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DETEÇÃO DE INCIDENTES TIC: COMO O DORA OBRIGA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A IDENTIFICAR ANOMALIAS EM TEMPO REAL

Saiba como o Regulamento DORA exige que as entidades financeiras implementem mecanismos eficazes de deteção de incidentes e anomalias TIC.

Num ambiente financeiro cada vez mais digital e interligado, detetar incidentes tecnológicos em tempo real é essencial para proteger operações, dados e reputação.

O Regulamento DORA reforça essa exigência, impondo que todas as entidades financeiras tenham mecanismos eficazes de deteção e alerta que permitam responder rapidamente a falhas e ciberataques.

Este artigo explica o que o DORA determina em matéria de deteção de incidentes TIC, quais são os elementos obrigatórios desses mecanismos e como garantir que funcionam corretamente.

O QUE SIGNIFICA DETEÇÃO NO CONTEXTO DO DORA?

A deteção é o processo pelo qual uma entidade financeira identifica, em tempo útil, atividades anómalas, falhas ou incidentes relacionados com as tecnologias da informação e comunicação (TIC).

De acordo com o regulamento, as entidades devem dispor de mecanismos que permitam detetar rapidamente:

  1. Questões de desempenho das redes;
  2. Falhas pontuais significativas;
  3. Incidentes relacionados com as TIC;
  4. Ciberataques e comportamentos anómalos de utilizadores.

Esses mecanismos devem estar integrados no quadro de gestão do risco TIC e alinhados com a estratégia global de resiliência operacional digital.

MECANISMOS E FERRAMENTAS DE DETEÇÃO OBRIGATÓRIOS

O DORA exige que as entidades financeiras:

1. Implementem sistemas de monitorização contínua

  • Monitorização em tempo real de redes, servidores e aplicações
  • Detecção automática de padrões de anomalia e falhas críticas
  • Capacidade de gerar alertas automáticos ao pessoal responsável

2. Definam limiares e critérios de alerta

  • Estabelecimento de níveis de severidade para incidentes
  • Criação de parâmetros que acionem respostas imediatas
  • Mecanismos escalonados para priorização de incidentes

3. Assegurem testes periódicos dos mecanismos de deteção

  • Todos os sistemas devem ser testados regularmente para garantir eficácia
  • Inclui simulações de falhas, intrusões e interrupções de rede

4. Atribuam recursos adequados

  • Alocação de equipa técnica especializada para análise de alertas
  • Capacidade de resposta rápida a anomalias e ciberameaças
  • Formação contínua para equipas de segurança e operação

5. Monitorizem a atividade dos utilizadores

  • Detecção de acessos indevidos ou padrões anómalos de login
  • Prevenção de ataques internos ou de uso malicioso de credenciais

DETEÇÃO NAS COMUNICAÇÕES E TRANSAÇÕES

O DORA também impõe obrigações específicas aos prestadores de serviços de comunicação de dados, determinado que estes:

  1. Devem possuir sistemas que verifiquem a integridade das comunicações de transações;
  2. Precisam de identificar erros ou omissões e solicitar retransmissão quando necessário;
  3. Devem garantir comunicações seguras e monitorizadas entre entidades financeiras

Esses mecanismos asseguram transparência e fiabilidade nas transações digitais, reforçando a integridade dos mercados financeiros.

TESTES, AUDITORIA E MELHORIA CONTÍNUA

A conformidade com o DORA não se limita à implementação inicial.

As entidades devem avaliar e atualizar continuamente os mecanismos de deteção, especialmente após incidentes significativos, alterações tecnológicas, auditorias internas ou externas e testes de resiliência digital.

O objetivo é manter um sistema de alerta eficaz, adaptável e alinhado com o perfil de risco da organização.

PORQUE A DETEÇÃO É VITAL PARA A RESILIÊNCIA DIGITAL?

A rapidez com que uma organização deteta e reage a incidentes é determinante para:

  • Minimizar o impacto operacional e financeiro
  • Proteger dados sensíveis e ativos críticos
  • Evitar sanções regulatórias
  • Manter a confiança de clientes e autoridades

No ecossistema financeiro, onde segundos podem significar milhões de euros, detetar a tempo é tão importante quanto prevenir.

CONCLUSÃO

A deteção eficaz de anomalias e incidentes TIC é uma das pedras angulares do Regulamento DORA. Mais do que uma obrigação técnica, é uma ferramenta estratégica de gestão de risco que garante a continuidade, segurança e confiança nas operações financeiras.

As entidades que investirem em mecanismos de deteção inteligentes, testados e documentados estarão mais preparadas para resistir a crises tecnológicas e cumprir as exigências regulatórias europeias com excelência.

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