Num ambiente financeiro cada vez mais digital e interligado, detetar incidentes tecnológicos em tempo real é essencial para proteger operações, dados e reputação.
O Regulamento DORA reforça essa exigência, impondo que todas as entidades financeiras tenham mecanismos eficazes de deteção e alerta que permitam responder rapidamente a falhas e ciberataques.
Este artigo explica o que o DORA determina em matéria de deteção de incidentes TIC, quais são os elementos obrigatórios desses mecanismos e como garantir que funcionam corretamente.
O QUE SIGNIFICA DETEÇÃO NO CONTEXTO DO DORA?
A deteção é o processo pelo qual uma entidade financeira identifica, em tempo útil, atividades anómalas, falhas ou incidentes relacionados com as tecnologias da informação e comunicação (TIC).
De acordo com o regulamento, as entidades devem dispor de mecanismos que permitam detetar rapidamente:
- Questões de desempenho das redes;
- Falhas pontuais significativas;
- Incidentes relacionados com as TIC;
- Ciberataques e comportamentos anómalos de utilizadores.
Esses mecanismos devem estar integrados no quadro de gestão do risco TIC e alinhados com a estratégia global de resiliência operacional digital.
MECANISMOS E FERRAMENTAS DE DETEÇÃO OBRIGATÓRIOS
O DORA exige que as entidades financeiras:
1. Implementem sistemas de monitorização contínua
- Monitorização em tempo real de redes, servidores e aplicações
- Detecção automática de padrões de anomalia e falhas críticas
- Capacidade de gerar alertas automáticos ao pessoal responsável
2. Definam limiares e critérios de alerta
- Estabelecimento de níveis de severidade para incidentes
- Criação de parâmetros que acionem respostas imediatas
- Mecanismos escalonados para priorização de incidentes
3. Assegurem testes periódicos dos mecanismos de deteção
- Todos os sistemas devem ser testados regularmente para garantir eficácia
- Inclui simulações de falhas, intrusões e interrupções de rede
4. Atribuam recursos adequados
- Alocação de equipa técnica especializada para análise de alertas
- Capacidade de resposta rápida a anomalias e ciberameaças
- Formação contínua para equipas de segurança e operação
5. Monitorizem a atividade dos utilizadores
- Detecção de acessos indevidos ou padrões anómalos de login
- Prevenção de ataques internos ou de uso malicioso de credenciais
DETEÇÃO NAS COMUNICAÇÕES E TRANSAÇÕES
O DORA também impõe obrigações específicas aos prestadores de serviços de comunicação de dados, determinado que estes:
- Devem possuir sistemas que verifiquem a integridade das comunicações de transações;
- Precisam de identificar erros ou omissões e solicitar retransmissão quando necessário;
- Devem garantir comunicações seguras e monitorizadas entre entidades financeiras
Esses mecanismos asseguram transparência e fiabilidade nas transações digitais, reforçando a integridade dos mercados financeiros.
TESTES, AUDITORIA E MELHORIA CONTÍNUA
A conformidade com o DORA não se limita à implementação inicial.
As entidades devem avaliar e atualizar continuamente os mecanismos de deteção, especialmente após incidentes significativos, alterações tecnológicas, auditorias internas ou externas e testes de resiliência digital.
O objetivo é manter um sistema de alerta eficaz, adaptável e alinhado com o perfil de risco da organização.
PORQUE A DETEÇÃO É VITAL PARA A RESILIÊNCIA DIGITAL?
A rapidez com que uma organização deteta e reage a incidentes é determinante para:
- Minimizar o impacto operacional e financeiro
- Proteger dados sensíveis e ativos críticos
- Evitar sanções regulatórias
- Manter a confiança de clientes e autoridades
No ecossistema financeiro, onde segundos podem significar milhões de euros, detetar a tempo é tão importante quanto prevenir.
CONCLUSÃO
A deteção eficaz de anomalias e incidentes TIC é uma das pedras angulares do Regulamento DORA. Mais do que uma obrigação técnica, é uma ferramenta estratégica de gestão de risco que garante a continuidade, segurança e confiança nas operações financeiras.
As entidades que investirem em mecanismos de deteção inteligentes, testados e documentados estarão mais preparadas para resistir a crises tecnológicas e cumprir as exigências regulatórias europeias com excelência.