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DIREITOS DOS DENUNCIANTES: PROTEÇÃO LEGAL E GARANTIAS NO CANAL DE DENÚNCIAS

Conheça os direitos legais dos denunciantes em Portugal, incluindo anonimato, proteção contra retaliação e garantias jurídicas. Saiba como a Lei protege quem denuncia infrações no canal de denúncias.

A implementação de canais de denúncia internos e externos trouxe à tona um aspeto fundamental para a sua eficácia: a proteção do denunciante. O ordenamento jurídico português consagra um regime robusto de garantias e direitos para as pessoas que denunciam infrações.

Neste artigo, vamos aprofundar os direitos fundamentais dos denunciantes, os mecanismos de proteção legal existentes e as condições que asseguram a confidencialidade e a não retaliação.

QUEM É CONSIDERADO DENUNCIANTE?

Segundo a legislação, podem ser considerados denunciantes:

  1. Trabalhadores do setor público, privado ou social;
  2. Prestadores de serviços, fornecedores, contratantes e subcontratantes;
  3. Sócios, membros de órgãos de administração, fiscalização ou supervisão;
  4. Estagiários e voluntários, independentemente da remuneração;
  5. Qualquer pessoa que, mesmo fora da organização, tenha acesso a informações sobre infrações​.

PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

A legislação estabelece um conjunto de garantias essenciais para os denunciantes:

  1. Direito à confidencialidade e ao anonimato: o canal de denúncia deve garantir, sempre que solicitado, o anonimato do denunciante. A identidade só pode ser revelada em casos estritamente legais, como por ordem judicial.
  2. Proibição de retaliações: é proibido praticar qualquer ato de retaliação contra o denunciante. Considera-se retaliação, por exemplo: o despedimento ou não renovação do contrato; rebaixamento, não promoção ou alteração injustificada das condições de trabalho; avaliações de desempenho negativas; resolução de contratos ou recusa de fornecimentos; exclusão profissional ou social injustificada​.

Estes atos são presumidos como retaliação se ocorrerem até dois anos após a denúncia, salvo prova em contrário.

  1. Extensão da proteção: a proteção legal abrange também pessoas que auxiliem o denunciante; familiares e colegas de trabalho que possam ser alvo de represálias; entidades ou empresas detidas pelo denunciante​.

MEDIDAS LEGAIS DE PROTEÇÃO

Nos casos em que exista risco real para o denunciante, podem ser adotadas medidas de proteção adicionais, como:

  1. Alteração da residência no processo judicial;
  2. Proteção policial;
  3. Transporte protegido para participação em atos processuais​.

Tais medidas devem ser requeridas ao Ministério Público ou propostas por autoridade policial.

PAPEL DO MECANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO (MENAC)

O MENAC é a autoridade responsável por:

  • Fiscalizar o cumprimento da lei quanto à proteção dos denunciantes;
  • Aplicar coimas em caso de infrações;
  • Emitir orientações e manuais para ajudar na implementação correta dos canais de denúncia​.

CONCLUSÃO

Garantir um ambiente seguro para os denunciantes é essencial para promover a integridade nas organizações. A confidencialidade, o anonimato e a proteção contra retaliações são pilares do canal de denúncias e devem ser respeitados rigorosamente por todas as entidades públicas e privadas.

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