A possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa por vínculo conjugal com um cidadão português é um dos mecanismos previstos pela lei para reforçar os laços familiares com Portugal. Neste artigo, explicamos detalhadamente quem pode beneficiar, quais os requisitos, documentos necessários, custos e prazos envolvidos no processo — tudo com base na legislação portuguesa em vigor.
1. QUEM PODE OBTER NACIONALIDADE POR CASAMENTO?
Segundo a legislação portuguesa, podem requerer a nacionalidade cidadãos estrangeiros casados com portugueses há pelo menos 3 anos, desde que o casamento esteja devidamente transcrito em Portugal;
O casamento deve estar legalmente válido e transcrito no registo civil português. A união deve ser efetiva e estável.
2. NACIONALIDADE POR UNIÃO DE FACTO
Também é possível adquirir a nacionalidade portuguesa por união de facto, desde que:
- A relação esteja reconhecida judicialmente em Portugal;
- A convivência seja duradoura, estável e com mais de 3 anos;
- A relação esteja registrada no registo civil português.
Este processo requer mais elementos probatórios do que o casamento, pois envolve a comprovação judicial da união.
3. QUAIS OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS?
Além do tempo mínimo de relação, o requerente deve:
- Declarar a vontade de ser português;
- Não ter sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
- Não representar perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do requerente (legalizada e traduzida, se for o caso);
- Certidão de nascimento do cônjuge português;
- Certidão de casamento (transcrita em Portugal);
- Certificados de registo criminal do país de origem e dos países onde o requerente tenha vivido após os 16 anos;
- Certificado de registo criminal português (se residente em Portugal);
- Declaração de vontade de ser português;
- Declaração sob compromisso de honra de ligação efetiva à comunidade portuguesa;
- Provas adicionais de ligação, se necessário (residência, filhos, envolvimento com cultura ou comunidade portuguesa).
5. COMO PROVAR A LIGAÇÃO EFETIVA À COMUNIDADE PORTUGUESA?
A ligação efetiva é um requisito fundamental. Pode ser provada por:
- Ter filhos portugueses;
- Residência legal em Portugal;
- Participação em atividades sociais, culturais ou profissionais em Portugal ou na diáspora;
- Frequência em estabelecimentos de ensino português.
Este requisito pode ser dispensado quando o casamento dura há mais de 6 anos e não haja oposição do Ministério Público.
6. ONDE E COMO APRESENTAR O PEDIDO?
O pedido pode ser apresentado:
- Presencialmente numa conservatória do registo civil;
- Nos consulados portugueses;
- Online, através de advogado mandatado com poderes.
7. CUSTO E PRAZOS
O valor atual da taxa de processo é de €250,00. O tempo de tramitação pode variar entre 12 a 18 meses, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada.
8. O QUE SE GANHA COM A NACIONALIDADE PORTUGUESA?
- Acesso ao passaporte português e livre circulação na União Europeia;
- Direito de residência e trabalho em qualquer país da UE;
- Possibilidade de transmitir a nacionalidade aos filhos;
- Direito a votar e ser eleito em Portugal;
- Acesso ao sistema de saúde, educação e benefícios sociais.
CONCLUSÃO
Casar ou viver em união de facto com um cidadão português pode abrir portas para um futuro em Portugal e na União Europeia. Mas é fundamental conhecer os critérios legais e preparar adequadamente o processo.