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INSPETORES TRIBUTÁRIOS: COMPETÊNCIAS E LIMITES DE ATUAÇÃO

Descubra quais são as competências dos inspetores tributários e os limites legais da sua atuação durante uma inspeção fiscal. Proteja os seus direitos com informação rigorosa.

A atuação dos inspetores tributários é um dos pontos mais sensíveis durante uma inspeção fiscal. Para muitos contribuintes, a presença destes profissionais pode gerar insegurança e dúvidas sobre o que podem ou não fazer. Conhecer os poderes legalmente conferidos aos inspetores da Autoridade Tributária (AT) e os limites às suas intervenções é fundamental para garantir os direitos dos sujeitos passivos e evitar abusos. Este artigo explica quais são as competências dos inspetores fiscais e até onde pode ir a sua atuação.

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DOS INSPETORES TRIBUTÁRIOS?

Os inspetores da AT estão legalmente mandatados para praticar os atos necessários à verificação do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Entre as competências principais, destacam-se:

  1. A entrada em instalações do contribuinte para exame de documentos e apuramento da realidade tributária;
  2. A solicitação de quaisquer elementos relevantes à situação fiscal do inspecionado;
  3. A realização de exames à contabilidade e livros obrigatórios;
  4. A prática de medidas cautelares administrativas, como a selagem de espaços ou apreensão de documentos, quando exista risco de desaparecimento ou manipulação de prova​.

LIMITES LEGAIS À ATUAÇÃO

Apesar de terem amplos poderes, os inspetores fiscais estão vinculados a limites legais e constitucionais rigorosos:

  1. Dever de credenciação: os inspetores devem estar devidamente credenciados para atuarem em inspeções no domicílio ou sede do contribuinte. A ausência de credenciação pode invalidar os atos praticados;
  2. Inviolabilidade do domicílio: a entrada no domicílio do contribuinte (ou sede equiparada) só é permitida com consentimento ou mandado judicial, salvo se se tratar de local público ou aberto ao público​;
  3. Proporcionalidade e fundamentação: as medidas cautelares administrativas, como o selamento de documentos ou a apreensão de equipamentos, só são válidas se forem proporcionais, necessárias e devidamente fundamentadas​;
  4. Limites temporais: os inspetores estão sujeitos aos prazos definidos na ordem de serviço e não podem prolongar indevidamente a inspeção sem justificação legal​;
  5. Dever de sigilo: os inspetores estão obrigados a manter sigilo sobre todas as informações de que tomem conhecimento durante a inspeção​.

O QUE O CONTRIBUINTE PODE EXIGIR?

Durante uma inspeção, o contribuinte pode (e deve):

  1. Solicitar a exibição da credencial do inspetor;
  2. Recusar a entrada da AT em locais privados sem mandado judicial;
  3. Solicitar cópia dos documentos recolhidos;
  4. Requerer que os atos da inspeção sejam reduzidos a escrito;
  5. Impugnar judicialmente atos ilegais ou excessivos cometidos no decurso da inspeção.

CONCLUSÃO

A presença dos inspetores da AT é legítima e essencial ao controlo da justiça fiscal, mas deve respeitar os direitos dos contribuintes. A compreensão das competências e limites dos inspetores tributários permite não só garantir o respeito pela legalidade, como também protege o contribuinte de eventuais abusos ou irregularidades no processo.

Se estiver a ser alvo de uma inspeção tributária, é aconselhável consultar um advogado especializado para acompanhar o procedimento e assegurar o cumprimento rigoroso da lei.

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