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IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E ATIVOS TIC:  O QUE O DORA IMPÕE ÀS ENTIDADES FINANCEIRAS

Entenda como o Regulamento DORA exige que as entidades financeiras identifiquem e classifiquem riscos, ativos de TIC, funções operacionais e dependências externas.

A base de qualquer estratégia eficaz de resiliência digital está na identificação correta dos ativos, funções e riscos tecnológicos. O Regulamento DORA impõe às entidades financeiras a obrigação de manter um inventário claro e atualizado de todos os componentes de TIC e suas interdependências, além de mapear as fontes de risco cibernético.

Neste artigo, explicamos o que a legislação exige, como deve ser feita essa identificação, e quais são as boas práticas para manter-se em conformidade com a legislação europeia.

O QUE DEVE SER IDENTIFICADO E DOCUMENTADO?

O DORA exige que as entidades financeiras:

1. Identifiquem e classifiquem as funções operacionais dependentes de TIC

  • Quais são os processos operacionais que dependem de tecnologia?
  • Quem são os responsáveis?
  • Quais são os ativos tecnológicos e informacionais associados?

Essa classificação deve considerar papéis, responsabilidades, interdependências e riscos associados.

2. Criem e atualizem inventários de ativos

  • Ativos de TIC (softwares, servidores, redes, dispositivos)
  • Ativos de informação (dados, bases, arquivos)
  • Recursos de rede e equipamentos, inclusive os localizados remotamente
  • Processos críticos apoiados por terceiros prestadores de TIC

Além disso, é obrigatório descrever a configuração de cada ativo, mapear ligações e dependências entre eles e realizar levantamento dos ativos críticos.

3. Avaliem riscos e ciberameaças continuamente

As entidades devem:

  • Identificar todas as fontes de risco TIC
  • Avaliar a exposição a outras entidades financeiras
  • Avaliar as vulnerabilidades e ciberameaças relevantes
  • Rever cenários de risco pelo menos anualmente

Esse processo deve ser dinâmico e contínuo, com atualização sempre que houver mudança significativa no ambiente tecnológico.

4. Avaliem riscos em sistemas legados e novas tecnologias

Para entidades que não sejam microempresas, é obrigatório:

  • Realizar avaliações de risco específicas antes e depois de conectar novas aplicações ou sistemas, e em todos os sistemas legados (tecnologias antigas ainda em uso)
  • Atualizar essas avaliações ao menos uma vez por ano

5. Mapeiem dependências de terceiros

As entidades devem:

  • Identificar todos os processos que dependem de terceiros prestadores de TIC
  • Documentar as interconexões com esses fornecedores
  • Atualizar os registros sempre que houver alteração significativa

PORQUE ESSE MAPEAMENTO É ESSENCIAL?

A identificação completa de funções e ativos TIC é a base para a gestão de risco, a resposta a incidentes, e a continuidade de negócios. Sem esse conhecimento, é impossível:

  1. Avaliar vulnerabilidades reais;
  2. Definir prioridades em testes de resiliência;
  3. Garantir segurança em contratos com fornecedores;
  4. Responder com agilidade a incidentes críticos.

Além disso, os inventários e análises são documentos exigíveis pelas autoridades competentes, e a ausência deles pode implicar sanções regulatórias.

CONCLUSÃO

A identificação e classificação de ativos, funções e riscos TIC deixou de ser uma boa prática para se tornar uma obrigação legal para todas as entidades financeiras sob o escopo do DORA.

Mais do que um requisito documental, esse processo fortalece a governança digital, melhora a tomada de decisão estratégica e prepara a organização para responder a desafios tecnológicos com eficiência.

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