A confidencialidade é uma das pedras angulares do regime de proteção de denunciantes e do bom funcionamento dos canais de denúncia internos. O seu respeito não é apenas uma exigência legal, mas uma condição essencial para promover a confiança dos trabalhadores e a eficácia do sistema de integridade organizacional.
O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO SOBRE CONFIDENCIALIDADE?
De acordo com a Lei, a confidencialidade deve ser garantida:
- Sobre a identidade do denunciante, exceto se o mesmo tiver consentido expressamente na sua revelação;
- Sobre a identidade de terceiros mencionados na denúncia, incluindo o alegado infrator;
- Sobre o conteúdo da denúncia, enquanto objeto de apuramento preliminar, administrativo ou judicial.
As entidades estão obrigadas a implementar mecanismos de proteção tecnológica e procedimental que impeçam o acesso indevido às informações por pessoas não autorizadas.
COMO GARANTIR A CONFIDENCIALIDADE NO CANAL DE DENÚNCIA?
Segundo as boas práticas definidas pelo MENAC, a confidencialidade deve ser assegurada em todas as etapas do processo:
1. Estrutura e designação da equipa responsável
Devem ser designadas pelo menos duas pessoas com formação adequada (preferencialmente jurídica) e elevada credibilidade dentro da organização.
Essas pessoas devem atuar com independência, imparcialidade e isenção de conflito de interesses.
2. Soluções tecnológicas seguras
A plataforma utilizada deve garantir registo seguro, encriptação dos dados, controlo de acessos e rastreamento de alterações.
A anonimização do denunciante deve ser uma opção clara e acessível.
3. Processamento da denúncia
A denúncia deve ser confirmada num prazo de 7 dias e o denunciante deve ser informado no prazo de 3 meses sobre o seguimento dado à sua denúncia, sempre que possível.
RISCOS ASSOCIADOS AO INCUMPRIMENTO DA CONFIDENCIALIDADE
A violação do dever de confidencialidade pode:
- Anular a proteção jurídica conferida ao denunciante;
- Configurar contraordenação punível pelo MENAC;
- Dar origem a responsabilidade civil e disciplinar;
- Comprometer a reputação da entidade e a confiança no canal de denúncia.
CONCLUSÃO
Assegurar a confidencialidade no canal de denúncia é um dever legal e ético. A sua violação compromete não só a segurança do denunciante, como também a integridade de todo o sistema de compliance. Por isso, é essencial que as organizações adotem políticas robustas, ferramentas seguras e procedimentos internos eficazes.