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CONTRATO-PROMESSA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO: QUAIS OS CUIDADOS A TER?

Vai assinar contrato-promessa de um imóvel em construção? Saiba os cuidados legais essenciais para evitar riscos e proteger o seu investimento.

Comprar um imóvel em construção – muitas vezes ainda “em planta” – pode ser uma excelente oportunidade para adquirir uma habitação nova a um preço mais acessível. No entanto, envolve riscos que exigem atenção redobrada, sobretudo no momento de assinar o contrato-promessa de compra e venda.

Este tipo de contrato, amplamente utilizado em Portugal, tem características e exigências específicas quando se trata de imóveis em construção. Neste artigo, explicamos quais os cuidados jurídicos essenciais que deve ter antes de assinar um contrato-promessa de compra e venda de imóvel em construção.

1. Verifique a Licença de Construção

É obrigatório que o contrato-promessa de imóvel em construção contenha a certificação da existência da licença de construção, feita pela entidade que reconhece presencialmente as assinaturas.

Sem esta licença válida, o contrato-promessa poderá ser inválido ou não produzir efeitos jurídicos, sobretudo se o vendedor for o responsável pela omissão.

2. Assinaturas com reconhecimento presencial

O contrato-promessa relativo a imóveis em construção deve ser celebrado por documento escrito com reconhecimento presencial das assinaturas das partes, o que dá ao documento força legal reforçada.

Além disso, esse reconhecimento deve ser feito por um notário, advogado, solicitador ou conservador, que certifica também a existência da licença de construção.

3. Pondere a eficácia real do contrato-promessa

Para maior segurança jurídica, as partes podem atribuir eficácia real ao contrato-promessa. Isso permite:

  1. Inscrever o contrato no Registo Predial;
  2. Torná-lo oponível a terceiros, inclusive em caso de venda posterior do imóvel a outra pessoa;
  3. Reforçar o direito à execução específica do contrato, caso o vendedor se recuse a cumprir.

Esta medida é especialmente importante para imóveis em construção, já que aumenta a segurança do investimento e protege o comprador.

4. Sinal: cuidado com os montantes pagos

É comum que o promitente-comprador entregue um sinal no momento da assinatura do contrato. Nos termos da lei, presume-se que toda quantia entregue nessa fase tem caráter de sinal, funcionando como garantia do negócio.

Não pague quantias excessivas antes da escritura definitiva sem garantias adequadas. Caso o promotor entre em incumprimento, o comprador pode:

  1. Perder o valor pago;
  2. Ter que exigir judicialmente o dobro do sinal;
  3. Requerer a execução específica, se possível.

5. Especificações técnicas e prazos de entrega

O contrato-promessa deve incluir, de forma clara:

  1. A descrição do imóvel a construir (plantas, áreas, acabamentos);
  2. Os prazos de conclusão da obra;
  3. As consequências em caso de atraso;
  4. Penalizações aplicáveis por incumprimento.

Em imóveis em construção, detalhes técnicos são essenciais. O contrato deve prever todas as especificações da obra, evitando surpresas quanto à qualidade ou prazos.

6. Garantias legais

De acordo com a legislação portuguesa, os imóveis novos estão sujeitos a garantia legal de 5 anos contra defeitos estruturais. Verifique se o contrato reforça ou complementa este direito e menciona a responsabilidade do construtor ou promotor.

7. Due diligence do promotor

Antes de assinar qualquer contrato:

  • Verifique o histórico do promotor/construtor;
  • Confirme se existem ações judiciais ou dívidas associadas ao projeto;
  • Consulte o registo predial do terreno;
  • Confirme a existência de hipotecas ou ónus.

Este trabalho prévio deve ser feito preferencialmente com o apoio de um advogado.

Assinar um contrato-promessa para um imóvel em construção exige conhecimento técnico e jurídico, sob pena de se expor a graves riscos financeiros e legais. Verificar a licença de construção, garantir a formalização correta do contrato e proteger o seu investimento com cláusulas claras são passos essenciais.

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