A promoção de uma cultura de integridade na Administração Pública depende de muito mais do que boas intenções. Requer formação estruturada, estratégica e contínua. O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê duas abordagens distintas, mas complementares: a formação inicial e a formação contínua.
Neste artigo, explicamos como diferenciar essas duas modalidades, quais os seus objetivos e como aplicá-las de forma eficaz no contexto da gestão empresarial.
O QUE É A FORMAÇÃO INICIAL EM INTEGRIDADE E QUANDO APLICÁ-LA?
A formação inicial é o ponto de partida e tem como objetivo garantir que todos os novos colaboradores, desde o momento da sua integração na organização, compreendam os valores éticos institucionais;os instrumentos obrigatórios (Código de Conduta, PPRCIC e Canal de Denúncia Interna); e os comportamentos esperados e as normas de conduta aplicáveis.
A formação inicial deve ter entre 6 a 12 horas, distribuídas por cerca de 2 dias. Este tempo permite aprofundar conteúdos e envolver os participantes em dinâmicas práticas, como a análise de dilemas éticos.
E A FORMAÇÃO CONTÍNUA? QUAL É A SUA FUNÇÃO?
A formação contínua garante atualização e reforço, sendo destinada a todos os colaboradores em funções. A formação contínua tem como finalidade:
- Reforçar a consciência ética e o cumprimento dos instrumentos de integridade;
- Atualizar conhecimentos de acordo com as necessidades funcionais e riscos identificados;
- Promover a melhoria contínua da cultura organizacional.
Deve ocorrer, em regra, uma vez por ano, com sessões de 6 a 7 horas (1 dia), adaptadas ao perfil funcional e hierárquico de cada grupo.
COMO DIFERENCIAR NA PRÁTICA: PONTOS-CHAVE COMPARATIVOS
Critério | Formação Inicial | Formação Contínua |
Destinatários | Novos colaboradores e dirigentes | Todos os trabalhadores em funções |
Objetivo | Integração ética e alinhamento | Atualização e reforço da integridade |
Duração sugerida | 6 a 12 horas (≈2 dias) | 6 a 7 horas (≈1 dia) |
Periodicidade | No início da atividade profissional | Anualmente |
Enfoque | Conhecimento básico e introdutório | Revisão normativa e prática aplicada |
Método recomendado | Sessões expositivas + dinâmicas | Análise de casos e trabalho em grupo |
COMO APLICAR CADA TIPO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO RGPC?
O levantamento anual de necessidades formativas, como prevê o RGPC, deve guiar os conteúdos das ações contínuas e destacar o que é essencial na formação inicial.
Garanta três componentes em ambas as formações. Tanto a formação inicial como a contínua devem incluir:
- Componente comportamental (≈25%) – sensibilização para a ética individual;
- Componente normativa (≈25%) – revisão das normas internas e legais;
- Componente prática (≈50%) – análise de dilemas e casos concretos em grupo.
Dinamize com liderança interna: sempre que possível, a formação deve ser dinamizada por dirigentes ou coordenadores internos, reforçando o compromisso da liderança com a integridade.
CONCLUSÃO
No contexto do RGPC, diferenciar e aplicar corretamente a formação inicial e contínua é essencial para assegurar que a integridade não seja apenas um valor abstrato, mas um comportamento real e partilhado.
Enquanto a formação inicial integra e orienta desde o primeiro dia, a formação contínua sustenta e atualiza o compromisso ético ao longo do tempo. Ambas são fundamentais para prevenir riscos e consolidar uma administração pública mais transparente, responsável e confiável.