A atuação dos inspetores tributários é um dos pontos mais sensíveis durante uma inspeção fiscal. Para muitos contribuintes, a presença destes profissionais pode gerar insegurança e dúvidas sobre o que podem ou não fazer. Conhecer os poderes legalmente conferidos aos inspetores da Autoridade Tributária (AT) e os limites às suas intervenções é fundamental para garantir os direitos dos sujeitos passivos e evitar abusos. Este artigo explica quais são as competências dos inspetores fiscais e até onde pode ir a sua atuação.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS DOS INSPETORES TRIBUTÁRIOS?
Os inspetores da AT estão legalmente mandatados para praticar os atos necessários à verificação do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Entre as competências principais, destacam-se:
- A entrada em instalações do contribuinte para exame de documentos e apuramento da realidade tributária;
- A solicitação de quaisquer elementos relevantes à situação fiscal do inspecionado;
- A realização de exames à contabilidade e livros obrigatórios;
- A prática de medidas cautelares administrativas, como a selagem de espaços ou apreensão de documentos, quando exista risco de desaparecimento ou manipulação de prova.
LIMITES LEGAIS À ATUAÇÃO
Apesar de terem amplos poderes, os inspetores fiscais estão vinculados a limites legais e constitucionais rigorosos:
- Dever de credenciação: os inspetores devem estar devidamente credenciados para atuarem em inspeções no domicílio ou sede do contribuinte. A ausência de credenciação pode invalidar os atos praticados;
- Inviolabilidade do domicílio: a entrada no domicílio do contribuinte (ou sede equiparada) só é permitida com consentimento ou mandado judicial, salvo se se tratar de local público ou aberto ao público;
- Proporcionalidade e fundamentação: as medidas cautelares administrativas, como o selamento de documentos ou a apreensão de equipamentos, só são válidas se forem proporcionais, necessárias e devidamente fundamentadas;
- Limites temporais: os inspetores estão sujeitos aos prazos definidos na ordem de serviço e não podem prolongar indevidamente a inspeção sem justificação legal;
- Dever de sigilo: os inspetores estão obrigados a manter sigilo sobre todas as informações de que tomem conhecimento durante a inspeção.
O QUE O CONTRIBUINTE PODE EXIGIR?
Durante uma inspeção, o contribuinte pode (e deve):
- Solicitar a exibição da credencial do inspetor;
- Recusar a entrada da AT em locais privados sem mandado judicial;
- Solicitar cópia dos documentos recolhidos;
- Requerer que os atos da inspeção sejam reduzidos a escrito;
- Impugnar judicialmente atos ilegais ou excessivos cometidos no decurso da inspeção.
CONCLUSÃO
A presença dos inspetores da AT é legítima e essencial ao controlo da justiça fiscal, mas deve respeitar os direitos dos contribuintes. A compreensão das competências e limites dos inspetores tributários permite não só garantir o respeito pela legalidade, como também protege o contribuinte de eventuais abusos ou irregularidades no processo.
Se estiver a ser alvo de uma inspeção tributária, é aconselhável consultar um advogado especializado para acompanhar o procedimento e assegurar o cumprimento rigoroso da lei.