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DENÚNCIAS INFUNDADAS: COMO PROCESSAR, AVALIAR E ARQUIVAR COM CONFORMIDADE LEGAL

Saiba como lidar com denúncias infundadas nos canais de denúncia internos e externos de acordo com a Lei e as diretrizes do MENAC. Entenda quando arquivar e como garantir a conformidade legal.

A implementação de um canal de denúncia é uma exigência legal em Portugal para entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores. Contudo, nem todas as denúncias recebidas através destes canais são procedentes. Algumas podem ser manifestamente infundadas ou inverosímeis, exigindo um tratamento cuidadoso e conforme às normas previstas na Lei e nas boas práticas emanadas pelo MENAC.

O QUE SÃO DENÚNCIAS INFUNDADAS?

Denúncias infundadas são aquelas que carecem de base factual, apresentando-se como manifestamente inverosímeis, incongruentes ou inconsistentes com a realidade da organização ou com a legislação em vigor. Podem também ser denúncias feitas de má-fé, com o intuito de prejudicar pessoas ou entidades.

COMO DEVEM SER PROCESSADAS?

Segundo os manuais de orientação e a legislação, as denúncias recebidas devem obrigatoriamente passar por um processo de análise formal, mesmo quando aparentem ser infundadas. Este processo inclui:

  1. Confirmação de receção da denúncia no prazo de 7 dias úteis;
  2. Análise preliminar com base nos critérios de verificação da veracidade, plausibilidade e relevância jurídica dos factos narrados;
  3. Avaliação da existência de elementos de prova ou indícios que justifiquem a continuação da investigação.

QUANDO E COMO SE DEVE ARQUIVAR UMA DENÚNCIA?

Uma denúncia deve ser arquivada quando se verifique que:

  1. É manifestamente infundada ou inverosímil;
  2. Não apresenta qualquer prova ou indício razoável;
  3. Apresenta conteúdos difamatórios ou retaliatórios sem base legal;
  4. O seu objeto não se enquadra nas infrações previstas pela legislação aplicável.

O arquivamento da denúncia deve ser formalizado por escrito, indicando os fundamentos da decisão e garantindo o registo do ato, em cumprimento do prazo de 5 anos de conservação da documentação.

COMUNICAÇÃO AO DENUNCIANTE

O denunciante, quando identificado ou contactável, tem o direito de ser informado do arquivamento da sua denúncia e dos motivos que o fundamentam, no prazo máximo de 3 meses após a receção da mesma.

CUIDADOS ADICIONAIS A TER

  1. Confidencialidade: Mesmo as denúncias arquivadas devem respeitar o sigilo sobre a identidade do denunciante e demais envolvidos;
  2. Registo: Todas as denúncias arquivadas devem ser devidamente registadas, indicando o motivo do arquivamento, para efeitos de auditoria e controlo pelo MENAC;
  3. Análise imparcial: A decisão de arquivamento deve ser tomada por operadores independentes, sem conflitos de interesse.

RISCOS DE NÃO CONFORMIDADE

A análise inadequada ou o arquivamento irregular de denúncias apresentadas no canal de denúncia podem expor a entidade a:

  1. Sanções pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);
  2. Reclamações formais por parte do denunciante;
  3. Danos reputacionais e perda de confiança no canal de denúncia.

CONCLUSÃO

O tratamento de denúncias infundadas deve ser feito com a mesma seriedade e estruturação legal que qualquer outra denúncia válida. Arquivar uma denúncia sem cumprir os critérios legais pode invalidar o sistema de integridade da organização e comprometer a confiança dos colaboradores e stakeholders. A conformidade com os princípios legais e boas práticas é, por isso, essencial para um sistema robusto e credível de gestão de denúncias.

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