Os administradores, gerentes e diretores podem enfrentar a reversão fiscal se a empresa não saldar dívidas tributárias. Mas a lei portuguesa oferece várias defesas jurídicas para evitar ou reverter essa responsabilidade subsidiária. Neste artigo, explicamos, com base na legislação e prática, os principais meios de defesa: audição prévia, oposição judicial, impugnação e o benefício do pagamento automático com isenção de encargos. A informação é essencial para proteger o seu património e assegurar uma atuação responsável.
1. AUDIÇÃO PRÉVIA
Antes de impor qualquer reversão, a Autoridade Tributária (AT) deve permitir que o revertido apresente a sua defesa através do direito à audição prévia. Nesse momento, poderá: demonstrar que não era responsável pelos atos fiscais; provar que a dívida não lhe é imputável; apresentar provas contrárias (contratos, atas, documentos internos) e evitar que o despacho de reversão seja emitido.
Uma defesa eficaz aqui pode impedir avanços no processo antes mesmo de iniciar.
2. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Caso a reversão avance, o responsável pode apresentar oposição judicial ao despacho de reversão por motivos como:
- Ilegitimidade – quem recebeu a reversão não era realmente responsável;
- Inexistência ou prescrição da dívida;
- Falta de notificação ou duplicidade de cobrança;
- Título executivo inválido.
Esse recurso suspende a circulação e pode anular a reversão se a argumentação for robusta.
3. IMPUGNAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
Além de contestar a reversão em si, é possível impugnar a liquidação fiscal que originou a dívida. Ao fazê-lo, obriga o Estado a provar a correção da cobrança. Caso seja cancelada, a reversão pode ficar sem suporte legal
4. BENEFÍCIOS DO PAGAMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS
Se o administrador, gerente ou diretor pagar o valor exigido até 30 dias após citação, tem direito a isenção de custas de execução e de juros de mora.
Ainda que pague, pode continuar a contestar judicialmente e, se for bem-sucedido, recuperar o valor pago.
5. ARGUMENTOS DE DEFESA COMUNS
Alguns fundamentos jurídicos frequentemente aceites:
- Inexistência ou prescrição da dívida tributária;
- Pagamento efetivo anterior ao início do processo;
- Notificação fora do prazo legal;
- Multiplicidade de cobrança sobre a mesma dívida;
- Ilegitimidade subjetiva — demonstrar que nunca exerceu o cargo na altura que gerou a dívida.
CONCLUSÃO
A reversão fiscal pode parecer uma via de grande risco para os gestores, mas a lei portuguesa oferece várias salvaguardas eficazes. Garantir o exercício do direito à audição prévia, preparar uma oposição sólida, impugnar liquidações ou optar pelo pagamento com isenção de custos são estratégias fundamentais.
Uma ação rápida, documentada e técnica garante a salvaguarda dos seus direitos e interesses.
 
								
 
															



