No ambiente altamente competitivo das startups, a partilha de informação estratégica é inevitável, mas também arriscada. Desde o momento em que um fundador apresenta um pitch, participa numa sessão de mentoria, valida o MVP com utilizadores ou inicia conversações com investidores, está a expor o ativo mais valioso da sua empresa: a ideia, o modelo de negócio, o know-how e a propriedade intelectual associada.
É aqui que entra o NDA (Non Disclosure Agreement), também conhecido como Acordo de Sigilo e Confidencialidade. Este instrumento jurídico visa proteger essas informações contra uso indevido, cópia, distribuição não autorizada ou exploração comercial por terceiros.
Mais do que uma formalidade, o NDA é um elemento estratégico de mitigação de riscos jurídicos e comerciais, essencial desde os primeiros passos de uma startup.
O QUE É UM NDA E PORQUE É ESSENCIAL NUMA STARTUP?
O NDA é um contrato bilateral ou multilateral através do qual uma parte se compromete a manter em sigilo as informações confidenciais recebidas da outra, sob pena de sanções e responsabilidades.
Na realidade das startups, ele serve para:
- Regular o acesso à informação estratégica (protótipos, modelos de negócio, dados técnicos);
- Evitar apropriações indevidas de ideias durante eventos de pitch ou mentorias;
- Resguardar a propriedade intelectual não registada, como metodologias ou fluxogramas;
- Formalizar confiança entre empreendedores e terceiros, incluindo potenciais investidores, parceiros comerciais e consultores.
A ausência de um NDA não impede a violação de informações. Mas a sua existência permite responsabilizar a parte que as usa indevidamente.
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR UM NDA?
O conceito de “informações confidenciais” deve ser amplo e tecnicamente delimitado. No contexto das startups, o NDA pode e deve proteger:
- Dados de natureza técnica: códigos-fonte, algoritmos, arquitetura de software;
- Informações comerciais e estratégicas: modelos de negócio, planos de expansão, forecasts financeiros, listas de clientes e fornecedores;
- Know-how e segredos de negócio: métodos, processos internos, padrões operacionais;
- Ativos intangíveis protegidos por propriedade intelectual: marcas, patentes, software, desenhos, direitos autorais, etc.
As informações podem ser: escritas ou orais; entregues em meio físico ou digital; produzidas antes ou durante a relação contratual.
CLÁUSULAS ESSENCIAIS NUM NDA EFICAZ PARA STARTUPS
Para que o NDA cumpra eficazmente a sua função, deve conter um conjunto de cláusulas estruturadas e adaptadas à realidade da startup. Eis algumas cláusulas fundamentais:
1. Identificação das partes
A parte que revela (startups ou sócios) e a parte que recebe (investidores, mentores, parceiros) devem estar claramente identificadas.
É indispensável que tenham personalidade jurídica e sejam titulares das informações e ativos envolvidos.
2. Objeto do contrato
O objeto deve ser lícito, possível e determinado.
Exemplos: apresentação de um projeto de software, partilha de dados técnicos com parceiro de desenvolvimento, ou análise estratégica para eventual investimento.
3. Definição do conteúdo protegido
Deve incluir: dados técnicos, operacionais, jurídicos, estratégicos, fluxogramas, programas, bases de dados, contratos, pareceres e pesquisas.
4. Exclusividade e restrições
O NDA pode estabelecer que a parte recetora não poderá ceder, licenciar ou divulgar a terceiros as informações, através de vedação expressa de: cópia ou reprodução do conteúdo; criação de banco de dados derivado; adaptação ou reengenharia; uso para benefício próprio ou de terceiros.
5. Cláusula penal com multa
Deve prever uma multa pecuniária em caso de violação, devendo a multa prevista refletir o valor económico da informação protegida; a projeção de lucros da startup; e o potencial dano pela quebra da confidencialidade.
Esta cláusula é essencial para inibir o uso oportunista e facilitar a prova de dano em eventual litígio.
6. Vigência e limitação geográfica
O contrato deve definir claramente o prazo de duração da obrigação de sigilo, mesmo após o fim da relação comercial; bem como a abrangência territorial (nacional, europeu, global), especialmente importante em startups com atuação digital e internacional.
7. Legislação aplicável e foro competente
O contrato deve estabelecer a lei aplicável (por exemplo, legislação portuguesa) e o foro competente para resolução de litígios (Tribunal da Comarca do Porto, por exemplo).
O NDA ELIMINA OS RISCOS NUMA STARTUP?
Não. Mesmo com NDA, existe risco. Mas o acordo reduz significativamente a exposição jurídica e reputacional, na medida em que permite:
- Prevenir litígios antes que ocorram;
- Criar uma base legal para exigir indemnização em caso de infração;
- Aumentar a confiança de investidores e parceiros, ao mostrar profissionalismo e organização.
Em termos práticos, o NDA deve ser parte do kit jurídico essencial de qualquer startup, ao lado do acordo de sócios, estrutura societária e contratos com prestadores.
CONCLUSÃO
Numa economia baseada em ideias e ativos intangíveis, a informação é poder e deve ser tratada como tal. Para startups, o NDA é um instrumento de proteção, mas também de posicionamento estratégico e credibilidade jurídica.
Ao adotar NDAs robustos, a startup protege o que tem de mais valioso, profissionaliza as suas relações externas e reduz drasticamente o risco de litígios por uso indevido de dados e informações confidenciais.




