto da missão da entidade.
1.3. Condutas Expectáveis
Descrição das condutas adequadas a adotar por todos os níveis hierárquicos.
Exemplos:
- Gestão de conflitos de interesse (arts. 13.º e 15.º do RGPC)
- Regras sobre recebimento de presentes e hospitalidades (limite de 150€)
- Proibição expressa de subornos
- Utilização adequada de bens institucionais
- Proteção de dados e segurança digital
1.4. Quadro Sancionatório
- Sanções disciplinares e criminais aplicáveis em caso de violação do Código.
- Referência às infrações mais comuns e respetivos enquadramentos legais e disciplinares.
1.5. Minutas e Procedimentos
- Declarações de acumulação de funções
- Comunicação de ofertas e hospitalidades
- Declaração de inexistência de conflito de interesses
- Relatórios de infrações detetadas
2. BOAS PRÁTICAS NA ELABORAÇÃO
A elaboração do Código de Conduta deve envolver:
- A participação ativa da direção de topo e das chefias intermédias.
- Um processo participativo e adaptado à realidade da organização.
- Uma linguagem clara, acessível e objetiva.
- Reavaliação periódica (pelo menos de 3 em 3 anos ou em caso de alteração relevante da estrutura).
3. DIVULGAÇÃO E DINAMIZAÇÃO
Após aprovado, o Código deve ser:
- Publicado na intranet e website institucional (quando existam).
- Comunicada às entidades de tutela e inspeção.
- Submetido na plataforma eletrónica do MENAC no prazo de 10 dias.
Além disso, deve ser promovida a formação contínua para garantir o seu entendimento e aplicação por todos os colaboradores.
CONCLUSÃO
Estruturar corretamente um Código de Conduta é um passo essencial para fortalecer a integridade e a responsabilidade ética de qualquer entidade. Um documento bem elaborado, alinhado ao RGPC, não só assegura conformidade normativa, como também reforça a confiança junto dos cidadãos, parceiros e colaboradores. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que o Código esteja completo, atualizado e legalmente adequado.