Com o crescente envolvimento de contribuintes em operações com criptoativos, como mineração, staking e trading, o enquadramento fiscal destas atividades em IRS tornou-se essencial para garantir o cumprimento legal. Este artigo explica como são tratados esses rendimentos, quando surge a obrigação de pagamento de imposto e como funciona o regime simplificado de tributação.
O QUE DIZ A LEI SOBRE RENDIMENTOS DE CRIPTOATIVOS?
Considera-se que a emissão de criptoativos por mineração ou a validação de transações por mecanismos de consenso (como o staking) são atividades comerciais ou industriais, sujeitas a tributação na categoria B.
Isto significa que quem realiza estas atividades deve cumprir as obrigações declarativas, incluindo a emissão de fatura ou documento equivalente sempre que presta um serviço ou realiza uma venda.
COMO FUNCIONA O REGIME SIMPLIFICADO PARA CRIPTOATIVOS?
No regime simplificado de IRS, o imposto incide apenas sobre uma parte do rendimento bruto anual, de acordo com coeficientes específicos:
- Para operações com criptoativos (ex: trading, airdrops, staking on-chain): aplica-se um coeficiente de 0,15 ao valor bruto;
- Para mineração de criptoativos, tratada como prestação de serviços: aplica-se um coeficiente de 0,95.
Na prática, isto significa que apenas 15% ou 95% do rendimento bruto, consoante a atividade, será sujeito a imposto.
QUANDO É DEVIDO O IMPOSTO?
O facto gerador do imposto ocorre no momento em que o criptoativo é convertido para moeda fiduciária como o euro.
A simples permuta entre criptoativos (ex: Bitcoin por Ethereum) continua isenta de imposto. No entanto, a isenção por detenção de 365 dias não se aplica.
CESSAÇÃO DE ATIVIDADE E PERDA DE RESIDÊNCIA FISCAL
Se o contribuinte cessar a atividade ou perder a residência fiscal em Portugal, considera-se que ocorreu uma alienação onerosa de criptoativos, gerando imposto sobre a conversão fictícia para moeda fiduciária.
CONCLUSÃO
Se está envolvido em atividades empresariais e profissionais como mineração, staking, airdrops ou trading de criptoativos, é essencial conhecer o enquadramento fiscal em sede de IRS. Desde a emissão de faturas até ao momento do câmbio, o cumprimento das regras fiscais evita problemas futuros com a Autoridade Tributária.





