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MAIS-VALIAS NA VENDA DE CRIPTOATIVOS EM PORTUGAL: SAIBA QUANDO HÁ TRIBUTAÇÃO

Saiba como funciona a tributação de mais-valias sobre criptoativos em Portugal

A tributação das mais-valias com criptoativos suscita dúvidas relevantes entre investidores e entusiastas. Em Portugal, os ganhos obtidos na alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários são tributados na Categoria G do IRS, à taxa de 28%. Contudo, existem regras de isenção e mecanismos fiscais que podem minimizar esse impacto. Conheça-as neste artigo detalhado.

TRIBUTAÇÃO À TAXA DE 28%

Os ganhos obtidos na alienação onerosa de criptoativos (não considerados valores mobiliários) são tributados à taxa de 28%.

Se alienar Bitcoin, Ethereum ou outra criptomoeda e levantar os lucros em euros, esses ganhos são tributáveis.

ISENÇÃO APÓS 365 DIAS

Os criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias beneficiam de isenção total sobre os ganhos e perdas incorridas nessa alienação.

Esta isenção plica-se tanto a ativos adquiridos antes como depois de 1 de janeiro de 2023.

PERMUTA ENTRE CRIPTOATIVOS

Se converter um criptoativo por outro (sem troca por euros), não há tributação nessa operação imediata.

Os criptoativos recebidos assumem o valor de aquisição da “moeda” entregue e o prazo de 365 dias reinicia.

Ao final, se converter esse segundo ativo por euros, o ganho tributável é calculado com base no valor original de aquisição, seguindo o princípio First In, First Out (FIFO).

Caso os criptoativos estejam divididos entre várias plataformas ou prestadores de serviços, a regra FIFO aplica-se separadamente a cada uma.

EXCEÇÕES E LIMITES À ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

A isenção de 365 dias não se aplica a residentes em jurisdições sem acordo de troca de informações fiscais com Portugal.

A perda de residência fiscal em Portugal (exit tax) ativa a tributação imediata sobre os ganhos acumulados com criptoativos.

CONCLUSÃO

A tributação das mais-valias com criptoativos em Portugal pode ser evitada legalmente através da isenção prevista para ativos detidos por mais de 365 dias. No entanto, a regra FIFO, a tendência de uso de stablecoins e as exceções para residentes em jurisdições sem acordos fiscais exigem análise cuidada de cada caso.

Se investe ou planeia investir em criptoativos, aconselhe-se com um especialista fiscal, especialmente se usa múltiplas carteiras ou pretende estratégias de conversão.

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