No setor da construção e engenharia civil em Portugal, é comum deslocar trabalhadores para a execução de obras em locais diferentes da base habitual. Nesses casos, o empregador pode optar por substituir o pagamento direto do alojamento por um alojamento temporário adstrito à obra, desde que o trabalhador dê o seu consentimento por escrito. Este artigo detalha as obrigações legais do empregador neste contexto e os direitos e deveres dos trabalhadores deslocados.
1 – ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
O alojamento temporário é uma modalidade residencial criada exclusivamente para trabalhadores deslocados afetos a uma determinada obra. Caracteriza‑se por ser reservado à execução de uma obra específica; compreender edifícios, partes de edifícios, logradouros ou áreas de terreno situadas no interior do respetivo prédio, destinados única e exclusivamente a fins habitacionais dos trabalhadores deslocados da obra; acordo escrito entre empregador e trabalhador para que este alojamento substitua o pagamento direto do alojamento.
2 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
O empregador assume um conjunto de responsabilidades indispensáveis para garantir condições de habitação dignas e seguras:
2.1 Disponibilização e custos
O alojamento temporário deve ser disponibilizado pelo empregador aos trabalhadores deslocados, e este assume todos os custos diretos relacionados com o alojamento, tais como manutenção técnica, serviços, utilização, obras nos edifícios ou instalações.
Está expressamente vedado ao empregador deduzir do salário ou de qualquer outra remuneração dos trabalhadores deslocados montantes relativos ao alojamento temporário.
2.2 Condições mínimas
O empregador deve adotar diligências para garantir que o alojamento temporário oferece:
- Condições adequadas ao descanso, saúde e higiene dos trabalhadores;
- Normas mínimas de ventilação, iluminação, segurança e conforto;
- Prestação dos seguintes serviços essenciais: fornecimento de água; recolha e tratamento de águas residuais; fornecimento de energia elétrica; fornecimento de gás natural ou GPL canalizado; comunicações eletrónicas; serviço postal; gestão de resíduos sólidos urbanos; transporte de passageiros;
- Resolução das desconformidades identificadas.
2.3 Gestão, inspeção e regulamento
O empregador deve ainda:
- Escolher o tipo de alojamento adequado;
- Garantir a capacidade, duração e utilização conforme o acordado;
- Elaborar um regulamento interno para os alojados;
- Realizar inspeções periódicas e submeter o alojamento a auditorias externas;
- Informar os trabalhadores deslocados sobre o modo de utilização, inspeções e auditorias;
- Promover formação periódica dirigida aos trabalhadores sobre o alojamento.
3 – DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DESLOCADOS
O trabalhador deslocado que aceita alojamento temporário tem obrigações específicas para garantir o bom funcionamento e segurança do local, bem como direitos garantidos.
Quanto aos direitos dos trabalhadores deslocados:
- Não dedução dos montantes referentes ao alojamento do seu salário ou remunerações;
- Informação clara sobre o regulamento interno e inspeções do alojamento.
No que respeita aos deveres, os trabalhadores devem:
- Utilizar o alojamento de acordo com o regulamento interno e instruções do empregador;
- Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, equipamentos, higiene e segurança;
- Reportar imediatamente as anomalias ou deficiências identificadas ao responsável pela manutenção ou ao empregador, especialmente se representarem risco grave e iminente à saúde ou segurança.
4 – BOAS PRÁTICAS
Para garantir conformidade e evitar litígios, recomenda‑se ao empregador:
- Documentar por escrito a concordância do trabalhador com a opção de alojamento temporário;
- Garantir que o regulamento interno é redigido em linguagem clara, entregue aos trabalhadores e afixado no alojamento;
- Programar check‑lists de manutenção e inspeção periódica;
- Estabelecer canais de comunicação para que os trabalhadores possam reportar incidentes ou condições deficientes;
- Garantir que a equipa de execução da obra conhece o alojamento e o regime interno.
CONCLUSÃO
O regime de alojamento temporário para trabalhadores deslocados na construção civil exige um elevado grau de responsabilidade por parte do empregador, bem como um comportamento consciente por parte dos trabalhadores. Esta modalidade oferece uma solução prática e eficiente para a hospedagem, desde que acompanhe todas as obrigações legais e as boas práticas de gestão. Seguir estas normas não só evita infrações como protege a saúde, segurança e dignidade dos profissionais que se deslocam para as obras.




