Quando se trata de uma inspeção tributária, muitos contribuintes não sabem que, consoante o lugar da realização, o procedimento de inspeção tributária pode classificar-se em procedimento interno e procedimento externo.
Compreender a distinção entre ambos é fundamental para que os sujeitos passivos possam conhecer os seus direitos e preparar uma resposta adequada à atuação da Autoridade Tributária (AT). Neste artigo, explicamos o que cada um significa, quando são aplicados e quais as implicações práticas para o contribuinte.
O QUE É UM PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO INTERNO?
A inspeção interna ocorre quando os atos inspetivos são realizados nas dependências orgânicas e nos serviços da AT. Trata-se de um procedimento administrativo que se baseia na análise formal dos documentos fornecidos pelos contribuintes e em cruzamentos de dados entre declarações entregues e outros elementos disponíveis nas bases de dados da administração tributária.
É uma espécie de inspeção cadastral, efetuada dentro dos próprios serviços da AT, com recurso aos elementos declarados pelos sujeitos passivos, e engloba atividades de mera constatação do cumprimento dos deveres declarativos. Porém, no âmbito deste procedimento interno, a AT pode solicitar informações e esclarecimentos aos sujeitos passivos, podendo ser feitas correções em consequência do apurado.
O QUE É UM PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO EXTERNO?
A inspeção externa, por sua vez, dá-se quando os atos inspetivos são realizados total ou parcialmente nas instalações do contribuinte, de terceiros com quem este mantenha relações económicas ou em qualquer outro local a que a AT tenha acesso legítimo.
Nesta atividade de cariz investigatório, a AT verifica a exatidão dos valores declarados em função dos elementos que constam na sua contabilidade e documentos, a ocorrência ou não de alguma omissão de valores e se os valores declarados estão de acordo com as normas de incidência tributaria aplicáveis à atividade.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO?
A distinção entre procedimentos de inspeção internos e externos não é apenas formal, pois acarreta consequências jurídicas importantes.
Apenas o procedimento externo tem a virtualidade de suspender o prazo de caducidade do direito à liquidação. O procedimento interno não produz esse efeito.
Contudo, há que estar atento à chamada “aparência de procedimentos”, em que a AT formaliza uma inspeção como interna, mas na prática realiza atos típicos de uma inspeção externa. Esta discrepância pode ser relevante para impugnações futuras e deve ser avaliada à luz do princípio da legalidade.
CONCLUSÃO
Saber se está a ser alvo de uma inspeção interna ou externa é um direito do contribuinte – e mais do que isso, uma ferramenta essencial de defesa.
Caso esteja a passar por um processo de inspeção ou tenha dúvidas quanto à sua natureza, procurar o apoio de um advogado especializado em inspeções tributárias pode fazer toda a diferença na sua defesa e na proteção dos seus interesses.