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GRUPOS DE IVA: COMO FUNCIONA, QUEM PODE BENEFICIAR E QUAIS AS VANTAGENS PRÁTICAS PARA AS EMPRESAS

Descubra como funciona o regime dos grupos de iva, quais os requisitos, como ocorre a consolidação do imposto e as principais vantagens e limitações deste regime fiscal.

O novo regime dos grupos de IVA representa uma mudança significativa na forma como empresas relacionadas podem gerir o seu imposto sobre o valor acrescentado. Com entrada em vigor para períodos iniciados a partir de 1 de julho de 2026, este regime permite que várias entidades do mesmo grupo económico tratem o IVA como se fossem uma única entidade, simplificando obrigações e otimizando a tesouraria.

Neste artigo, apresentamos como funciona o regime, quem pode beneficiar, quais os requisitos e quais as suas principais vantagens e limitações para grupos empresariais em Portugal.

O QUE É O REGIME DOS GRUPOS DE IVA?

O regime dos grupos de IVA permite que várias empresas economicamente relacionadas consolidem os seus saldos de IVA (tanto valores a pagar como valores a recuperar), tratando-se, para efeitos de apuramento do imposto, como uma única entidade.

Na prática, isto significa que:

  1. Os saldos a pagar de umas entidades podem ser compensados com saldos a recuperar de outras;
  2. Existe uma única declaração global, apresentada pela entidade dominante;
  3. O grupo é tributado de forma conjunta.

Este regime é opcional e só produz efeitos para operações realizadas a partir de 1 de julho de 2026.

REQUISITOS PARA BENEFICIAR DO REGIME

Para existir um grupo de IVA, deve haver uma entidade dominante e entidades dominadas, ligadas de forma estreita em três planos:

  1. Vinculação financeira: a entidade dominante deve deter, pelo menos, 75% do capital das dominadas e mais de 50% dos direitos de voto.
  2. Vinculação económica: as entidades devem desenvolver atividades com objetivos semelhantes, complementares ou interdependentes.
  3. Vinculação organizacional: as empresas do grupo devem ter uma estrutura de gestão comum, ou agir sob a mesma estratégia de negócio.

Para que todas as entidades possam integrar o grupo, é ainda necessário que: tenham sede ou estabelecimento estável em Portugal; realizem operações tributáveis com direito à dedução; estejam no regime normal mensal de IVA; e a entidade dominante detenha as participações há mais de 1 ano (com exceções para entidades recém-criadas).

COMO FUNCIONA O REGIME NA PRÁTICA

Cada empresa do grupo deve continuar a entregar a sua declaração periódica de IVA, até dia 10 do segundo mês seguinte.

A entidade dominante recebe automaticamente da AT uma declaração de grupo, que consolida todos os saldos (a pagar ou a recuperar), a qual deve ser confirmada até ao dia 20 do mesmo prazo.

Se a dominante não confirmar, a declaração torna-se definitiva.

A entidade dominante paga o imposto devido pelo grupo, sendo as empresas dominadas solidariamente responsáveis.

Os créditos do grupo podem ser reportados ou reembolsados.

Os créditos anteriores à entrada no grupo só podem ser usados até ao limite do IVA que cada empresa liquidar.

DURAÇÃO E CESSAÇÃO DO REGIME

A permanência no regime é obrigatória por três anos.

Após esse período, a entidade dominante pode cessar o regime através de declaração de alterações entregue em janeiro.

O regime termina automaticamente quando:

  1. deixem de se verificar os requisitos financeiros, económicos ou organizacionais;
  2. uma entidade deixe de realizar operações tributáveis por mais de um ano;
  3. haja processos de insolvência ou revitalização;
  4. a entidade dominante deixe de cumprir os requisitos.

CONSOLIDAÇÃO DO IMPOSTO: COMO É FEITA

O mecanismo central do regime é simples:

  1. Cada entidade apura o seu saldo de IVA (a pagar ou a recuperar);
  2. A entidade dominante consolida esses saldos;
  3. Se o resultado final for a pagar, a entidade dominante liquida o valor; se o resultado final for a recuperar, o crédito pode ser reportado ou reembolsado.

Importante salientar que os créditos antigos de cada entidade não se misturam integralmente com os do grupo, que só podem ser usados até ao IVA que essa própria entidade gerar.

IMPACTO PRÁTICO E PRINCIPAIS VANTAGENS

O regime dos grupos de IVA apresenta como vantagens principais:

  1. Compensação automática de saldos credores e devedores entre empresas do grupo, o que reduz os pagamentos mensais de IVA, melhorando a tesouraria do grupo;
  2. Diminuição dos pedidos de reembolso, evitando inspeções e atrasos;
  3. Simplificação da gestão fiscal, com centralização dos procedimentos;
  4. Maior previsibilidade financeira, especialmente vantajoso para grupos com empresas exportadoras (normalmente com IVA a recuperar), empresas que operam no mercado interno (IVA a pagar) e com forte volume de transações intragrupo.

Todavia, o regime dos grupos de IVA apresenta algumas limitações, tais como:

  1. Compromisso mínimo de 3 anos;
  2. Os créditos antigos de cada empresa não podem compensar o grupo todo;
  3. Não há neutralização do IVA nas operações intragrupo, ao contrário de outros países da União Europeia.
  4. Se houver muitas transações entre empresas com limitações de dedução, o regime pode ser menos vantajoso.

CONCLUSÃO

O regime dos grupos de IVA surge como uma oportunidade relevante para empresas que atuam em conjunto e pretendem melhorar a sua eficiência fiscal e de tesouraria. Ao permitir a compensação de saldos e uma gestão centralizada do imposto, este regime pode trazer benefícios importantes, sobretudo para grupos com perfis de atividades complementares.

Ainda assim, requer atenção aos requisitos de elegibilidade, à permanência mínima obrigatória e à análise dos créditos e fluxos intragrupo. Cada grupo empresarial deve avaliar cuidadosamente o impacto prático antes de optar pela integração no regime.

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