Contactos

FORMAÇÃO PARA A INTEGRIDADE NAS ORGANIZAÇÕES: PILAR ESSENCIAL PARA PREVENIR RISCOS E FORTALECER A CULTURA ÉTICA

Saiba porque a formação para a integridade é indispensável nas organizações públicas segundo o RGPC e como aplicá-la com eficácia.

Nas organizações, a integridade institucional não se constrói apenas com normas escritas e códigos visíveis. Ela nasce da prática, da compreensão partilhada dos deveres e da capacidade de identificar e agir perante riscos éticos. É neste contexto que os programas de formação para a integridade assumem um papel estratégico e obrigatório nas instituições.

Mais do que cumprir formalidades, investir em formação é garantir que todos os dirigentes e trabalhadores compreendem os instrumentos de prevenção da corrupção, saibam aplicá-los no dia a dia e ajam com responsabilidade em situações concretas. Neste artigo, explicamos porque razão esta formação é fundamental, como deve ser estruturada e que cuidados não podem ser ignorados.

1. PORQUE A FORMAÇÃO PARA A INTEGRIDADE É ESSENCIAL NAS ORGANIZAÇÕES?

Desde logo, porque a prevenção não se faz apenas com documentos. A mera publicação de códigos, planos ou canais de denúncia não assegura o seu cumprimento. A formação garante que os colaboradores compreendem os seus propósitos, sabem reconhecer riscos e atuam em conformidade com os princípios éticos da organização.

Além disso, a formação fortalece o alinhamento interno. É fundamental que todas as pessoas, em todos os níveis hierárquicos, estejam alinhadas com os objetivos dos instrumentos de gestão ética. O envolvimento consciente e informado dos trabalhadores é condição necessária para a eficácia de qualquer estratégia de prevenção.

2. O QUE DEVE INCLUIR UM PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA A INTEGRIDADE?

Segundo o RGPC, um programa bem estruturado deve abordar:

2.1. Apresentação dos instrumentos de integridade

Cada colaborador deve compreender os três pilares:

  1. Código de Conduta – promoção da cultura ética;
  2. Plano de Prevenção de Riscos (PPRCIC) – prevenção e gestão de riscos;
  3. Canal de Denúncia Interna – sinalização de irregularidades.

Mais do que cumprir o RGPC, a formação deve esclarecer que esses instrumentos existem para proteger a organização e os seus profissionais.

2.2. Levantamento anual de necessidades formativas

As organizações devem identificar áreas críticas (como contratação pública, gestão patrimonial ou sistemas de informação) onde a formação deve ser mais específica e direcionada.

2.3. Fontes privilegiadas para definir conteúdos

Os relatórios de execução dos códigos e planos, bem como as denúncias recebidas, devem servir como base para ajustar os conteúdos formativos às necessidades reais e concretas da organização.

3. COMO DEVE SER ESTRUTURADA UMA SESSÃO DE FORMAÇÃO PARA A INTEGRIDADE?

A formação deve combinar três componentes essenciais:

3.1. Componente Comportamental (25%)

Aborda os riscos éticos associados ao comportamento individual, como a falta de integridade ou conflitos de interesses. Serve para reforçar a responsabilidade pessoal no exercício de funções públicas.

3.2. Componente Normativa (25%)

Foca nas normas legais e nos deveres previstos nos instrumentos internos, promovendo a compreensão das expectativas institucionais.

3.3. Trabalho em grupo e dilemas éticos (50%)

São utilizadas dinâmicas práticas, com análise de casos reais ou hipotéticos, em pequenos grupos, seguidos de partilha em plenário. Esta abordagem reforça o pensamento crítico e a capacidade de decisão ética.

4. QUAL A DURAÇÃO IDEAL DA FORMAÇÃO?

A formação inicial/acolhimento deve durar entre 6 a 12 horas, enquanto a formação contínua anual deve durar entre 6 a 7 horas.

Estes tempos devem ser ajustados conforme o perfil dos formandos e a complexidade das funções.

5. QUEM DEVE DINAMIZAR A FORMAÇÃO?

Idealmente, a formação deve ser conduzida pelas próprias entidades, através dos seus dirigentes ou coordenadores. Contudo, também é recomendável o apoio externo especializado, sobretudo nas áreas de análise de dilemas éticos e comportamento organizacional.

CONCLUSÃO

A formação para a integridade é muito mais do que uma obrigação legal: é uma ferramenta estratégica para construir confiança, prevenir riscos e fortalecer a cultura ética dentro das organizações públicas. Ao envolver todos os colaboradores – desde os recém-chegados aos dirigentes de topo – e ao adaptar os conteúdos à realidade funcional, cria-se um ambiente institucional mais íntegro, preparado e consciente.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.