Contactos

IMPORTÂNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO TURÍSTICA: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

A autorização de utilização turística é obrigatória para abrir um empreendimento turístico em Portugal. Descubra o que é, como obter e os riscos de operar sem ela.

Antes de abrir as portas de um hotel, apartamento turístico, parque de campismo ou qualquer outro empreendimento turístico, é essencial garantir que o imóvel tem autorização de utilização turística. Esta autorização é um requisito legal obrigatório e um dos primeiros passos para operar de forma regular no setor do turismo em Portugal.

Neste artigo, explicamos o que é a autorização de utilização turística, quem deve obtê-la, quando é exigida e quais os riscos de iniciar a atividade sem cumprir este requisito.

O QUE É A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO TURÍSTICA?

A autorização de utilização turística é o documento que comprova que um determinado imóvel ou edifício está legalmente habilitado para ser utilizado como empreendimento turístico. Esta autorização substitui, em certos casos, a tradicional “licença de utilização” aplicável a imóveis com fins habitacionais ou comerciais.

O documento deve indicar expressamente que o imóvel se destina à atividade turística, com referência à tipologia do empreendimento (ex. hotel, aldeamento, turismo em espaço rural, parque de campismo, etc.).

QUANDO É OBRIGATÓRIA?

A autorização de utilização turística é obrigatória:

  1. Antes da instalação e funcionamento do empreendimento turístico;
  2. Sempre que exista uma mudança de uso do imóvel (ex. de habitação para turismo);
  3. Em caso de alteração significativa da estrutura ou da capacidade do empreendimento (ex. obras de ampliação ou reclassificação).

Sem esta autorização, o registo do empreendimento turístico não pode ser validamente efetuado.

QUEM EMITE A AUTORIZAÇÃO?

A emissão da autorização é da competência da câmara municipal da área onde se localiza o empreendimento. Para isso, o promotor deve apresentar:

  1. Projeto de arquitetura aprovado para uso turístico;
  2. Certificados técnicos (acústica, segurança contra incêndios, acessibilidades, entre outros);
  3. Comprovativo da conformidade com os regulamentos urbanísticos e turísticos.

COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO TURÍSTICA?

  • Submeter pedido à câmara municipal competente, acompanhado dos documentos legais e técnicos exigidos;
  • Aguardar vistoria municipal, se aplicável;
  • Receber o alvará ou certidão, onde constará a menção expressa ao uso turístico;
  • Apresentar esta autorização no processo de registo do empreendimento turístico.

QUAIS OS RISCOS DE OPERAR SEM AUTORIZAÇÃO?

Explorar um empreendimento turístico sem autorização de utilização específica para o efeito constitui uma contraordenação grave e pode implicar:

  1. Coimas elevadas;
  2. Interdição de funcionamento;
  3. Abertura de processo de encerramento administrativo;
  4. Responsabilidade civil em caso de incidentes com hóspedes.

Além disso, os promotores que ignorem esta obrigação podem ser impedidos de obter incentivos ou financiamento público.

AUTORIZAÇÃO TURÍSTICA VS. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

É importante distinguir autorização turística de licença de utilização.

A licença de utilização refere-se ao uso genérico (habitacional, comercial, etc.).

A autorização de utilização turística é específica e obrigatória para todos os empreendimentos turísticos abrangidos pelo RJET.

Um imóvel com licença de habitação não pode ser automaticamente usado para fins turísticos sem esta alteração formal do uso.

CONCLUSÃO

A autorização de utilização turística não é apenas uma formalidade – é uma peça central no processo de legalização e operação de empreendimentos turísticos em Portugal. Garante que o imóvel cumpre todos os requisitos legais, técnicos e urbanísticos necessários para acolher turistas em segurança e com qualidade.

Se está a pensar criar ou legalizar um empreendimento turístico, este é um dos primeiros documentos que deve garantir. E, como envolve análise técnica e jurídica, o apoio especializado faz toda a diferença.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.