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CONFIDENCIALIDADE E CANAL DE DENÚNCIAS: GARANTIAS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS PARA EMPRESAS

Garantir a confidencialidade no canal de denúncia é uma obrigação legal essencial. Saiba o que diz a legislação portuguesa e quais as melhores práticas para proteger denunciantes e cumprir o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

A confidencialidade é uma das pedras angulares do regime de proteção de denunciantes e do bom funcionamento dos canais de denúncia internos. O seu respeito não é apenas uma exigência legal, mas uma condição essencial para promover a confiança dos trabalhadores e a eficácia do sistema de integridade organizacional.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO SOBRE CONFIDENCIALIDADE?

De acordo com a Lei, a confidencialidade deve ser garantida:

  1. Sobre a identidade do denunciante, exceto se o mesmo tiver consentido expressamente na sua revelação;
  2. Sobre a identidade de terceiros mencionados na denúncia, incluindo o alegado infrator;
  3. Sobre o conteúdo da denúncia, enquanto objeto de apuramento preliminar, administrativo ou judicial.

As entidades estão obrigadas a implementar mecanismos de proteção tecnológica e procedimental que impeçam o acesso indevido às informações por pessoas não autorizadas​.

COMO GARANTIR A CONFIDENCIALIDADE NO CANAL DE DENÚNCIA?

Segundo as boas práticas definidas pelo MENAC, a confidencialidade deve ser assegurada em todas as etapas do processo:

1. Estrutura e designação da equipa responsável

Devem ser designadas pelo menos duas pessoas com formação adequada (preferencialmente jurídica) e elevada credibilidade dentro da organização.

Essas pessoas devem atuar com independência, imparcialidade e isenção de conflito de interesses​.

2. Soluções tecnológicas seguras

A plataforma utilizada deve garantir registo seguro, encriptação dos dados, controlo de acessos e rastreamento de alterações.

A anonimização do denunciante deve ser uma opção clara e acessível.

3. Processamento da denúncia

A denúncia deve ser confirmada num prazo de 7 dias e o denunciante deve ser informado no prazo de 3 meses sobre o seguimento dado à sua denúncia, sempre que possível​.

RISCOS ASSOCIADOS AO INCUMPRIMENTO DA CONFIDENCIALIDADE

A violação do dever de confidencialidade pode:

  1. Anular a proteção jurídica conferida ao denunciante;
  2. Configurar contraordenação punível pelo MENAC;
  3. Dar origem a responsabilidade civil e disciplinar;
  4. Comprometer a reputação da entidade e a confiança no canal de denúncia.

CONCLUSÃO

Assegurar a confidencialidade no canal de denúncia é um dever legal e ético. A sua violação compromete não só a segurança do denunciante, como também a integridade de todo o sistema de compliance. Por isso, é essencial que as organizações adotem políticas robustas, ferramentas seguras e procedimentos internos eficazes.

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