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NACIONALIDADE PORTUGUESA POR CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO: SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO REQUERER

Descubra como obter a nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto. Conheça os requisitos, documentos, custos e prazos do processo de cidadania.

A possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa por vínculo conjugal com um cidadão português é um dos mecanismos previstos pela lei para reforçar os laços familiares com Portugal. Neste artigo, explicamos detalhadamente quem pode beneficiar, quais os requisitos, documentos necessários, custos e prazos envolvidos no processo — tudo com base na legislação portuguesa em vigor.

1. QUEM PODE OBTER NACIONALIDADE POR CASAMENTO?

Segundo a legislação portuguesa, podem requerer a nacionalidade cidadãos estrangeiros casados com portugueses há pelo menos 3 anos, desde que o casamento esteja devidamente transcrito em Portugal;

O casamento deve estar legalmente válido e transcrito no registo civil português. A união deve ser efetiva e estável.

2. NACIONALIDADE POR UNIÃO DE FACTO

Também é possível adquirir a nacionalidade portuguesa por união de facto, desde que:

  1. A relação esteja reconhecida judicialmente em Portugal;
  2. A convivência seja duradoura, estável e com mais de 3 anos;
  3. A relação esteja registrada no registo civil português.

Este processo requer mais elementos probatórios do que o casamento, pois envolve a comprovação judicial da união.

3. QUAIS OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS?

Além do tempo mínimo de relação, o requerente deve:

  1. Declarar a vontade de ser português;
  2. Não ter sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
  3. Não representar perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento do requerente (legalizada e traduzida, se for o caso);
  2. Certidão de nascimento do cônjuge português;
  3. Certidão de casamento (transcrita em Portugal);
  4. Certificados de registo criminal do país de origem e dos países onde o requerente tenha vivido após os 16 anos;
  5. Certificado de registo criminal português (se residente em Portugal);
  6. Declaração de vontade de ser português;
  7. Declaração sob compromisso de honra de ligação efetiva à comunidade portuguesa;
  8. Provas adicionais de ligação, se necessário (residência, filhos, envolvimento com cultura ou comunidade portuguesa).

5. COMO PROVAR A LIGAÇÃO EFETIVA À COMUNIDADE PORTUGUESA?

A ligação efetiva é um requisito fundamental. Pode ser provada por:

  1. Ter filhos portugueses;
  2. Residência legal em Portugal;
  3. Participação em atividades sociais, culturais ou profissionais em Portugal ou na diáspora;
  4. Frequência em estabelecimentos de ensino português.

Este requisito pode ser dispensado quando o casamento dura há mais de 6 anos e não haja oposição do Ministério Público.

6. ONDE E COMO APRESENTAR O PEDIDO?

O pedido pode ser apresentado:

  1. Presencialmente numa conservatória do registo civil;
  2. Nos consulados portugueses;
  3. Online, através de advogado mandatado com poderes.

7. CUSTO E PRAZOS

O valor atual da taxa de processo é de €250,00. O tempo de tramitação pode variar entre 12 a 18 meses, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada.

8. O QUE SE GANHA COM A NACIONALIDADE PORTUGUESA?

  • Acesso ao passaporte português e livre circulação na União Europeia;
  • Direito de residência e trabalho em qualquer país da UE;
  • Possibilidade de transmitir a nacionalidade aos filhos;
  • Direito a votar e ser eleito em Portugal;
  • Acesso ao sistema de saúde, educação e benefícios sociais.

CONCLUSÃO

Casar ou viver em união de facto com um cidadão português pode abrir portas para um futuro em Portugal e na União Europeia. Mas é fundamental conhecer os critérios legais e preparar adequadamente o processo.

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