Ao contrário dos feriados obrigatórios, cuja observância está prevista e garantida por lei, os feriados facultativos levantam dúvidas frequentes no contexto laboral. Afinal, quando é que o trabalhador tem direito a gozá-los? E o que distingue um feriado facultativo de um obrigatório?
O QUE SÃO FERIADOS FACULTATIVOS?
Os feriados facultativos são a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade onde o trabalhador exerce funções.
A designação de “facultativos” indica que não são automaticamente aplicáveis a todos os trabalhadores, dependendo a sua observância de condições específicas.
QUANDO É QUE O TRABALHADOR TEM DIREITO AO FERIADO FACULTATIVO?
O trabalhador só tem direito a gozar os feriados facultativos se essa previsão constar:
- De um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (por exemplo, um contrato coletivo de trabalho – CCT); ou
- Do contrato individual de trabalho.
Se não existir qualquer uma destas previsões, o trabalhador não tem direito automático ao feriado facultativo.
Esta exigência distingue os feriados facultativos dos obrigatórios, que se aplicam universalmente, independentemente de qualquer instrumento contratual.
PODE-SE TROCAR O DIA DO FERIADO FACULTATIVO?
Sim. Mediante acordo entre o empregador e o trabalhador, é possível que se substitua um feriado facultativo por outro dia. Esta substituição pode ser útil, por exemplo, em contextos de organização de turnos, encerramento de serviços ou planeamento de férias.
O QUE A LEI VEDA QUANTO AOS FERIADOS?
A legislação impede que o contrato de trabalho ou instrumento coletivo crie novos feriados diferentes dos legalmente previstos. Isso significa que não se podem inventar feriados, apenas podendo ser gozados enquanto tal os feriados legalmente previstos.
E A RETRIBUIÇÃO NOS FERIADOS FACULTATIVOS?
A retribuição nos feriados facultativos segue as mesmas regras dos feriados obrigatórios: o trabalhador tem direito ao pagamento do dia sem necessidade de trabalhar, desde que o feriado esteja previsto no CCT ou no contrato individual de trabalho.
CONCLUSÃO
A gestão dos feriados facultativos exige cuidado redobrado por parte das entidades empregadoras e conhecimento por parte dos trabalhadores. Só podem ser gozados se estiverem expressamente previstos em convenção coletiva ou no contrato individual. Além disso, a sua substituição por outro dia só pode ocorrer com acordo mútuo.
Saber aplicar corretamente estas regras evita conflitos, promove transparência e assegura o cumprimento das obrigações legais no local de trabalho.





