Contactos

CRIPTOATIVOS: COMO SÃO TRIBUTADAS EM IRS AS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO, STAKING E TRADING EM PORTUGAL

Entenda como funciona a tributação dos rendimentos empresariais das operações com criptoativos como mineração, staking e trading em IRS

Com o crescente envolvimento de contribuintes em operações com criptoativos, como mineração, staking e trading, o enquadramento fiscal destas atividades em IRS tornou-se essencial para garantir o cumprimento legal. Este artigo explica como são tratados esses rendimentos, quando surge a obrigação de pagamento de imposto e como funciona o regime simplificado de tributação.

O QUE DIZ A LEI SOBRE RENDIMENTOS DE CRIPTOATIVOS?

Considera-se que a emissão de criptoativos por mineração ou a validação de transações por mecanismos de consenso (como o staking) são atividades comerciais ou industriais, sujeitas a tributação na categoria B.

Isto significa que quem realiza estas atividades deve cumprir as obrigações declarativas, incluindo a emissão de fatura ou documento equivalente sempre que presta um serviço ou realiza uma venda.

COMO FUNCIONA O REGIME SIMPLIFICADO PARA CRIPTOATIVOS?

No regime simplificado de IRS, o imposto incide apenas sobre uma parte do rendimento bruto anual, de acordo com coeficientes específicos:

  1. Para operações com criptoativos (ex: trading, airdrops, staking on-chain): aplica-se um coeficiente de 0,15 ao valor bruto;
  2. Para mineração de criptoativos, tratada como prestação de serviços: aplica-se um coeficiente de 0,95.

Na prática, isto significa que apenas 15% ou 95% do rendimento bruto, consoante a atividade, será sujeito a imposto.

QUANDO É DEVIDO O IMPOSTO?

O facto gerador do imposto ocorre no momento em que o criptoativo é convertido para moeda fiduciária como o euro.

A simples permuta entre criptoativos (ex: Bitcoin por Ethereum) continua isenta de imposto. No entanto, a isenção por detenção de 365 dias não se aplica.

CESSAÇÃO DE ATIVIDADE E PERDA DE RESIDÊNCIA FISCAL

Se o contribuinte cessar a atividade ou perder a residência fiscal em Portugal, considera-se que ocorreu uma alienação onerosa de criptoativos, gerando imposto sobre a conversão fictícia para moeda fiduciária.

CONCLUSÃO

Se está envolvido em atividades empresariais e profissionais como mineração, staking, airdrops ou trading de criptoativos, é essencial conhecer o enquadramento fiscal em sede de IRS. Desde a emissão de faturas até ao momento do câmbio, o cumprimento das regras fiscais evita problemas futuros com a Autoridade Tributária.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.