A implementação de canais de denúncia internos e externos trouxe à tona um aspeto fundamental para a sua eficácia: a proteção do denunciante. O ordenamento jurídico português consagra um regime robusto de garantias e direitos para as pessoas que denunciam infrações.
Neste artigo, vamos aprofundar os direitos fundamentais dos denunciantes, os mecanismos de proteção legal existentes e as condições que asseguram a confidencialidade e a não retaliação.
QUEM É CONSIDERADO DENUNCIANTE?
Segundo a legislação, podem ser considerados denunciantes:
- Trabalhadores do setor público, privado ou social;
- Prestadores de serviços, fornecedores, contratantes e subcontratantes;
- Sócios, membros de órgãos de administração, fiscalização ou supervisão;
- Estagiários e voluntários, independentemente da remuneração;
- Qualquer pessoa que, mesmo fora da organização, tenha acesso a informações sobre infrações.
PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
A legislação estabelece um conjunto de garantias essenciais para os denunciantes:
- Direito à confidencialidade e ao anonimato: o canal de denúncia deve garantir, sempre que solicitado, o anonimato do denunciante. A identidade só pode ser revelada em casos estritamente legais, como por ordem judicial.
- Proibição de retaliações: é proibido praticar qualquer ato de retaliação contra o denunciante. Considera-se retaliação, por exemplo: o despedimento ou não renovação do contrato; rebaixamento, não promoção ou alteração injustificada das condições de trabalho; avaliações de desempenho negativas; resolução de contratos ou recusa de fornecimentos; exclusão profissional ou social injustificada.
Estes atos são presumidos como retaliação se ocorrerem até dois anos após a denúncia, salvo prova em contrário.
- Extensão da proteção: a proteção legal abrange também pessoas que auxiliem o denunciante; familiares e colegas de trabalho que possam ser alvo de represálias; entidades ou empresas detidas pelo denunciante.
MEDIDAS LEGAIS DE PROTEÇÃO
Nos casos em que exista risco real para o denunciante, podem ser adotadas medidas de proteção adicionais, como:
- Alteração da residência no processo judicial;
- Proteção policial;
- Transporte protegido para participação em atos processuais.
Tais medidas devem ser requeridas ao Ministério Público ou propostas por autoridade policial.
PAPEL DO MECANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO (MENAC)
O MENAC é a autoridade responsável por:
- Fiscalizar o cumprimento da lei quanto à proteção dos denunciantes;
- Aplicar coimas em caso de infrações;
- Emitir orientações e manuais para ajudar na implementação correta dos canais de denúncia.
CONCLUSÃO
Garantir um ambiente seguro para os denunciantes é essencial para promover a integridade nas organizações. A confidencialidade, o anonimato e a proteção contra retaliações são pilares do canal de denúncias e devem ser respeitados rigorosamente por todas as entidades públicas e privadas.





