Contactos

FORMAÇÃO INICIAL VS. FORMAÇÃO CONTÍNUA: COMO DIFERENCIAR E APLICAR NO CONTEXTO DO RGPC

Saiba como distinguir e aplicar formação inicial e contínua em integridade.

A promoção de uma cultura de integridade na Administração Pública depende de muito mais do que boas intenções. Requer formação estruturada, estratégica e contínua. O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê duas abordagens distintas, mas complementares: a formação inicial e a formação contínua.

Neste artigo, explicamos como diferenciar essas duas modalidades, quais os seus objetivos e como aplicá-las de forma eficaz no contexto da gestão empresarial.

O QUE É A FORMAÇÃO INICIAL EM INTEGRIDADE E QUANDO APLICÁ-LA?

 A formação inicial é o ponto de partida e tem como objetivo garantir que todos os novos colaboradores, desde o momento da sua integração na organização, compreendam os valores éticos institucionais;os instrumentos obrigatórios (Código de Conduta, PPRCIC e Canal de Denúncia Interna); e os comportamentos esperados e as normas de conduta aplicáveis.

A formação inicial deve ter entre 6 a 12 horas, distribuídas por cerca de 2 dias. Este tempo permite aprofundar conteúdos e envolver os participantes em dinâmicas práticas, como a análise de dilemas éticos.

E A FORMAÇÃO CONTÍNUA? QUAL É A SUA FUNÇÃO?

 A formação contínua garante atualização e reforço, sendo destinada a todos os colaboradores em funções. A formação contínua tem como finalidade:

  1. Reforçar a consciência ética e o cumprimento dos instrumentos de integridade;
  2. Atualizar conhecimentos de acordo com as necessidades funcionais e riscos identificados;
  3. Promover a melhoria contínua da cultura organizacional.

Deve ocorrer, em regra, uma vez por ano, com sessões de 6 a 7 horas (1 dia), adaptadas ao perfil funcional e hierárquico de cada grupo.

COMO DIFERENCIAR NA PRÁTICA: PONTOS-CHAVE COMPARATIVOS

CritérioFormação InicialFormação Contínua
DestinatáriosNovos colaboradores e dirigentesTodos os trabalhadores em funções
ObjetivoIntegração ética e alinhamentoAtualização e reforço da integridade
Duração sugerida6 a 12 horas (≈2 dias)6 a 7 horas (≈1 dia)
PeriodicidadeNo início da atividade profissionalAnualmente
EnfoqueConhecimento básico e introdutórioRevisão normativa e prática aplicada
Método recomendadoSessões expositivas + dinâmicasAnálise de casos e trabalho em grupo

COMO APLICAR CADA TIPO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO RGPC?

O levantamento anual de necessidades formativas, como prevê o RGPC, deve guiar os conteúdos das ações contínuas e destacar o que é essencial na formação inicial.

 Garanta três componentes em ambas as formações. Tanto a formação inicial como a contínua devem incluir:

  1. Componente comportamental (≈25%) – sensibilização para a ética individual;
  2. Componente normativa (≈25%) – revisão das normas internas e legais;
  3. Componente prática (≈50%) – análise de dilemas e casos concretos em grupo.

Dinamize com liderança interna: sempre que possível, a formação deve ser dinamizada por dirigentes ou coordenadores internos, reforçando o compromisso da liderança com a integridade.

CONCLUSÃO

No contexto do RGPC, diferenciar e aplicar corretamente a formação inicial e contínua é essencial para assegurar que a integridade não seja apenas um valor abstrato, mas um comportamento real e partilhado.

Enquanto a formação inicial integra e orienta desde o primeiro dia, a formação contínua sustenta e atualiza o compromisso ético ao longo do tempo. Ambas são fundamentais para prevenir riscos e consolidar uma administração pública mais transparente, responsável e confiável.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.