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COMO ESTRUTURAR UM CÓDIGO DE CONDUTA COMPLETO: MODELO E BOAS PRÁTICAS

Descubra como estruturar um Código de Conduta eficaz e alinhado ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Veja o modelo ideal e as melhores práticas para sua entidade.

Um Código de Conduta eficaz é mais do que um documento interno – é o reflexo da cultura ética de uma organização. Exigido pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Código de Conduta estabelece os valores, os princípios e as condutas esperadas de todos os que integram uma entidade. Neste artigo, mostramos como estruturar esse documento com clareza, objetividade e conformidade legal.

1. ESTRUTURA FUNDAMENTAL DO CÓDIGO DE CONDUTA

De acordo com o RGPC, um Código de Conduta completo deve seguir uma estrutura lógica, dividida em cinco componentes essenciais:

1.1. Introdução e Enquadramento

  • Apresentação dos objetivos do Código no contexto do RGPC e do PCN.
  • Aplicabilidade a todos os colaboradores, incluindo dirigentes de topo.

1.2. Valores Éticos ou Princípios de Ação

  • Identificação clara dos valores ou princípios (como integridade, transparência, responsabilidade).
  • Breve descrição do seu significado e importância no contexto da missão da entidade.

1.3. Condutas Expectáveis

Descrição das condutas adequadas a adotar por todos os níveis hierárquicos.

Exemplos:

  1. Gestão de conflitos de interesse (arts. 13.º e 15.º do RGPC)
  2. Regras sobre recebimento de presentes e hospitalidades (limite de 150€)
  3. Proibição expressa de subornos
  4. Utilização adequada de bens institucionais
  5. Proteção de dados e segurança digital

1.4. Quadro Sancionatório

  • Sanções disciplinares e criminais aplicáveis em caso de violação do Código.
  • Referência às infrações mais comuns e respetivos enquadramentos legais e disciplinares.

1.5. Minutas e Procedimentos

  • Declarações de acumulação de funções
  • Comunicação de ofertas e hospitalidades
  • Declaração de inexistência de conflito de interesses
  • Relatórios de infrações detetadas

2. BOAS PRÁTICAS NA ELABORAÇÃO

A elaboração do Código de Conduta deve envolver:

  1. A participação ativa da direção de topo e das chefias intermédias.
  2. Um processo participativo e adaptado à realidade da organização.
  3. Uma linguagem clara, acessível e objetiva.
  4. Reavaliação periódica (pelo menos de 3 em 3 anos ou em caso de alteração relevante da estrutura).

3. DIVULGAÇÃO E DINAMIZAÇÃO

Após aprovado, o Código deve ser:

  1. Publicado na intranet e website institucional (quando existam).
  2. Comunicada às entidades de tutela e inspeção.
  3. Submetido na plataforma eletrónica do MENAC no prazo de 10 dias.

Além disso, deve ser promovida a formação contínua para garantir o seu entendimento e aplicação por todos os colaboradores.

CONCLUSÃO

Estruturar corretamente um Código de Conduta é um passo essencial para fortalecer a integridade e a responsabilidade ética de qualquer entidade. Um documento bem elaborado, alinhado ao RGPC, não só assegura conformidade normativa, como também reforça a confiança junto dos cidadãos, parceiros e colaboradores. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que o Código esteja completo, atualizado e legalmente adequado.

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