Uma inspeção tributária pode causar apreensão entre os contribuintes, especialmente quando não se conhece a extensão dos direitos e garantias legais que os assistem. No entanto, a lei estabelece um conjunto robusto de direitos que visa equilibrar a relação entre a Administração Tributária e os sujeitos passivos, garantindo legalidade, transparência e proteção da esfera jurídica dos contribuintes.
Neste artigo, explicamos os principais direitos dos contribuintes durante uma inspeção fiscal e como exercê-los de forma eficaz.
1. DIREITO À NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
O contribuinte tem direito a ser notificado com antecedência do início da inspeção externa, por meio de uma carta-aviso acompanhada de um folheto informativo que explica os seus direitos e deveres no procedimento.
A antecedência mínima é de cinco dias úteis, exceto quando se justifique o início imediato, o qual deve estar devidamente fundamentado.
2. DIREITO À INFORMAÇÃO
Desde o início da ação inspetiva, o contribuinte tem o direito ser informado:
- Do âmbito e extensão da inspeção;
- Da identidade dos inspetores;
- Do local e prazo previstos para a sua realização.
A Lei Geral Tributária também reforça este princípio, promovendo a transparência e a boa-fé na relação entre a administração tributária e os contribuintes.
3. DIREITO À AUDIÇÃO E DEFESA
Antes da conclusão do relatório de inspeção, o contribuinte tem direito a pronunciar-se sobre as correções fiscais propostas. Este direito permite apresentar documentos, esclarecer dúvidas e, eventualmente, evitar liquidações indevidas ou injustificadas.
4. DIREITO AO RECURSO E IMPUGNAÇÃO
O contribuinte tem o direito de impugnar ou recorrer de atos lesivos dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Entre eles estão:
- A liquidação de impostos;
- A fixação de valores patrimoniais;
- O indeferimento de pedidos de isenção ou benefícios fiscais.
5. DIREITO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
A entrada nas instalações privadas ou domicílio do contribuinte exige consentimento ou autorização judicial, salvo quando se trate de locais abertos ao público ou do horário de funcionamento da atividade empresarial.
6. DIREITO À PROPORCIONALIDADE
O princípio da proporcionalidade impõe que os atos da inspeção não devem ser excessivos ou desnecessários. O envio de questionários, a solicitação de documentos e outras diligências devem respeitar os limites legais e ser justificáveis.
7. DIREITO À CELERIDADE
O procedimento inspetivo deve ser célere e concluído no prazo máximo legal (normalmente, de seis meses), para garantir segurança jurídica ao contribuinte. A sua ultrapassagem injustificada, embora não invalide a liquidação, pode ser contestada judicialmente em certos casos.
CONCLUSÃO
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir uma atuação justa e legal da administração tributária. A lei confere aos contribuintes garantias importantes, desde a notificação até a fase de impugnação, reforçando o Estado de Direito Fiscal.





