Contactos

CONTRATO-PROMESSA PARA TERRENOS: O QUE DEVE CONSTAR NO DOCUMENTO?

Vai comprar um terreno? Descubra o que deve constar no contrato-promessa para garantir segurança jurídica e evitar surpresas no futuro.

A compra de um terreno – seja para construção, investimento ou revenda – exige cautela redobrada. O contrato-promessa de compra e venda é, geralmente, o primeiro passo formal nesse processo. No entanto, por mais comum que seja, este contrato deve ser elaborado com rigor jurídico e conter cláusulas bem definidas que protejam ambas as partes.

Ao tratar-se de terrenos, há especificidades legais e urbanísticas que tornam essencial um contrato-promessa completo e bem estruturado. Neste artigo, explicamos o que deve constar no contrato-promessa para compra de terreno, quais os documentos a verificar e como garantir um investimento seguro.

O QUE É UM CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO?

É um contrato preliminar pelo qual o vendedor (promitente-vendedor) se compromete a vender determinado terreno e o comprador (promitente-comprador) se compromete a adquiri-lo, em data futura, mediante condições acordadas.

Este contrato não transfere ainda a propriedade do terreno, mas vincula juridicamente as partes à celebração futura da escritura de compra e venda.

O contrato-promessa deve respeitar a forma escrita e conter elementos essenciais do contrato definitivo.

O QUE DEVE CONSTAR NO CONTRATO-PROMESSA DE TERRENO?

1. Identificação das partes

Nome completo, estado civil, número de identificação fiscal e morada do promitente-vendedor e do promitente-comprador.

2. Identificação do terreno

  • Localização completa (freguesia, concelho);
  • Referência matricial e artigo da matriz;
  • Descrição predial (n.º da descrição no registo predial);
  • Área total do terreno;
  • Menção ao alvará de loteamento ou à situação urbanística atual.

3. Preço e sinal

  • Preço total da venda;
  • Valor do sinal entregue;
  • Forma de pagamento (pronto pagamento, tranches, financiamento).

4. Licença de construção ou viabilidade urbanística

Deve ser mencionada a existência de licença de construção ou, caso não exista, a declaração do comprador de que conhece a situação urbanística do terreno (importante em terrenos rústicos ou fora de loteamentos).

5. Prazo para celebração da escritura

  • Data-limite para realização da escritura pública;
  • Possibilidade de prorrogação e condições para tal.

6. Cláusula penal ou sanções por incumprimento

  • Perda do sinal ou obrigação de devolução em dobro;
  • Possibilidade de execução específica.

7. Eficácia real (facultativa)

Se as partes pretenderem proteger juridicamente o contrato contra terceiros (ex: penhoras, venda duplicada), devem atribuir eficácia real ao contrato-promessa e proceder ao seu registo predial.

8. Declarações e garantias do vendedor

  • Declara que é proprietário do terreno;
  • Declara inexistência de ónus, encargos, servidões, penhoras ou hipotecas;
  • Declara que o terreno está livre e devoluto.

DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O CONTRATO

  • Certidão do registo predial atualizada;
  • Caderneta predial urbana ou rústica;
  • Planta do terreno;
  • Certidão da câmara municipal (em caso de loteamento ou viabilidade urbanística);
  • Licença de construção (se aplicável).

RISCOS DE UM CONTRATO-PROMESSA INCOMPLETO

A ausência de elementos essenciais pode comprometer a validade do contrato, dificultar a execução judicial, ou mesmo gerar a nulidade do negócio. Além disso, sem menção clara à situação urbanística, o comprador pode vir a enfrentar entraves na obtenção de licenças de construção.

CONCLUSÃO

Celebrar um contrato-promessa para compra de terreno é uma etapa crucial e deve ser encarada com seriedade e acompanhamento jurídico especializado. Um contrato bem redigido é a melhor forma de garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção patrimonial para ambas as partes.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.