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DESPACHO DE REVERSÃO FISCAL EM EXECUÇÃO FISCAL: TUDO O QUE DEVE SABER

Entenda o que é o despacho de reversão na execução fiscal, os seus pressupostos legais, os requisitos de fundamentação e a responsabilidade dos gerentes e administradores.

O despacho de reversão é o ato pelo qual a Autoridade Tributária (AT) decide estender a responsabilidade pela dívida fiscal de uma sociedade a terceiros, como gerentes, administradores ou outros responsáveis subsidiários.

REQUISITOS LEGAIS DO DESPACHO DE REVERSÃO

A reversão da execução fiscal depende da verificação de duas condições alternativas:

  1. Inexistência de bens penhoráveis do devedor originário; ou
  2. Fundada insuficiência patrimonial do devedor, de acordo com o auto de penhora e demais elementos disponíveis.

Adicionalmente, o despacho deve especificar:

  1. A qualidade em que o revertido é responsabilizado (ex.: gerente ou administrador);
  2. A extensão temporal da responsabilidade;
  3. Os elementos fáticos que indicam a insuficiência de bens do devedor originário.

FUNDAMENTAÇÃO: UM REQUISITO ESSENCIAL

O despacho de reversão deve ser fundamentado, isto é, deve permitir ao revertido compreender as razões de facto e de direito pelas quais está a ser responsabilizado.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) tem sido clara: um despacho de reversão é considerado fundamentado se estiver inserido num quadro jurídico-normativo conhecível, ainda que não contenha todos os factos concretos.

A GERÊNCIA DE FACTO E A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

O exercício de facto da gerência é pressuposto essencial para responsabilização subsidiária. A gerência de facto implica atuação ativa na administração e representação da sociedade, incluindo:

  1. Relações com fornecedores, clientes, instituições de crédito e trabalhadores;
  2. Tomada de decisões em nome e no interesse da sociedade;
  3. Capacidade de determinar a política e estratégia da empresa.

A AT tem o ónus da prova quanto à existência da gerência de facto.

CONCLUSÃO

O despacho de reversão é um instrumento poderoso na execução fiscal, mas só pode ser legitimamente utilizado se observar todos os requisitos legais, especialmente a fundamentação adequada e a verificação da gerência de facto. O seu uso inadequado pode levar à anulação do ato e responsabilização indevida de terceiros.

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